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É preciso retroceder em urgência da votação do PL da fake news

Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
16 de mai. de 2023
4 min de leitura

ROBERTO LIVIANU 16 MAIO 2023 | 5min de leitura


Para dourar a pílula, sem a coragem necessária de se assumir que é necessário punir quem espalha mentiras visando a desinformar de forma crônica, para enfraquecer a democracia, deu-se o nome de PL das fake news ao projeto 2.630 de 2020. Afinal, fica mais elegante o nome e o inglês dá uma disfarçada na vergonha sobre fazer uso de mentiras espalhadas para benefício próprio.


Não é a primeira vez que o método é utilizado. A rachadinha é outro exemplo em que cria-se e populariza-se um apelido diminutivo, para que a situação pareça menos grave, menos reprovável, menos culpável. Contudo, aqui, estamos falando de peculato: contratam-se assessores legislativos sem necessidade e depois desvia-se o dinheiro para o contratante –peculato-desvio.


Em 2022, a Europa aprovou regras que representam uma nova abordagem do Ocidente, em décadas, e têm o grande mérito de redefinir o conceito de responsabilidade no mundo digital. O Digital Services Act (DSA) foi aprovado em julho de 2022, mas só começará a ser aplicado em março de 2024 na Alemanha, França, Espanha, Itália e mais 23 países europeus. A população dos respectivos países poderá participar das definições, em consulta pública aberta até 17 de março de 2024, num eloquente exemplo democrático internacional.

Outros países europeus, como a Inglaterra, a partir da aprovação do DSA começam a discutir a adoção de regras equivalentes, estabelecendo padrões e conceitos rigorosos, visando a proteção especialmente de crianças.


O DSA fixa o Parlamento Europeu como ente regulador e impõe multas de até 10% sobre o faturamento global anual das big techs e 20% na hipótese de reincidência no que diz respeito ao cumprimento de suas diretrizes. Não há ato legislativo no planeta, de tal envergadura no que diz respeito à regulação de mídias sociais, mercados e plataformas on-line, tornando-se mais responsabilizáveis por suas condutas ilegais.


No Brasil, o projeto de lei 23.630 de 2020 foi apresentado com o propósito fundamental de conter a permanente disseminação da desinformação, que cria grave efeito erosivo na democracia. Conforme recentemente divulgado pelo Instituto V-Dem de estudiosos da Universidade de Gotemburgo, somos democracia falha, com grave piora na qualidade de nossa democracia nos últimos 4 anos, com riscos de nos transformamos em autocracia.

Nossa guerra de informação já começa pelo nome: PL das fake news (para não dizer PL chega de mentira, por exemplo) e os adversários da ideia criaram nome de resistência, denominando-o de “PL da censura”. A lógica do nome de resistência é que o mundo digital deve permanecer um território marcado pela impunidade, em que se diz o que se quer, sem consequências, sob o escudo da liberdade de expressão, como se ali tudo coubesse, como agir contra a democracia, desinformar pessoas em momentos agudos, como ocorreu durante a pandemia ou durante as eleições.


Nosso grande problema foi a precipitada decisão de impor urgência de votação num tema que o mundo está debatendo, procurando um caminho e aprendendo a assimilar, em que as dúvidas são gigantes. É um momento em que o debate se mostra imprescindível, assim como a humildade e a paciência democrática. É vital ouvir todos, discutir muito, construir com cuidado uma solução que atenda às nossas necessidades.


Na Europa, o tema está aberto à consulta da sociedade até março de 2024, apesar de aprovado, podendo-se inclusive retroceder. A construção extremamente cautelosa e democrática da solução (depois de revogada a urgência de votação) seria imprescindível também para que a sociedade pudesse melhor compreender o alcance do tema –que não se trata de iniciativa autoritária, buscando controlar o direito de manifestação de cada indivíduo, mas de se querer evitar a disseminação impune de mentiras.


Isto legitimaria a deliberação a ser concretizada depois dos profundos e esclarecedores debates, ficando evidente que os políticos não poderiam ter o controle das engrenagens –que seriam externas e independentes– e estariam sujeitos às mesmas regras e punições que todos os mortais. Também que as big techs teriam de se enquadram à lei, como se fez na Europa.


No DSA, o organismo regulador será o Parlamento Europeu, além de ser estabelecido o dever inevitável de apresentação de relatórios de risco, periódicos e obrigatórios. Temos que desatar este nó da regulação. Penso que precisamos deste organismo regulador externo e independente, entretanto, quem o comporá e como será construído é tema complexo, que deve amadurecer em audiências públicas.


Apesar disso, uma coisa é certa: a lei já nasceria enfraquecida se detentores do poder político fossem poupados de sua aplicação, diante do princípio da isonomia constitucional e frente a uma realidade impregnada de impunidade que se detecta por todos os lados. Impunidade vista, por exemplo, em casos mais recentes como de Sérgio Cabral, condenado a penas que ultrapassam 400 anos em 23 processos criminais, confesso e solto pelo STF; André do Rap, número 2 do PCC, foragido da Justiça, que recebeu em devolução um iate a si restituído por este mesmo sistema de Justiça.


Não se pode perder de vista, entretanto, quando se debate esta regulação que afeta o campo digital e os poderes das chamadas big techs, que a mentira, cuja difusão não se quer deixar impune, é legalmente autorizada e amplamente praticada por acusados no processo penal brasileiro. Explico: enquanto acusados mentirosos nos Estados Unidos são punidos com prisão pelo crime de perjúrio, entre nós esta conduta não o é e se considera mero exercício regular de autodefesa, sendo tolerada processualmente, dificultando de forma extrema o trabalho de magistrados e integrantes do Ministério Público. Basta a dúvida razoável para a absolvição por insuficiência probatória em meio a algumas poucas verdades e muitas mentiras.


Que não se tenha a ilusão que a nova lei antidisseminação de mentiras construirá um admirável mundo novo. O ideal seria imediatamente recuar-se em relação à urgência de votação e começar-se a construir caminho regulatório de forma democrática, cujo amadurecimento fosse fruto de discussões profundas, refletidas e plurais. Partindo-se das premissas de incluir a responsabilização de políticos e big techs, além da criação de órgão regulador externo e independente.

 
 
 

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