top of page

A máfia do lixo: inimiga da sustentabilidade e da economia circular

Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
15 de mai. de 2024
4 min de leitura

RUY MARCELO 15 MAIO 2024 | 5min de leitura

 

O que a “máfia do lixo” tem a ver com a incapacidade do Brasil de reduzir e de manejar eficientemente os resíduos sólidos e de eliminar os milhares de lixões ainda em operação no país?

 

Infelizmente, uma das faces que a corrupção toma é a de força oculta sabotadora das mais bem concebidas políticas públicas. No caso, se pode desconfiar de sabotagem à lei da política nacional de resíduos sólidos, a Lei 12.305, que vigora desde 2010 sem significativos avanços para se tornar efetiva.

 

Se, de um lado, não constitui fato generalizado nem causa exclusiva do atraso, de outro, a corrupção, no setor de manejo de resíduos urbanos, não se mostra improvável nem esporádica, a julgar por várias operações policiais que apuram crimes contra a Administração Pública por meio de contratos de coleta de lixo.

 

Episódio recente, nesse sentido, ocorreu em Santa Catarina. Na operação “Mensageiro” (GAECO/MPSC) foram expedidos cerca de 40 mandados de prisão preventiva, com 16 prefeitos suspeitos de envolvimento com esquema de propina na terceirização da coleta de resíduos.

 

Exemplos de lado, a lógica abona a desconfiança. Onde haja eventualmente episódios impunes de superfaturamento e fraudes em contratos de coleta e destinação de resíduos, dificilmente podem prosperar iniciativas no sentido da transição para os parâmetros de economia circular.

 

Onde haja eventualmente o lucro fácil por pesagem dos resíduos, sem maiores rigores na distinção entre recicláveis e rejeitos e sem maior controle estatal no ateste da balança e na regularidade da destinação final, não se encontram estímulos para projetos hábeis à superação dos entraves à coleta seletiva e reciclagem.

 

Considere-se, ainda, que a corrupção moral nesse meio pode se revestir na mera falta de interesse e comodismo dos atores, indiferentes à crise climática e à correlata necessidade emergencial de diminuição das externalidades e passivos socioambientais. Relutam, governos e empresas, em assumir a responsabilidade ESG e de compliance ambiental.

 

Mas nem tudo é resistência. A nova lei de licitações e contratações públicas, a lei 14133/2021, prescreve a preferência por produtos em razão da sustentabilidade do seu ciclo de vida integral. Cabe ao Estado, na forma de planos de logística sustentável, dar concreção à norma, interditando projetos de compras e serviços cujo objeto não preencha esse requisito.

 

A Lei 12305/2010 não é menos avançada. Prescreve o fim dos lixões e já não preconiza a solução dos aterros sanitários como preferencial. Determina, em vez disso, arranjos diferenciados para obter os seguintes resultados em ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização e reciclagem. Somente em caráter residual, autoriza as unidades de tratamento dos resíduos (por incineração e aproveitamento energético) e a disposição final de rejeitos. Nessa esteira, deverão se multiplicar, sob o incentivo público, as centrais e operadores de triagem, as indústrias de reciclagem e as usinas de compostagem de orgânicos.

 

Sobre o setor industrial recai a responsabilidade de concretizar o princípio da não geração, mediante emprego, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas e de produtos lixo zero.

 

A reutilização e reciclagem implicam a responsabilidade compartilhada pela vida do produto, envolvendo governos, o consumidor e fundamentalmente as empresas, porque obrigadas a estruturar, independentemente do serviço público, operações de logística reversa para resíduos de seus produtos no pós-consumo.

 

Infelizmente, o mercado ainda não se dignou a assumir integralmente essa responsabilidade, mesmo encontrando regras no campo internacional (como as normas da união europeia e as diretrizes da OCDE) no mesmo sentido da lei brasileira. O Brasil não chega a reciclar 5% dos seus resíduos, em parte, por certa leniência do Estado. Por via de acordo setorial, no tocante aos resíduos das embalagens usadas (de plástico, papel e vidro), a União concordou com o comprometimento dos agentes econômicos de empreender a logística reversa de apenas 22% do volume dos materiais descartados, enquanto o restante fica a mercê do sobrecarregado e precário serviço municipal de coleta seletiva, que não encontra destinação ambientalmente adequada a não ser o aterramento a alto custo em muitos casos.

 

Nesse contexto, há ensejo à contribuição do consumidor consciente, por boicote a produtos industrializados que gerem resíduos sem contar com operadores de reciclagem e logística reversa na cidade (sem se deixar iludir por rótulos de reciclável).

 

A ampliação da logística reversa depende do maior rigor do Estado no sentido de cobrar e imputar a responsabilidade pelo passivo ambiental em vez de aquiescer a socialização dos respectivos custos. Como não existe direito adquirido a gerar esse impacto negativo nem a transferir o respectivo custo adicional ao serviço público, não obstante, as empresas estão expostas a ações civis públicas do Ministério Público e dos entes federados, que encontram para tanto o devido amparo jurídico nos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade compartilhada.

 

Enfim, enquanto a lei da política nacional de resíduos não é plenamente aplicada, os prejuízos se agigantam, onerando sobremodo o erário, a saúde e a sadia qualidade existencial das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira.

 

O prognóstico do Panorama Global de Manejo de Resíduos 2024 do PNUMA/ONU (GWMO 2024) é de que os resíduos municipais aumentem em dois terços e que seus custos quase dobrem em uma geração.

 

Assim sendo, o plano nacional de resíduos sólidos (planares), aprovado pelo Decreto 11043/2022, precisa ser revisado e fortalecido com novas estratégias e mais comprometimento de todos por mais sustentabilidade em todas as suas dimensões.

 

Chegada a hora em que o mundo deve superar a era do desperdício e transformar o lixo em recurso, como proclama a ONU, que a corrupção não impeça o Brasil de ser pontual.

 

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

 

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
NOTA PUBLICA

No momento em que nossa Constituição completa 38 anos de vida e tendo em vista que a corrupção preocupa 82,7% dos entrevistados muito ou extremamente, conforme apontou pesquisa realizada pelo INAC em

 
 
 
NOTA PUBLICA

O Supremo Tribunal Federal vive crise de credibilidade sem precedentes em nossa história republicana e, ao perder a confiança pública, pode trazer como consequência grave erosão democrática e obstruçã

 
 
 
Nota pública

Em relação aos gravíssimos fatos apontados em relatório produzido pela Polícia Federal em processo relatado pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal referente ao Banco Master, diante

 
 
 

Comentários


bottom of page