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Eleitor deve se preparar para as eleições de 2 de outubro

Atualizado: 20 de set. de 2022

Paulo Galizia* 05 de setembro de 2022 | 05h00


As eleições estão se aproximando e os eleitores devem se preparar para a votação. No dia 2 de outubro, data do primeiro turno, estarão em disputa 5 cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador, e, por último, presidente da República.


O eleitor deve comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, munido de um documento de identificação com foto, que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, habilitação, ou o passaporte, entre outros. O e-título, aplicativo que contém a via digital do título, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos perante a Justiça Eleitoral.


A identificação será híbrida, ou seja, os eleitores que coletaram a biometria serão reconhecidos pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Aqueles que não possuem a biometria, serão identificados apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno de votação.


É muito importante que o eleitor compareça com os números anotados para que possa exercer o voto com confiança e também de forma ágil, contribuindo para que o processo transcorra dentro da normalidade na sua respectiva seção eleitoral. Antes de se decidir pelos seus candidatos, é imprescindível obter informações sobre os concorrentes, quais são as suas propostas, se o discurso condiz com a respectiva história, ou seja, elementos que contribuirão para um voto consciente e responsável.


No estado de São Paulo, estão aptos a votar mais de 34 milhões de eleitores, distribuídos em 10.769 locais de votação. Serão utilizadas 101.543 urnas eletrônicas, sendo que cada seção eleitoral corresponde a uma urna.


Nossas eleições são grandiosas, representamos 22% do eleitorado nacional. Não obstante, estamos preparados para realizar eleições limpas e seguras, a fim de garantir que o eleitor exerça o voto e que a sua vontade seja respeitada nas urnas. Para isso, contamos com o trabalho de cerca de 500 mil pessoas, entre mesários, juízes, servidores e colaboradores.


A contribuição dos eleitores e dos partidos políticos, por sua vez, é fundamental para o êxito de todo o processo. No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, denominado de derrame pela legislação. Nesses casos, é possível a aplicação de multa, bem como a apuração de eventual crime.


É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.


Essas vedações não impedem, porém, que o eleitor manifeste a sua preferência por partido ou candidato, desde que seja feita de forma discreta. Essa manifestação é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada. O eleitor tem ampla liberdade de manifestação, mas responde por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa a honra.


No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabine de votação. O registro visual do voto poderia expor eleitores ao aliciamento por candidatos que, mediante promessas de oferecimento de vantagens, desrespeitam a legislação. A norma também objetiva evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral para publicação nas redes sociais.


Os mesários estão orientados a reter o celular ou outros aparelhos na Mesa Receptora de votos enquanto o eleitor estiver votando, sendo-lhe devolvido imediatamente após a consignação do voto.


Outro aspecto importante destas eleições é o combate à desinformação. A Justiça Eleitoral tem promovido vários esforços para combater informações falsas sobre o processo eleitoral, que são disseminadas sem que haja fatos que as corroborem.


Dessa forma, recomendamos ao eleitor que antes de propagar uma informação, verificar a procedência da mesma, qual o objetivo por trás dessa divulgação. Informações falsas podem produzir consequências graves. Na dúvida, não compartilhe.


Nessa seara, o TSE disponibilizou em seu site o Sistema de Alerta de Desinformação contra as eleições, que recebe denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral. Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.


Por fim, em relação à urna eletrônica, garantimos a sua eficácia. Utilizada há 26 anos, a sua implantação trouxe confiabilidade para as eleições brasileiras ao eliminar diversas etapas do processo que eram feitas de forma manual, propiciando, além de erros, muitas possibilidades para a ação de pessoas de má-fé. A urna não é conectada à internet e após o encerramento da votação na seção eleitoral já é possível conhecer o resultado de cada urna eletrônica por meio do BU – boletim de urna, que é afixado no próprio local da votação e disponibilizado na internet no próprio dia.


Assim, o eleitor pode ter certeza que o voto digitado é o voto apurado.


Boa eleição a todos!


*Paulo Galizia, desembargador, é presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. É graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e possui mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Ingressou na magistratura em 1985, quando foi nomeado Juiz Substituto da 34.ª Circunscrição Judiciária, com sede em Piracicaba. Tornou-se juiz substituto em segundo grau em 2009 e foi alçado ao posto de desembargador em 2013. Atuou como juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 2011 a 2013, como desembargador substituto de 2016 a 2019. Em 2020, atuou como vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Estado

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac).


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