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ESG nas contratações públicas: o que esperar no dia 1º de abril?

Por Rodrigo de Pinho Bertoccelli*

27/03/2023 | 05h00


Não é mentira, mas no próximo dia 1º de abril nos despediremos da Lei nº 8.666/93 que será substituída pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A nova norma buscou disciplinar as licitações e os contratos administrativos num Brasil mais atento às políticas de ESG com o intuito de perseguir o desenvolvimento sustentável, conter o aquecimento global e incorporar em âmbito nacional o compliance às contratações públicas.


A sigla ESG tem ganhado cada vez mais relevância para os negócios, ao incentivar a substituição da lógica tradicional e predatória de retorno financeiro imediato por um enfoque mais contemporâneo e complexo, que busca aliar práticas sociais e ambientalmente sustentáveis a retornos financeiros de longo prazo. "Você tem o poder de mudar o mundo com os seus investimentos". A frase concebida pelo J.P. Morgan ganha espaço no território ESG e interesse do capital que busca previsibilidade, rentabilidade e impactos positivos para as suas ações.


O setor de infraestrutura pode ser um ator importante no processo de mudança. Isso porque a depender das escolhas da Administração Pública é possível a implantação de ativos sustentáveis, como aqueles que priorizam a eficiência energética ou utilizam 100% de materiais recicláveis. A chamada infraestrutura cinza, aquela que se utilizada do concreto, deve estar em harmonia com a infraestrutura verde, que assegura cuidado para o meio ambiente natural garantindo a qualidade do ar e dos recursos hídricos locais.


Nesse compasso, a Nova Lei de Licitações traz algumas mudanças relevantes nas contratações pela Administração Pública que impactam diretamente na escolha de empresas comprometidas com a agenda ESG. Do ponto de vista ambiental, a lei trouxe mais clareza sobre critérios para que o gestor público aja de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável positivado na Constituição Federal. Exemplo disso é a previsão de que as licitações deverão respeitar a disposição ambientalmente correta e utilização de produtos que comprovadamente favoreçam a redução do consumo de energia e dos recursos naturais.


Ainda nesse aspecto, a nova lei mudou a lógica das contratações, que antes se pautava exclusivamente pelo critério econômico para a seleção da melhor proposta, para incluir que os custos indiretos para a Administração Pública, tais como despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado deverão considerados.


Sob a perspectiva da governança, para as licitações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) será obrigatório a implementação de um programa de integridade pelo vencedor em até seis meses. O desafio, no entanto, é garantir que esses programas sejam eficazes para prevenir, detectar e remediar atos em não conformidade, e não apenas um programa de gaveta (sham programs). Neste aspecto, o art. 57 do Decreto 11.129/2022 fortaleceu o eixo cultura como caminho para a construção de um sistema de integridade efetivo; ao passo que as normas técnicas ISO 19600 e 37001, e os guidelines sobre o norte-americano Foreign Corrupt Practices Act - FCPA, e o britânico UK Bribery Act, bem como programa Pró-Ética da Controladoria Geral da União (CGU), continuarão como referências para medir os resultados dos sistemas de integridade dos interessados em contratar com a Administração.


Por fim, outra inovação foi no aspecto social ao introduzir como critério de desempate do certame a adoção por parte das licitantes de políticas de equidade de gênero. Ação absolutamente necessária em um país em que as mulheres ainda são marginalizadas em alguns setores importantes da economia. Vale destacar que o mesmo dispositivo elenca também como critério de desempate a existência de programas de integridade, que na prática engloba os valores de sustentabilidade e social, com políticas específicas para cada uma dessas áreas.


O Brasil ainda é extremamente carente em infraestrutura. Para se ter uma ideia, o último relatório anual do Infra 2038 mostrou que em 2020 o país investiu apenas 1,55% do PIB em infraestrutura. Para que tenhamos competitividade internacional e cheguemos próximo das 20 melhores economias do mundo é necessário investir pelo menos R$ 339 bilhões em infraestrutura por ano. Daí é possível enxergar o tamanho da oportunidade que o Brasil tem de investir de forma sustentável e se tornar um ator competitivo na cena mundial.


É certo que a efetividade dos avanços ESG na Nova Lei de Licitações e o seu impacto no mercado ainda dependerá de uma série de regulamentações, planejamento, treinamentos, indicadores, gestão eficiente e controle. Entretanto, não é mentira concluir que as empresas que adotarem os vetores ESG em sua estratégia de negócios estarão mais preparadas para competir nas licitações públicas de agora em diante, sobretudo depois do Governo Federal ter anunciado o lançamento de um Novo PAC para o final de abril.


*Rodrigo de Pinho Bertoccelli, professor na Fundação Instituto de Administração - FIA. Sócio no Felsberg Advogados. Conselheiro do Instituto Não Aceito Corrupção


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção


Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica


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