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  • tayane16

Inefetividade do sistema penal como fator de instabilidade democrática


Vivemos em tempos turbulentos.


O modelo de Democracia de corte social que se sagrou hegemônico em boa parte do mundo ocidental no pós-II Guerra mundial vem sendo submetido a testes de stress incomuns.


O remédio receitado para crise fiscal experimentada pelo Estado intervencionista nos anos 80 do século XX foi a adoção de políticas de privatização e desregulação.


O Estado Social, visto como solução de compromisso para os candentes conflitos entre capital e trabalho no início do século XX, passou a ser visto como inimigo, um mal a ser combatido em nome da liberdade.


No início do século XXI, após o recuo do Estado em diversas áreas não ter gerado os efeitos benéficos esperados (ou ao menos todos os efeitos benéficos esperados), estamos em uma nova encruzilhada: devemos buscar uma renovação do Estado Social ou, dobrando a aposta dos anos 80, reduzir ainda mais seu papel na regulação econômica?


Enquanto o impasse movimenta forças políticas de diferentes matizes ideológicos, o cidadão comum, que vai vendo suas condições de vida se deteriorar ano após ano em um contexto de nova revolução industrial, passa a ser assediado por campanhas que, como resposta às suas angústias, chegam a pregar o fim da própria Democracia.


Deficiências reais do Estado no desempenho das mais diversas tarefas começam a munir discursos ácidos que vêm sendo cuidadosamente elaborados contra as instituições democráticas, em especial o serviço público, o Parlamento e o Judiciário.


Nessas breves linhas gostaríamos de compartilhar nossas impressões sobre como a ineficiência da Justiça Criminal em punir crimes empresariais e contra a Administração Pública pode contribuir para o avanço desse perigoso processo de deterioração do ambiente democrático.


Os exemplos a respeito são inúmeros e, para começarmos, que tal usarmos um exemplo internacional?


No documentário Inside Job (Charles H Fergunson, 2010) há uma versão, bastante verossímil, sobre causas que levaram à crise financeira mundial de 2008, que teve por epicentro o escândalo envolvendo especulação sobre títulos de difícil resgate (créditos podres, em bom português).


Seguindo a onda de desregulação preconizada pelo Consenso de Washington (1990), o mercado financeiro norte-americano foi se desenvolvendo nas últimas décadas à margem de preocupações com o seu papel para o bem-estar geral, de cautela para com a poupança popular.


Como se a autorregulação dos seus atores fosse o bastante para garantir a prosperidade, e qualquer ingerência do Estado nesse livre jogo de forças pujantes fosse sempre um mal, criaram-se incentivos perversos para os gestores de carteiras de investimentos: gigantesca remuneração em operações de enorme risco para seus clientes, o qual era escamoteado por selos de bom pagador incompreensivelmente oferecidos por empresas de renome daquele país para títulos sem lastro.


O desfecho dessa euforia avassaladora, como é de conhecimento geral, foi uma enorme quebradeira na economia global (e não só na norte-americana), com incomensuráveis perdas de emprego e renda para milhares de pessoas, isso enquanto um punhado de indivíduos continuou com as fortunas acumuladas decorrentes dos generosíssimos bônus que lhes foram pagos em meio à ciranda financeira que levou ao desastre.


O sentimento amargo que ficou em boa parte dos cidadãos comuns que assistiram ao triste espetáculo foi o de falta de responsabilização, em todas as esferas, daqueles que, em sua ambição desmedida e indiferença para com conflitos de interesse, deram causa ao caos.

Esse público, por sua vez, ficou mais suscetível a aderir a discursos conspiracionistas e antissistema que ganharam força naquele país.


Embora o caso referido tenha impactado com especial intensidade os EUA, em maior ou menor medida fenômeno análogo acontece por toda parte em que o aparato de Justiça falha na apuração e punição de infrações envolvendo atores das classes sociais mais abastadas.

O que, não é preciso dizer, acontece por aqui.


Nosso ponto é que a pouca atenção que nosso Judiciário dá para sua ineficiência na responsabilização de crimes de grande repercussão está alimentando uma onda de revolta contra nossas instituições cujo resultado é imprevisível.


Embora a rotina em uma Vara Criminal num grande centro costume ser agitada no julgamento de crimes patrimoniais de pequena monta (com ou sem violência) e de tráfico de droga (com quantidade moderada de entorpecente apreendida), não raramente com magistrados realizando cinco instruções por dia, às vezes cinco dias por semana, a sensação que fica é de enxugamento de gelo, sem que ilícitos de maior repercussão econômica recebam a atenção esperada dos nossos Tribunais.

Para reverter esse quadro, isso logicamente para quem o vê como um problema, ações em diversos sentidos se fazem necessárias.


A começar por uma reflexão maior por parte de todos os atores do nosso sistema penal sobre qual a finalidade da sanção num ordenamento jurídico, quais são as causas que levam os indivíduos a praticarem os crimes de maior incidência em uma dada localidade, quais são os bens jurídicos mais caros para a população e quais são as metas a serem perseguidas pelos órgãos policiais e de acusação na tutela desses valores em determinado período.

Esse filtro a cargo de quem diuturnamente alimenta as engrenagens da Justiça Criminal seria um primeiro passo para racionalizar seu funcionamento.

Há outros.

Falaremos mais a respeito por aqui.


*Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, doutor e mestre em Direito do Estado. Juiz de Direito em São Paulo

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