A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo ingressou com Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (1183), na qual o INAC pediu ser admitido como Amicus Curiae.
Foi distribuída por dependência para o Ministro Flávio Dino, relator da ação relacionada ao Orçamento Secreto, em relação à qual lamentavelmente as determinações do STF não foram ainda totalmente cumpridas.
Os pedidos feitos pela ABRAJI na ADPF 1183 dizem respeito ao cumprimento da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito ao princípio da separação dos poderes e da publicidade.
Aplaudimos com entusiasmo a decisão do Ministro Relator ao deferir a liminar requerida, impondo desde já a exigência em relação às chamadas emendas PIX de prévios planos de trabalho como condicionante de liberação de verbas assim como a prévia inserção na plataforma Transferegov para preservar a rastreabilidade, bem como apontamento de objeto a ser executado com os recursos públicos recebidos (obra ou reforma), bem como finalidade e prazo de execução.
Pensamos ser correta igualmente a determinação no sentido de que TCU e CGU fiscalizem as transferências das emendas PIX no prazo de 90 dias, com olhar especial da CGU auditando repasses em benefício de ONGs no período 2020/4.
É absolutamente acertado vedar que congressistas destinem emendas para unidades da federação diversas daquelas que os elegeram para prevenir violações à lei de improbidade e ao Código Penal e a outras leis.
Conclamamos o plenário do STF a referendar a decisão monocrática do eminente Ministro Relator, absolutamente alinhada à no Carta Maior, aos cânones republicanos, à essência democrática e ao princípio maior da prevalência do interesse público.
Diretoria Executiva do
Instituto Não Aceito Corrupção
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