NOTA PÚBLICA
- Instituto Não Aceito Corrupção
- 14 de mar.
- 2 min de leitura
Resolução aprovada pelo Congresso sobre Emendas Parlamentares cria versão 4.0 do Orçamento Secreto afrontando deliberadamente as decisões do Supremo Tribunal Federal, em face do que o Instituto Não Aceito Corrupção, associação da civil de interesse público de caráter nacional e apartidário, vem a público manifestar seu repúdio.
Entre a propositura do texto e sua ratificação parlamentar não transcorreram sequer vinte e quatro horas – em evidente manobra voltada alijar a sociedade civil de seu processamento e cristalização, mantendo-se de forma modernizada o chamado “orçamento secreto”.
A norma, além de não atender – uma vez mais – os parâmetros mínimos de transparência, rastreabilidade e impessoalidade fixados pelo Supremo Tribunal Federal, normaliza e perpetua a acintosa distorção decorrente da possibilidade de autores de projetos de emendas se esconderem atrás das figuras líderes partidários e de bancadas, blindando-os do escrutínio público e institucional, não obstante seja notório que a sociedade não participa da vida das bancárias partidárias.
Favorece, assim, a continuidade do desprezo à Constituição, e possibilita a manutenção de estratégias eleitoreiras dissociadas do princípio da prevalência do interesse público, que deveria pautar a atuação legislativa (exercida, na hipótese, de forma anômala e incompatível, ainda, com o princípio constitucional da separação de poderes, vez que, por conceito, o Executivo é o Poder ao qual cabe planejar, coordenar e gerir políticas públicas, de forma coerente e nacional (execução do orçamento).
O texto originalmente criava inclusive um órgão especialmente incumbido da apreciação e controle das emendas. Tal instância, com a inconfessável intenção de inviabilizar a participação de servidores concursados, com autonomia técnica constitucionalmente garantida, e que poderiam virtualmente representar travas ou empecilhos à aprovação de propostas irregulares foi – ao menos por ora – afastada, por pressão da sociedade civil organizada.
O falacioso discurso de enxugamento da burocracia estatal em prol de uma alardeada e conveniente eficiência havia sido uma vez mais instrumentalizado para enfraquecer os mecanismos de controle, e deixar os agentes políticos, por definição transitoriamente vinculados à função pública, e, portanto, sujeitos à accountability e suas consequências mais fugazes, livres para continuar atendendo seus interesses.
A apropriação da causa – e recursos públicos – com vistas a atender interesses pessoais e garantir uma futura reeleição não podem ser naturalizadas, chanceladas e validadas pelo ordenamento jurídico. Ao estabelecer esse malfadado modus operandi de destinação e controle das receitas públicas, o texto aprovado representa afronta à sociedade brasileira em que as vontades individuais se sobrepõem ao interesse coletivo, evidenciando-se uma vez mais falta de respeito à Constituição, especialmente ao princípio da separação dos poderes, da moralidade e da prevalência do interesse público bem como às decisões da Suprema Corte, demandando urgente reparo, com vistas à preservação da ordem democrática.
São Paulo, 14 de março de 2025.
Diretoria Executiva e Conselho Superior do INAC
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