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NOTA PÚBLICA

  • Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
    Instituto Não Aceito Corrupção
  • 14 de mar.
  • 2 min de leitura

Resolução aprovada pelo Congresso sobre Emendas Parlamentares cria versão 4.0 do Orçamento Secreto afrontando deliberadamente as decisões do Supremo Tribunal Federal, em face do que o Instituto Não Aceito Corrupção, associação da civil de interesse público de caráter nacional e apartidário, vem a público manifestar seu repúdio.

 

Entre a propositura do texto e sua ratificação parlamentar não transcorreram sequer vinte e quatro horas – em evidente manobra voltada alijar a sociedade civil de seu processamento e cristalização, mantendo-se de forma modernizada o chamado “orçamento secreto”.

 

A norma, além de não atender – uma vez mais – os parâmetros mínimos de transparência, rastreabilidade e impessoalidade fixados pelo Supremo Tribunal Federal, normaliza e perpetua a acintosa distorção decorrente da possibilidade de autores de projetos de emendas se esconderem atrás das figuras líderes partidários e de bancadas, blindando-os do escrutínio público e institucional, não obstante seja notório que a sociedade não participa da vida das bancárias partidárias.

 

Favorece, assim, a continuidade do desprezo à Constituição, e possibilita a manutenção de estratégias eleitoreiras dissociadas do princípio da prevalência do interesse público, que deveria pautar a atuação legislativa (exercida, na hipótese, de forma anômala e incompatível, ainda, com o princípio constitucional da separação de poderes, vez que, por conceito, o Executivo é o Poder ao qual cabe planejar, coordenar e gerir políticas públicas, de forma coerente e nacional (execução do orçamento).

 

O texto originalmente criava inclusive um órgão especialmente incumbido da apreciação e controle das emendas. Tal instância, com a inconfessável intenção de inviabilizar a participação de servidores concursados, com autonomia técnica constitucionalmente garantida, e que poderiam virtualmente representar travas ou empecilhos à aprovação de propostas irregulares foi – ao menos por ora – afastada, por pressão da sociedade civil organizada.

 

O falacioso discurso de enxugamento da burocracia estatal em prol de uma alardeada e conveniente eficiência havia sido uma vez mais instrumentalizado para enfraquecer os mecanismos de controle, e deixar os agentes políticos, por definição transitoriamente vinculados à função pública, e, portanto, sujeitos à accountability e suas consequências mais fugazes, livres para continuar atendendo seus interesses.

 

A apropriação da causa – e recursos públicos – com vistas a atender interesses pessoais e garantir uma futura reeleição não podem ser naturalizadas, chanceladas e validadas pelo ordenamento jurídico. Ao estabelecer esse malfadado modus operandi de destinação e controle das receitas públicas, o texto aprovado representa afronta à sociedade brasileira em que as vontades individuais se sobrepõem ao interesse coletivo, evidenciando-se uma vez mais falta de respeito à Constituição, especialmente ao princípio da separação dos poderes, da moralidade e da prevalência do interesse público bem como às decisões da Suprema Corte, demandando urgente reparo, com vistas à preservação da ordem democrática.

 

São Paulo, 14 de março de 2025.


Diretoria Executiva e Conselho Superior do INAC

 
 
 

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