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NOTA PÚBLICA

  • Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
    Instituto Não Aceito Corrupção
  • 17 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Sem qualquer espécie de debate público, sem realizar audiências públicas, sem submeter a Comissões, divorciando-se da vontade da sociedade, de forma absolutamente antidemocrática e ironicamente logo após o Dia Internacional da Democracia (15 de setembro), portanto na direção oposta à prevalência do interesse público, o Presidente da Câmara pautou para votação, tendo sido aprovada em primeiro turno a chamada PEC da Blindagem Parlamentar.

 

Trata-se de tentativa sequer disfarçada de quebra grave e grotesca do sistema de freios e contrapesos constitucionais, destroçando totalmente o princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea que é pedra angular do nosso sistema jurídico, que resulta na inconstitucionalidade insuperável, quando se propõe instituir a exigência de prévia autorização mediante votação secreta da respectiva Casa Legislativa para que se inicie uma responsabilização criminal em relação a crime de parlamentar.

 

Ou seja, se um Deputado Federal é suspeito de assassinar cem pessoas, os crimes somente poderão ser apurados se a Câmara o permitir. Se um Senador é suspeito de estuprar duzentas mulheres, os delitos poderão ficar impunes se o Senado não autorizar a responsabilização e obviamente vale a mesma regra para os casos graves de corrupção. A pretensão é óbvia de se obter impunidade assegurada pelo ordenamento jurídico.

 

O que se propõe a partir desta ignominiosa iniciativa é a criação de uma verdadeira casta com alcunha jocosa de prerrogativa parlamentar para um nobre grupo de intocáveis, de pessoas acima do bem e do mal, afrontando-se também o princípio da isonomia constitucional, outra cláusula pétrea da nossa Carta Magna que remonta aos tempos da ditadura militar. Além disto está se propondo ampliar o foro privilegiado para alcançar presidentes de partidos políticos, o que também representa imenso retrocesso.

 

Trata-se de ataque grave, inconcebível e inominável ao Estado Democrático de Direito, que desrespeita de forma gravíssima a ética republicana e os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da legalidade, que deve ser rechaçado de forma vigorosa pelas instituições e pela sociedade civil.

 

 

São Paulo, 16 de setembro de 2025.

 

Diretoria Executiva e Conselho Superior do

Instituto Não Aceito Corrupção

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