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Nota Pública – Comissão Especial Anistia a Partidos

  • Foto do escritor: Fabiano Chiovatto
    Fabiano Chiovatto
  • 3 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Logo após a lei anticorrupção completar 10 anos, tendo sido implementadora do marco legal do compliance no Brasil, a Câmara dos Deputados instala Comissão Especial da PEC da Anistia aos Partidos.


Mesmo a lei abrangendo empresas e todas as espécies de pessoas jurídicas, inclusive partidos políticos, jamais qualquer partido implementou programas de integridade no Brasil, sendo extremamente frágeis e deficientes suas prestações de contas, que deixam a desejar, o que é fato notório.


Após ser aprovada por 45 votos a 10 na CCJ da Câmara, a análise da PEC 9/23, passa para a segunda etapa, sendo digno de nota que os Ministérios da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e das Mulheres publicizaram posicionamentos críticos à proposição, que contêm dispositivos que desrespeitam preceitos garantidores de direitos dos negros e das mulheres, retroalimentando preconceitos e corrupção, além de violar regras inerentes à transparência e ao financiamento da política.


Chama a atenção sua composição, que contempla a diversidade política na comissão, mesclando nomes do Republicanos, Podemos, PSB, a presidência para o PSD e a relatoria para o PL a parlamentar considerado do “centrão”. Além disto, até agora o Governo e sua base parlamentar apoiaram a proposição. A conferir se isto prosseguirá, mesmo diante das posturas contrárias de seus Ministérios, que contrariariam históricos posicionamentos sociais em defesa dos negros e das mulheres, gerando os consequentes preços políticos.


Também deve ser relembrado que esta é a quarta anistia e a maior de todas elas em amplitude, abrangência e evidencia uma naturalização do desrespeito aos ditames da democracia. Ou seja, de nada vale a deliberação bicameral do Congresso porque tudo pode ser resolvido por uma virada de mesa com anistia à moda da casa, negando-se solenemente a isonomia constitucional.


Espera-se que a Comissão Especial rejeite a proposta como única maneira de salvaguardar a Constituição e a prevalência do interesse público.





 
 
 

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