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NOTA PÚBLICA SOBRE A PEC 5/2021 - INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

  • Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
    Instituto Não Aceito Corrupção
  • 18 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

O Instituto Não Aceito Corrupção – INAC, vem a público, por sua Diretoria, manifestar repúdio à Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 05 de 2021, que visa à alteração do art. 130-A da Constituição Federal, no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Observamos desde logo que a proposição não se lastreia em demanda oriunda da sociedade civil nem se embasa em qualquer espécie de estudo científico, propondo-se no relatório final que o Congresso passe a indicar 5 dos 17 Conselheiros do CNMP, passando a ser o ente que mais indica integrantes do organismo. Hoje o Congresso indica 2 Conselheiros, portanto o aumento seria de 150%.

Observamos que a proposição é apoiada com grande entusiasmo por políticos que respondem a processos promovidos pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da tutela urbanística e de outros interesses difusos e coletivos.

A PEC 05/21, traz proposições que corrompem o equilíbrio na composição do CNMP, com nítido propósito de subjugar o Ministério Público ao Congresso, na medida em que se pretende a indicação do Corregedor Nacional do MP pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, devendo-se lembrar que hoje o Presidente do CNMP (PGR) já é escolhido politicamente pelo presidente da República, que não tem obrigação de observar lista tríplice.

Na versão final do relatório consta expressamente a possibilidade explícita de ingerência direta do CNMP em atos de investigação e execução por membros do MP, o que representa grave afronta à independência funcional do MP, via de consequência, aos direitos da sociedade.

A independência funcional do Ministério Público, prevista no artigo 127 da Carta Constitucional e assegurada por convenções e tratados internacionais, é considerada cláusula pétrea da Constituição Federal conforme já reafirmado em diversos julgados pelo STF, em razão de sua imprescindibilidade para o sistema de Justiça brasileiro e por conta de sua missão de defesa da ordem jurídica e do regime democrático e, deve ter assegurada tal condição para o exercício de seu papel institucional e defensor do Estado Democrático de Direito.

A autonomia institucional e das prerrogativas dos membros do Ministério Público são pressupostos absolutamente necessários ao exercício da missão constitucional do Ministério Público, que deve atuar de forma livre, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em face de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua condição econômica ou política.

A Câmara Federal não só propõe um mar de inconstitucionalidades, como contraria princípios fundamentais de transparência, colocando o MP no corredor da morte, constituindo uma das mais eloquentes manifestações em toda a história da cabal negação do princípio constitucional da prevalência do interesse público, merecendo sonoro repúdio da Câmara, proporcional àquele dado à PEC 37 em 2013.


Diretoria Executiva

 
 
 

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