Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 18 em um mundo racista e discriminatório
- Instituto Não Aceito Corrupção
- 7 de abr.
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A implementação de um ODS 18 no Brasil surge como mais uma iniciativa para enfrentamento dos obstáculos para se alcançar uma justiça social efetiva, além de expor a necessária reflexão sobre o racismo sistêmico que se apresenta diante do mundo globalizado
Por Marcus Pinto Aguiar
07/04/2025 | 13h20
Atualização: 07/04/2025 | 13h30
Acreditamos que o reconhecimento histórico do trabalho conjunto de Estados, sociedade civil e indivíduos para se chegar à construção da Agenda 2030, pode nos proporcionar uma chave de leitura importante da criação do 18º ODS (Objetivo do Desenvolvimento Sustentável) da parte do atual governo brasileiro.
Pode-se afirmar que o embrião da Agenda 2030 se deu no início dos anos 1970, com os estudos propostos pelo Grupo de Roma, empresas e indivíduos que se preocupavam com a questão do crescimento econômico e a possível extinção dos recursos naturais.
Nesse contexto foi encomendado um estudo a uma equipe de cientistas do Massachusetts Institute of Technology coordenados por Donella Meadows, que resultou no Relatório Meadows, conhecido como Limits to Growth, publicado em 1972.
Em 1983, a Assembleia Geral da ONU, criou a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento que, em 1987, publicou o Relatório Brundtland, denominado Our Common Future (ou “Nosso Futuro Comum”), disseminando o conceito de desenvolvimento sustentável.
Posteriormente, vários encontros internacionais foram promovidos com a intenção de trabalhar a interação entre o crescimento econômico e a erradicação da pobreza a partir da conjunção de três fatores: economia, recursos naturais e sociedade, como base para o desenvolvimento sustentável; destacando-se, nesse período, a Agenda 21, produto da ECO 92, como importante plano global articulado entre representantes de diversos Estados, além de outros participantes, visando o desenvolvimento sustentável.
Em setembro de 2000, como fruto dos encontros de cúpulas multilaterais realizados anteriormente, nascem os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em número de oito e com horizonte temporal de 15 anos, cujo foco principal é a redução da extrema pobreza, utilizados como parâmetro internacional para orientação do desenvolvimento locorregional e global.
Nessa perspectiva, a Cúpula das Nações Unidas sobre os Objetivos do Milênio, em 2010, procedeu a uma avaliação dos resultados parciais traçados e alcançados, e a revisão dos objetivos para o pós-2015, que, a partir de um processo de ampla consulta, gestou uma nova agenda de desenvolvimento, culminando, em 2015, após a reunião de 193 Estados-membros da ONU, com a adoção do documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, com o compromisso conjunto de promover o desenvolvimento sustentável até 2030.
Sobre o Preâmbulo da Agenda 2030, trata-se de uma ação cuja colaboração entre todos é essencial para a implementação do plano para alcançar os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e suas 169 metas, que buscam “assegurar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. São integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental”.
Apesar da abrangência dos 17 ODS, algumas considerações têm sido feitas na esfera internacional e nacional sobre questões que não se consideram alcançadas, ou mesmo destacadas dos objetivos já propostos, em suas metas e indicadores de efetividade. Claro que a inserção entre os já definidos, ensejariam amplos debates e consultas entre os Estados e demais participantes da Agenda 2030.
Todavia, nada impediu que alguns Estados promovam agendas internas para incluir um décimo-oitavo ODS de acordo com suas peculiaridades político-sociais locais, caso aqui do Estado brasileiro que apresentou voluntariamente um 18º ODS – “igualdade étnico-racial”.
A criação do novo ODS – “igualdade étnico-racial”, adotado voluntariamente pelo Estado brasileiro, é fruto de uma movimentação do Ministério da Igualdade Racial em articulação com o Ministério dos Povos Indígenas, dos Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria-Geral da Presidência, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e o IPEA, e representa um compromisso e desafio para o enfrentamento ao racismo e às desigualdades étnico-raciais, em vistas à promoção dos direitos humanos e ao desenvolvimento humano sustentável nacional.
Apesar de todos os desafios postos com a criação deste novo objetivo, são imprescindíveis iniciativas e ações para o combate ao racismo estrutural e institucional presentes no Estado e na sociedade brasileiros, não tão novos assim, e que se reproduzem diuturnamente.
Assim, a implementação de um ODS 18 no Brasil surge como mais uma iniciativa para enfrentamento dos obstáculos para se alcançar uma justiça social efetiva, além de expor a necessária reflexão sobre o racismo sistêmico que se apresenta diante do mundo globalizado.
Todavia, entendemos que as atividades legiferantes, quer de âmbito nacional ou internacional, as atividades administrativas dos entes públicos internos, os acordos convencionais transnacionais e ações do Judiciário local, são apenas espaços de concessão de um sistema global com “tentáculo” local que continua a valorizar mais o capital do que os seres humanos e os não humanos.
É preciso repensar o humano, e o sentido da política e da economia para não deixar ninguém para trás na concretude da vida.
Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica
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