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Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral


O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) tem o prazer de anunciar a parceria firmada com o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral! Temos certeza que esta parceria renderá ótimos frutos para a sociedade! Confira o texto na íntegra:


Prezados Senhores e Senhoras,
Com nossos cumprimentos cordiais, informamos que o "Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020", que conta com a adesão dos órgãos e instituições indicados no Anexo, foi transformado no "Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral", nos termos da Portaria-TSE n° 510/2021, publicada no DJe de 5.8.2021 (1741129 e 1743297). Mais uma vez, agradecemos e destacamos a importância da participação de todas as entidades parceiras no referido Programa, que tem como objetivo combater e mitigar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral. Registramos que a minuta do novo Plano Estratégico do Programa será encaminhada, no mês de setembro, para eventuais considerações e contribuições (art. 3° da Portaria-TSE n° 510/2021). Por fim, informamos que, nos termos da Portaria-TSE n° 510/2021, considera-se que todos os órgãos e entidades que assinaram termo de adesão ao "Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020" permanecem como entidades parceiras do "Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral", sendo possível, porém, a revogação da adesão mediante solicitação (art. 4°, § 3°, da Portaria-TSE n° 510/2021).
Cordialmente, Ministro Luís Roberto Barroso.


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