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  • Foto do escritorInstituto Não Aceito Corrupção

Relatório da OCDE mostra que Brasil precisa de uma guinada

ROBERTO LIVIANU 24 OUTUBRO 2023 | 4min de leitura


Em 2020, a OCDE decidiu monitorar de perto o Brasil em relação a suas ações anticorrupção, designando um grupo para essa específica missão. A decisão teve origem na nítida percepção do enfraquecimento das instituições brasileiras incumbidas desse controle a partir de mudanças legislativas, atitudes do Executivo e mesmo algumas decisões judiciais.


A Convenção da OCDE, firmada em 1997, é considerada o turning point do mundo em relação à luta contra a corrupção. Uma vez que antes a visão era diferente e no campo dos negócios a corrupção era vista como algo de certa forma aceitável, o documento representou o efetivo compromisso internacional nessa jornada.


Passados mais de 20 anos depois da conclusão da sabatina em Paris de altas autoridades brasileiras, a OCDE tornou público, na 5ª feira (19.out.2023) seu minucioso relatório da 4ª fase de monitoramento da aplicação de sua Convenção Antissuborno. O Brasil é signatário do acordo desde 2001, mas de lá pra cá não temos conseguido manter um nível adequado de aplicação por meio de leis anticorrupção e outros instrumentos.


A organização indica diversos problemas. De um modo geral, aborda a impunidade da corrupção no Brasil, mas especificamente, por exemplo, a incapacidade de processar e condenar casos de corrupção transnacional –o que é considerado essencial para quem pretende ali adquirir assento junto aos demais países.


Considera urgentemente necessária a revisão das regras referentes à prescrição, que foram inclusive pioradas com a lei 14.230 de 2021. A chamada “Lei da Impunidade” enfraqueceu brutalmente a Lei de Improbidade Administrativa (8.429 de 1992), instituindo a já controvertida figura da prescrição retroativa também em matéria de improbidade.


No mundo todo existem duas espécies de prescrição:


a prescrição punitiva – tempo à disposição do Estado para investigar e mover a ação penal; e


a pretensão executória – tempo à disposição do Estado para aplicar concretamente a pena.


No Brasil, e só aqui, criou-se a esdrúxula figura da prescrição retroativa no espectro penal, que apenas serve para criar impunidade. Agora, a fonte de impunidade é estendida ao cenário da improbidade administrativa.


O mencionado relatório expõe aspectos negativos decorrentes do indesejável viés político que podem ser extraídos ao observarmos a dinâmica da distribuição da Justiça em nosso país, citando-se como exemplo o caso do ministro Toffoli.


Refere-se à decisão que anulou injustificadamente acordo de leniência estabelecido entre MPF e Odebrecht, em cuja decisão se abusa mais uma vez do monocratismo, usa-se linguagem que foge ao padrão da técnica jurisdicional e se aproxima do panfletário. Acordo este que já havia sido anteriormente homologado pela Suprema Corte, colocando em xeque a segurança jurídica no país.


Tenho falado a respeito e reitero a importância da revisão do modelo de STF, estabelecendo-se a figura dos mandatos para ministros, de 10 anos (como na Alemanha) ou 11 anos, que seria consentânea ao espírito republicano, vez que a escolha é totalmente política.


Mas não só isso: a OCDE também salienta a preocupação com ataques políticos recorrentes à instituição do Ministério Público, materializados concretamente pela PEC da Vingança (felizmente rejeitada pela Câmara), que colocava em risco a institucionalidade democrática.


No documento, a organização ainda diz ser ponto preocupante a notória politização que caracterizou a atuação do PGR (procurador-geral da República) nos últimos 4 anos, agindo no interesse da Presidência em exercício, distanciando-se notoriamente da defesa da sociedade, transmitindo a sensação em alguns momentos que havia em exercício duas AGUs e nenhuma PGR defendendo com independência o interesse da comunidade.


O relatório fala expressamente sobre a importância de serem instituídas imprescindíveis salvaguardas à instituição da PGR (Procuradoria Geral da República), diante de tais acontecimentos. A escolha obrigatória dentro da lista tríplice poderia ser um bom caminho, assim como estabelecer a quarentena e o limite de mandatos também pode ser bons instrumentos, como propõe em nota pública o Instituto Não Aceito Corrupção.


Enfrentar a corrupção concretamente é premissa para ingressar na OCDE. O que se observa no Brasil é exatamente o oposto, com sistemático e progressivo enfraquecimento das estruturas e instituições para que seja sabotado o combate à corrupção, num contexto de verdadeiro incesto obstrutivo entre Executivo e Legislativo, que o relatório detecta.


Pouco importa quem esteja no governo ou quem seja a oposição, pois mudam os grupos políticos e a obstrução se mantém intocada ao longo do tempo. É possível em tese que tudo se modifique, mas, para isso, seria necessário um total reposicionamento político, uma guinada ao bem do país, da sociedade e do interesse público.


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