Murilo Borsio Bataglia 12 Julho 2023 | 4min de leitura
Recentemente o governo federal promulgou decreto que institui o SIATI - Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Dec. n. 11.529/2023)
Nele, está previsto que um dos objetivos da referida política compreende a "utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações" (Art.11, X, Dec. 11.529/2023).
Também está previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), a diretriz de utilização "de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação" (art. 3º), além do formato digital de armazenamento da informação (art. 11, §5º).
Partindo-se destas normas, percebe-se a associação de tecnologias com a produção, o armazenamento e a difusão de informações públicas, E é sobre essa constatação que se fundamenta este artigo: transparência e tecnologia.
Buscamos desta vez refletir como podemos aliar a tecnologia empregada na Administração Pública para potencializar a transparência, ou de modo mais amplo, potencializar o direito de acesso à informação. Para isso, tem-se o propósito de apontar as tecnologias utilizadas, listando as mais recentes, e provocando questionamentos sobre tais práticas.
É notório que a transparência pública é uma ferramenta de prevenção e controle da corrupção, conforme previsto em diversas convenções internacionais de enfrentamento desse fenômeno, além de ser uma prática defendida por autores e ONGs que trabalham com o tema.
Tendo essa constatação, e partindo-se para a análise da estrutura da Administração Pública: as tecnologias vêm sendo cada vez mais empregadas no intuito de se buscar concretizar o princípio da eficiência, criando-se ministérios, e secretarias responsáveis pela inovação no serviço público.
O Estado, empregando tais tecnologias, passou a ser detentor de grande número de dados - o "petróleo" da atualidade em função de seu potencial de uso - que podem virar informações relevantes quando comunicados devidamente nas redes, sites, ou outras plataformas.
Quando se tem essa perspectiva de modernização/inovação, e considerando que a vertente principal dessa coluna é o enfrentamento da corrupção - perguntamos: quais são os exemplos no emprego de tecnologia para ampliar a transparência pública?
Existem diversas normas que vêm disciplinar essa questão, a já citada Política de Transparência e Acesso à Informação, a Política de Dados Abertos (Dec. n. 8.777/2016), Política Nacional de Governo Aberto (Dec. n. 10.160/2019), diretrizes de Governo Digital e Eficiência Pública (Lei n. 14.129/2021).
Como algo concreto, podemos buscar pistas para tais questões: e a primeira delas seria os dados abertos - já mencionados nesta coluna. Tratam-se de dados legíveis por máquina que os órgãos públicos publicam, em formato aberto, e que podem ser reutilizados. (Ex. planilhas sobre escolas, poluição, contratos, etc). Ter essas informações em forma de transparência ativa (divulgada nos sites) ou obtidas por meio de pedidos de acesso à informação revelam esse controle sobre as ações governamentais.
Uma outra pista seria a inteligência artificial. Cada vez mais comentada, a inteligência artificial consiste em máquinas que reproduzem capacidades semelhantes às humanas quanto à aprendizagem, criatividade, raciocínio. IA, assim abreviada, pode ser encontrada em diferentes dispositivos: ChatGPT, Assistentes virtuais (Alexa, Siri), carros autônomos.
Daí surge uma pergunta: como a IA poderia ser utilizada por governos e pela sociedade para promover a transparência?
Já temos algumas respostas:
- robô IZA da Controladoria-Geral do DF: agiliza rotinas de ouvidoria, direcionando ou classificando as manifestações dos cidadãos (Participa-DF);
- robôs Alice, Sofia e Monica do TCU (usadas por outros órgãos também): identificam potenciais irregularidades em editais de licitações e em contratos com o Poder Público;
- Sistema Janus do TRE-BA: uso de IA para fazer minutas de pedidos de registros de candidaturas;
- Projeto Querido Diário, da ONG Open Knowledge Brasil: extrai informações dos Diários Oficiais de prefeituras, tornando-as mais intuitivas;
- Operação Serenata de Amor: uso de IA para controle social de gastos de parlamentares.
Tais exemplos revelam o papel de servidores e da própria sociedade na criação desses mecanismos e instigam a ampliação desse alcance tecnológico.
São questionamentos que se levantam: como potencializar essa transparência congregando IA e os Dados Abertos? E na interação com o cidadão existiria um "ChatGPT" com banco de dados abertos do governo? Haveria um robô da transparência fornecendo informações de bases públicas diante de questionamentos de cidadãos?
Tratam-se de novos rumos para a Administração Pública, para o enfrentamento da corrupção, para a transparência, para o direito à informação. Utilizar essas ferramentas artificiais, observados os limites éticos, é efetivar a transparência pública de modo inteligente.
*Murilo Borsio Bataglia, doutorando e mestre em Direito pela UnB (PPGD/UnB). Pró-reitor de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Centro Universitário Estácio de Brasília
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