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A convenção judiciária de interesse público como instrumento de combate à corrupção na França

VANESSA GONÇALVES ALVAREZ 26 JULHO 2023 | 7min de leitura


A Lei de 9 de dezembro de 2016, conhecida como Lei Sapin 2, criou um procedimento que permite ao procurador da República firmar uma convenção judicial de interesse público - CJIP - com uma pessoa jurídica acusada de violações de probidade. Essa alternativa à acusação se aplica a empresas, associações, autoridades locais etc. acusadas de corrupção, tráfico de influência, fraude fiscal, lavagem de fraude fiscal e qualquer delito relacionado.


A convenção judicial de interesse público - CJIP - está prevista no art. 41-1-2 do Código de Processo Penal francês[1] e possui o efeito de extinguir a ação penal pública se a pessoa jurídica acusada cumprir adequada e regularmente as obrigações a que se comprometeu no acordo.


Entre as condicionantes legais previstas estão as seguintes: (i) o pagamento de uma multa de interesse público ao Estado, cujo valor não pode exceder 30% do faturamento médio anual; (ii) a implementação, sob a supervisão da AFA, de um programa para adequar seus procedimentos anticorrupção e de prevenção, por um período máximo de 3 anos e (iii) a compensação dos danos às vítimas.


Para que a convenção judicial de interesse público - CJIP - tenha eficácia, após a proposição pelo Procurador da República e aceite pela pessoa jurídica, o acordo deve ser homologado pelo Presidente do Tribunal em uma audiência pública com a posterior publicação no site da Agência Francesa Anticorrupção - AFA.


Por sua vez, a Agência Anticorrupção Francesa (AFA) se trata de um departamento com jurisdição nacional criado pela Lei nº 2016-1691 de 9 de dezembro de 2016, sobre transparência, luta contra a corrupção e modernização da vida econômica e possui protagonismo na investigação de atos de corrupção, tráfico de influência, apropriação indevida de fundos públicos, interesses ilegais de interesse, apropriação indevida de fundos públicos e favoritismo.


A AFA[2] é chefiada por um membro sênior do poder judiciário, nomeado por decreto do presidente da República para um mandato de seis anos, não renovável. A agência é composta por duas subdiretorias: uma para consultoria, análise estratégica e assuntos internacionais, e outra para controle, contando ainda com uma Secretaria Geral. Também possui um Comitê de Sanções e um Conselho Consultivo Estratégico.


A AFA realiza seus controles em duas áreas distintas: (i) controles de iniciativa própria, abrangendo a existência, qualidade e eficácia de medidas e procedimentos destinados a prevenir e detectar violações de probidade, doravante denominados "medidas anticorrupção", implementadas, por um lado, por órgãos públicos e associações e fundações reconhecidas como de interesse público (de acordo com o artigo 3º da Lei no. 2016- 1691 de 9 de dezembro de 2016) e, por outro lado, empresas e entidades públicas industriais e comerciais no âmbito do artigo 17 da referida lei e (ii) controles de medidas anticorrupção impostas por decisão administrativa do Comitê de Sanções da AFA ou por medidas judiciais (convention d'intérêt public -CJIP ou "peines de programme de mise en conformité" -PPMC), previsto no parágrafo 4? do artigo 3° da referida lei.


Neste sentido, para que seja respeitado o princípio da segurança jurídica no âmbito da homologação dos acordos, a Procuradoria Financeira - responsável pela proposição da CJIP - habitualmente expede diretrizes[3] com a finalidade de incentivar as pessoas jurídicas a cooperar com as autoridades judiciais e a AFA. Para operadores econômicos e autoridades judiciais estrangeiras, elas são um elemento de previsibilidade e um fator de segurança jurídica.


Em geral, as normas preambulares que tratam do tema são as dispostas nos artigos n? 41-1-2[4], 180-2, 800-1 e R. 15-33-60-1 do Código de Processo Penal, regulamentadas pelo Decreto n? 2017-660 de 27 de abril de 2017.


Em 2014, o Parquet de Argentan recebeu uma notícia de fato encaminhada pelas associações "Sauvegard des terres d'elevage" e "Nonant-Environnement", que denunciaram o presidente do conselho geral de Orne, pois, supostamente, intervieram perante o ministério da ecologia para facilitar a instalação de um aterro sanitário, o que beneficiou a S.A. GUY DAUPHIN ENVIRONNEMENT.


As investigações realizadas pelo Parquet Nacional Financeiro chegaram às conclusões de que, entre 2007 e 2013, a sociedade beneficiária convidava o presidente do conselho geral de Orne para almoços e jantares, além do convite para passeios de helicóptero em Mont-Blanc.


A conclusão ministerial foi no sentido de que a S.A. GUY DAUPHIN ENVIRONNEMENT praticou, conjuntamente com o presidente do conselho geral de Orne, o delito de tráfico de influência disposto no art. 121-3 e 433-1 do Código Penal francês.


Após a conjugação de diversos elementos probatórios concernentes aos atos ilícitos praticados, a sociedade beneficiária assinou, em 15 de maio de 2023, uma convenção judiciária de interesse público - CJIP - com o Parquet Nacional Financeiro, que foi validada pelo presidente do Tribunal Judiciário de Paris em 17 de maio de 2023 (n? de Parquet: 14 336 000 874[5]).


Nos termos do art. 41-1-2 do Código de Processo Penal francês, a sociedade se obrigou ao pagamento de uma multa de interesse público no montante de 1.230.000 euros (no limite de 30% do lucro médio obtido nos três anos anteriores à constatação das violações legais), além da adoção de um programa de conformidade com uma duração de 3 anos sob o controle da AFA e sob as expensas da sociedade.


Contudo, é interessante observar que antes da assinatura e homologação da CJIP, o Parquet verificou se as eventuais vítimas do delito já haviam sido indenizadas, o que ocorreu por meio de protocolo transacional assinado em 2019 com a sociedade empresária, instrumento similar ao termo de ajustamento de conduta ("TAC") do direito brasileiro.


Nos mesmos termos em que ocorrem nos acordos de não persecução civil e penal, além do acordo de leniência, a extinção da ação pública somente se dá após o pagamento do montante integral da multa e da validação da CJIP. Outra questão interessante no direito francês é que a pessoa jurídica beneficiária do acordo possui o prazo de 10 dias para exercer o seu direito de retratação através de carta com AR ao Procurador da República que atua no caso.


Por fim, é importante observar que a homologação (ordonnance de validation) não significa a confissão de culpa e nem possui quaisquer outros efeitos de uma sentença penal condenatória. Igualmente, a implementação do programa de conformidade é fiscalizada pela AFA por um período de três anos. Além disso, a execução regular do acordo pode ser fiscalizada por qualquer cidadão no site do Ministério da Justiça e do Orçamento, o que corrobora a transparência e accountability dos acordos firmados perante o Parquet Financeiro Nacional.


[1] França. Legifrance. Conteúdo disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/codes/article_lc/LEGIARTI000042779529#:~:text=Les%20repr%C3%A9sentants%20l%C3%A9gaux%20de%20la,%C3%A0%20la%20proposition%20de%20convention. Acesso em 10.07.2023.


[2] França. Loi Sapin 2. O artigo 3° da referida lei incumbe a AFA de monitorar "a qualidade e a eficácia dos dos procedimentos implementados nas administrações do Estado, autoridades locais e regionais, suas empresas públicas e semipúblicas e associações e fundações reconhecidas como de utilidade pública de utilidade pública para prevenir e detectar corrupção, tráfico de influência, apropriação indevida de fundos públicos, tomada ilegal de interesses, apropriação indevida de fundos públicos e favoritismo".


[3] Agência Francesa Anticorrupção. Conteúdo disponível em: https://www.agence-francaise-anticorruption.gouv.fr/files/2019-07/charte_droits_devoirs_unique%20controles.pdf. Acesso em 10.07.2023.


[4] Legifrance. Conteúdo disponível em:



[5] França. Conteúdo disponível em: https://www.agence-francaise-anticorruption.gouv.fr/files/files/ORDO%20VALIDATION%20GUY%20DAUPHIN%20ENV.pdf. Acesso em 07.07.2023.


*Vanessa Gonçalves Alvarez, mestre em Direito Público e titular de LL.M em Direito francês e europeu pela Université Paris 1 Panthéon – Sorbonne


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção


Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica


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