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Nota pública
Em relação aos gravíssimos fatos apontados em relatório produzido pela Polícia Federal em processo relatado pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal referente ao Banco Master, diante das suspeitas ali contidas, o único caminho possível para preservação da Instituição do STF é o exame da matéria pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da colegialidade, que deve ser a regra na apreciação dos temas por parte de qualquer tribunal para
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há 6 dias


Tempos de barbárie
Linchamentos e grupos de justiceiros expõem o avanço da violência e do desprezo pelo Estado de Direito Leia na integra: https://www.poder360.com.br/opiniao/os-tempos-de-barbarie/
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há 7 dias


6º Prêmio Inac de Integridade
Iniciativa recebeu 223 trabalhos de 20 Estados e reconheceu projetos de jornalismo, tecnologia, governança, esporte e academia Leia na integra: https://www.poder360.com.br/opiniao/6o-premio-inac-de-integridade/
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há 7 dias


Pablo Marçal não pode ser candidato.
Decisões sobre inelegibilidade devem ser cumpridas para preservar a segurança jurídica e a legitimidade das eleições ... Leia na integra: https://www.poder360.com.br/opiniao/pablo-marcal-nao-pode-ser-candidato/
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há 7 dias


Articulação estratégica para enfrentar o crime organizado na política
Combate à influência de facções nas eleições exige integração entre partidos, Justiça, polícia e órgãos de controle. Leia na integra: https://www.poder360.com.br/opiniao/articulacao-estrategica-para-enfrentar-o-crime-organizado-na-politica/
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há 7 dias
NOTA PÚBLICA
O direito de acesso à informação é um dos mais caros direitos fundamentais garantido pela nossa Constituição, alicerçado no princípio da publicidade que viabilizam o cumprimento do dever dos homens públicos de prestar contas aos cidadãos, a chamada accountability, que remonta à Declaração Universal de 1789. Numa Democracia, o personagem garantidor deste direito, que se vale da publicidade, maior usuário da Lei de Acesso à Informação é a Imprensa, que se vale do sigilo da font
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18 de ago.
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