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A integridade como determinante quando o assunto é inteligência artificial

Célia Regina Lima Negrão 12 Julho 2023 | 5min de leitura


Se o título deste artigo chamou a sua atenção, isso indica que você está atento ao que acontece ao seu redor, além do fato de que a palavra "integridade" é incorporada como um fator determinante para a Inteligência Artificial (IA).


Sim, determinante, afinal, em um mundo globalizado, onde a integridade aparenta estar fora do radar de muitas culturas, no qual as relações humanas parecem escassas e a alta produtividade é requerida a todo momento, a tecnologia assume um protagonismo cada vez maior, principalmente, quando a tecnologia envolve a inteligência artificial que é capaz de substituir o ser humano em tudo, ou, quase tudo.


Acontece que os riscos desta substituição massiva estão sendo negligenciados com a justificativa de que a tecnologia deve sempre avançar, afinal, gera alta produtividade, lucratividade e inovação e, com isso, competitividade dos países e organizações.


Esta é uma realidade imutável e inabalável e, assim deve ser, restando, portanto, aos governos e às organizações se protegerem quanto aos possíveis impactos negativos e absorver os impactos positivos de toda esta evolução da inteligência artificial.


Há questões importantes a serem incluídas na pauta do dia. Apesar de muitos ainda não perceberem o poder e o impacto da IA que, em curto espaço de tempo, substituiu inúmeros trabalhos e incluiu possibilidades inimagináveis na rotina de todos, é preciso iniciar de modo célere a intermediação e a discussão pública da utilização massiva da IA e o seu impacto em todos os setores.


O tema motriz desta pauta é a integridade, a ética e a segurança nas aplicações já existentes. O primeiro ponto é garantir que os sistemas de IA não poderão infringir os direitos e liberdades fundamentais, da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana e, dessa forma, é imperioso criar regulamentos com dispositivos que permitam à prevenção e adoção de critérios de integridade e conformidade, antes da produção e comercialização de produtos e soluções de inteligência artificial.


Por outro lado, é indispensável evitar o excesso regulatório, em face da ordem econo?mica e da criac?a?o de novas cadeias de valor. Não obstante, não são situações excludentes, pelo contra?rio, as bases para a inovação e o crescimento tecnológico passam pela integridade e a ética e devem se ajustar à proteção da humanidade, em todos os sentidos.


Assim, apesar de existir uma corrida regulatória em relação ao tema, ela é infinitamente mais lenta que a evolução da IA. De acordo com o benchmarking realizado pela Escola Nacional de Administrac?a?o Pu?blica (Enap), em parceria com a Universidade Federal de Brasi?lia (UnB), de 2022, nos Estados Unidos, por exemplo, foram elaboradas diretrizes nacionais para o tema que se baseiam em premissas básicas para proteger o público na era da Inteligência Artificial, dentre elas, a participação pública, a integridade científica e qualidade da informação, avaliação e gestão de riscos, a justiça e não discriminação, transparência, segurança e proteção, além de uma coordenação interinstitucional.


Segundo o documento, há uma ótica de maior rigidez regulatória na União Europeia que estuda proibir o uso da IA para rastrear pessoas usando informações biométricas (como varreduras de reconhecimento facial) e para classificar seu comportamento, além de proibir seu uso enquanto ferramenta de pontuação social, em casos de entrevistas de emprego e pedidos de empréstimo, por exemplo.


Em tom parecido, a Austrália, criou algo chamado de "Australia's Ethics Framework", que inclui oito princípios de ética da IA para ajudar a reduzir o risco de impactos negativos e garantir que o uso seja sustentado por padrões de boa governança.


Já no Brasil, o Projeto de Lei em andamento pretende "estabelecer direitos para protec?a?o do elo mais vulnera?vel em questa?o, a pessoa natural que ja? e? diariamente impactada por sistemas de intelige?ncia artificial, desde a recomendac?a?o de conteu?do e direcionamento de publicidade na Internet ate? a sua ana?lise de elegibilidade para tomada de cre?dito e para determinadas poli?ticas pu?blicas. De outro lado, ao dispor de ferramentas de governanc?a e de um arranjo institucional de fiscalizac?a?o e supervisa?o, devem-se criar condic?o?es de previsibilidade acerca da sua interpretac?a?o e, em u?ltima ana?lise, seguranc?a juri?dica para inovac?a?o e o desenvolvimento econo?mico-tecnolo?gico".


Nota-se uma preocupação com a substituição dos postos de trabalho, na medida em que há dispositivos voltados à capacitac?a?o humana e sua preparac?a?o para a reestruturac?a?o do mercado de trabalho. Enquanto isso, a medida que a intelige?ncia artificial e? implantada, há uma previsão de implementação de sistemas desta natureza, somente apo?s avaliac?a?o adequada de seus objetivos, benefi?cios e riscos.


O fato é que, independentemente do país, as preocupações mundiais giram em torno das disposições acerca dos fundamentos e princípios que sejam adequados à proteção e segurança, que respeitem a integridade, a ética, a privacidade de dados e sejam livres de algorítimos que possam gerar preconceito e discriminação.



*Célia Regina Lima Negrão, escritora, produtora de conteúdo digital de compliance e riscos e empregada pública dos Correios. Especialista em Governança e Compliance, Estratégia, Lei de Proteção de Dados e Direito Trabalhista


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção


Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica


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