Na Lei Federal nº 4.320/64 consta o Artigo nº 68 que permite pagamentos em “regime de
adiantamento”. Tal forma é aplicada para aquelas despesas que não possam se submeter “ao processo normal de aplicação”. Isso significa que há a possibilidade de procedimento específico compatível para com o que se pretende adquirir.
É esse adiantamento utilizado para atender a despesa determinada pelo objeto do se irá
adquirir. São essas denominadas como despesas miúdas de pronto pagamento, que se
apresentam na sigla DMPP. Atualmente os termos associados ao regime de adiantamento são “suprimento de fundos”.
O processo normal de aplicação é o previsto nas licitações. Há, portanto, despesas que pela
própria característica do que será comprado não permitem certames licitatórios. Exemplo:
abastecer um veículo quando em viagem. Será necessário, numa situação dessas, primeiro
disponibilizar o numerário para atender a despesa. Nas outras situações, no setor público
relativas a pagamentos, é a disponibilização do numerário a última etapa.
Para bem realizar tais despesas são utilizados “cartões corporativos” ou “cartões de pagamentos”. Tal prática existe há bom tempo, desde o ano de 2005. A sua utilização permitiu economia na administração dos pagamentos, por maior agilidade. Facilitou também, e em muito, o controle e as eventuais auditorias de despesas. Burlar um sistema desses equivale a burlar o uso de cartões de crédito fornecidos por bancos comerciais. Tarefa pouco provável de ocorrer, dado o atual desenvolvimento da tecnologia.
Apesar de todas essas condições foi permitido na legislação o uso em segredo ou em caráter sigiloso das despesas de menor valor. É com base nisso que denúncias sobre valores excessivos no uso desses cartões de pagamento têm ocorrido. De fato ocorreram gastos muito elevados e até o momento injustificáveis.
O aprendizado com essa situação é que meios há para controlar o uso dos recursos públicos em menor valor. Nesse caso, no entanto, a inexistência de vontade política de alterar a legislação, e eliminar qualquer forma de ocultar despesas do estado , é o único impeditivo para barrar a compra de materiais ou o pagamento de serviços com desvio de finalidade. Que seja proposto, em algum momento, a eliminação por completo de qualquer sigilo no uso do dinheiro público.
Só teremos a agradecer e a economizar o que é de todos!
*Alvaro Martim Guedes, professor da Unesp, especialista em administração pública
Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do
Instituto Não Aceito Corrupção
Comentários