top of page

Carta de São Paulo

Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
9 de dez. de 2022
3 min de leitura

Por ocasião da realização do sétimo seminário Caminhos Contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Não Aceito Corrupção, nesta edição em parceria com o Estadãoem São Paulo, a partir das conferências e dos cinco painéis realizados, consolidando proposições, debatese conclusões, neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Instituto ressalta: A impunidade da corrupção continua sendo grave obstáculo a seu eficiente controle, não se tendo notado consistente evolução neste quesito. É imperioso que medidas sejam adotadas para a obtenção de resultados melhores para o início do processo de resgate da credibilidade do sistema de justiça. A aprovação pelo Congresso da prisão após condenação em segunda instância mostra-semedida relevante neste sentido. É essencial a construção de diálogo amplo para a construção de uma Lei de Improbidade equilibrada, vez que a Lei nº 14.230/21 enfraqueceu extremamente a 8.429/92 tornando frágil a proteção do patrimônio público, abrindo brechas para a impunidade com a exclusão das sanções de perda da função pública e da suspensão transitória de direitos políticos na ocorrência de atentado contra os princípios da administração, exigindo previsão taxativa de condutas,algo que somente existe no âmbito criminal. A nova lei limita espacialmente a proibição temporária de contratação com o poder públicoao território onde foi praticadoo ato ilícito, como se a inidoneidade tivesse fronteira geográfica. Mostra-se imprescindível a construção de norma equilibrada, de meio termo, que inclua a sociedade civil na discussão, proteja a sociedade, mas ao mesmo tempo não dê margem a exageros. O PL nº 4.391/21 recentemente aprovado pela Câmara, que regulamenta o lobby, representa avanço, mas precisa ser ajustado no Senado, por admitir que agentes públicos recebam presentes luxuosos de particulares e que participem de feiras ou seminários nababescos a convite deles, como se não houvesse conflitode interesses. Além disto, é necessário exigir o registro de documentos trocados em tratativas, publicização de agenda e inclusão dos contatos por redes sociais e telefone, que fazem parte da vida moderna. O projeto de Lei falha ao não instituir um sistema de credenciamento obrigatório dos representantes de interesses, ao não criar agências independentes para fiscalizar a atuação dos lobistas e ao não estabelecer tipos penais específicos para algumas hipóteses de condutas ilícitas praticadas no contexto do lobby. Outro ponto negativo mais latente é a punição relativamente branda aos lobistas que infringirem os seus limites de atuação.


A máquina pública precisa ser desinchada, sendo imperioso esforço na direção de reduzir o número de cargos de confiança, devendo exigir-se por lei critérios técnicospara seu provimento para privilegiar a meritocracia e a eficiência estatal, maneira de combater a cultura do compadrio, em sintonia com a importante Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), que precisa ser preservada. Necessário colocar fim aos abusos nos cargos comissionados e instituir um corpo técnico profissionalizado (concursado) eliminando a influência política.


O orçamento secreto, prática perversa que evidencia a decadência republicana, vulnerando os princípios constitucionais da publicidade e separação dos poderes, precisa ser sepultado, também por ser o Brasil signatário do Pacto dos Governos Abertos. O PLP nº 79/22 representa excelente paradigma para as finanças públicas, um norte de eficiência e modernidade, em nome da prevalência do interesse público. Necessário ampliar a transparência dos gastos públicos e criar uniformidade/padronização na prestação de contas dos municípios brasileiros.


A corrupção, que tem deixado grave rastro de erosão democrática, para o presidente Lula, em seu terceiro mandato, oferece a preciosa oportunidade de comandara inédita construção de política públicaanticorrupção no Brasil, essencial para a efetividade de todas as demais políticas públicas. Uma política pública anticorrupção que sobreviva independentemente dos governos que vierem, cuidando de transparência, enfrentamento da impunidade, prevenção e reduçãodas oportunidades para a corrupção.



0 9de dezembro de 2022

Dia Internacional de Combate à Corrupção

Instituto Não Aceito Corrupção

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Nota pública

Em relação aos gravíssimos fatos apontados em relatório produzido pela Polícia Federal em processo relatado pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal referente ao Banco Master, diante

 
 
 

Comentários


bottom of page