Por ocasião da realização do sétimo seminário Caminhos Contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Não Aceito Corrupção, nesta edição em parceria com o Estadãoem São Paulo, a partir das conferências e dos cinco painéis realizados, consolidando proposições, debatese conclusões, neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Instituto ressalta: A impunidade da corrupção continua sendo grave obstáculo a seu eficiente controle, não se tendo notado consistente evolução neste quesito. É imperioso que medidas sejam adotadas para a obtenção de resultados melhores para o início do processo de resgate da credibilidade do sistema de justiça. A aprovação pelo Congresso da prisão após condenação em segunda instância mostra-semedida relevante neste sentido. É essencial a construção de diálogo amplo para a construção de uma Lei de Improbidade equilibrada, vez que a Lei nº 14.230/21 enfraqueceu extremamente a 8.429/92 tornando frágil a proteção do patrimônio público, abrindo brechas para a impunidade com a exclusão das sanções de perda da função pública e da suspensão transitória de direitos políticos na ocorrência de atentado contra os princípios da administração, exigindo previsão taxativa de condutas,algo que somente existe no âmbito criminal. A nova lei limita espacialmente a proibição temporária de contratação com o poder públicoao território onde foi praticadoo ato ilícito, como se a inidoneidade tivesse fronteira geográfica. Mostra-se imprescindível a construção de norma equilibrada, de meio termo, que inclua a sociedade civil na discussão, proteja a sociedade, mas ao mesmo tempo não dê margem a exageros. O PL nº 4.391/21 recentemente aprovado pela Câmara, que regulamenta o lobby, representa avanço, mas precisa ser ajustado no Senado, por admitir que agentes públicos recebam presentes luxuosos de particulares e que participem de feiras ou seminários nababescos a convite deles, como se não houvesse conflitode interesses. Além disto, é necessário exigir o registro de documentos trocados em tratativas, publicização de agenda e inclusão dos contatos por redes sociais e telefone, que fazem parte da vida moderna. O projeto de Lei falha ao não instituir um sistema de credenciamento obrigatório dos representantes de interesses, ao não criar agências independentes para fiscalizar a atuação dos lobistas e ao não estabelecer tipos penais específicos para algumas hipóteses de condutas ilícitas praticadas no contexto do lobby. Outro ponto negativo mais latente é a punição relativamente branda aos lobistas que infringirem os seus limites de atuação.
A máquina pública precisa ser desinchada, sendo imperioso esforço na direção de reduzir o número de cargos de confiança, devendo exigir-se por lei critérios técnicospara seu provimento para privilegiar a meritocracia e a eficiência estatal, maneira de combater a cultura do compadrio, em sintonia com a importante Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), que precisa ser preservada. Necessário colocar fim aos abusos nos cargos comissionados e instituir um corpo técnico profissionalizado (concursado) eliminando a influência política.
O orçamento secreto, prática perversa que evidencia a decadência republicana, vulnerando os princípios constitucionais da publicidade e separação dos poderes, precisa ser sepultado, também por ser o Brasil signatário do Pacto dos Governos Abertos. O PLP nº 79/22 representa excelente paradigma para as finanças públicas, um norte de eficiência e modernidade, em nome da prevalência do interesse público. Necessário ampliar a transparência dos gastos públicos e criar uniformidade/padronização na prestação de contas dos municípios brasileiros.
A corrupção, que tem deixado grave rastro de erosão democrática, para o presidente Lula, em seu terceiro mandato, oferece a preciosa oportunidade de comandara inédita construção de política públicaanticorrupção no Brasil, essencial para a efetividade de todas as demais políticas públicas. Uma política pública anticorrupção que sobreviva independentemente dos governos que vierem, cuidando de transparência, enfrentamento da impunidade, prevenção e reduçãodas oportunidades para a corrupção.
0 9de dezembro de 2022
Dia Internacional de Combate à Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
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