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  • Foto do escritorDanilo Garcia

Entidades enviam carta a Bolsonaro contra mudança na Lei das Estatais

Atualizado: 30 de jun. de 2022

Uma carta assinada por organizações da sociedade civil foi enviada nesta quinta-feira (30) à Presidência da República pedindo a manutenção da Lei das Estatais (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/entenda-a-lei-de-estatais-e-por-que-ela-entrou-namira-de-bolsonaro.shtml), que entrou na mira do governo após mais uma troca de comando na Petrobras (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/paes-de-andrade-toma-posse-napresidencia-da-petrobras.shtml). De acordo com as entidades, a atual instabilidade na gestão da estatal diante dos reajustes no preço dos combustíveis (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/02/preco-dagasolina-o-que-define-o-valor-no-brasil.shtml) vem sendo usada de pretexto para flexibilizar uma lei que simboliza um marco na prevenção à corrupção.


"É fácil perceber que a verdadeira pretensão é a eliminação de barreiras para que o apadrinhamento político, atalho para a corrupção, e a captura políticopartidária de estatais voltem a ocorrer em nosso país, afastando investidores privados, afetando a atratividade do mercado de capitais e a atividade econômica em geral", diz o texto.

A carta é assinada pelo INAC (Instituto Não Aceito Corrupção), IBGC (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/04/rever-lei-das-estatais-e-retrocesso-no-combate-a-corrupcao-diz-ibgc.shtml) (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), IBDEE (Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial), Instituto Ethos, Transparência Brasil e Educafro Brasil.


De acordo com o documento, a tentativa de alterar a legislação não considera os interesses maiores do país, mas apenas os "interesses mesquinhos referentes às eleições (https://www1.folha.uol.com.br/poder/eleicoes/2022/)".


Além do presidente Bolsonaro, a carta foi endereçada ao aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, ao STF (Supremo Tribunal Federal), à Procuradoria Geral da República e à AGU (Advocacia Geral da União).


Na semana passada, membros do centrão defenderam mudanças na Lei das Estatais (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/congresso-quer-mudar-lei-das-estatais-para-facilitar-trocas-napetrobras.shtml). A flexibilização dos critérios para indicações de membros de conselhos e diretoria de empresas públicas é um dos principais pontos no radar dos parlamentares.


Na carta, as organizações destacam que a legislação foi criada em resposta a uma série de investigações (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1787432-temer-sanciona-lei-dasestatais-e-mantem-pontos-principais.shtml) que apontaram uso político das empresas em administrações anteriores.


"A ideia foi tirar o Brasil dos tempos do patrimonialismo e reduzir um dos maiores males que corroem a administração pública brasileira e conspiram contra a eficiência de nossas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista): a cultura do compadrio", dizem.


Segundo o documento, a partir da vigência da Lei das Estatais, o Brasil subiu alguns degraus na proteção ao patrimônio público, garantindo a eficiência e a profissionalização da gestão das empresas públicas.


Prova disso, na visão das entidades, é que a avaliação de boas práticas pelas estatais federais quase dobrou entre 2017 e 2021. De acordo com indicador criado pela Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais), a nota média passou de 4,15 para 8,07 (num máximo de 10).


FLEXIBILIZAÇÃO PÕE EM XEQUE ENTRADA NA OCDE


A carta ainda lembra que uma eventual flexibilização da lei representaria um descumprimento dos requisitos para o Brasil ingressar na OCDE (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/brasil-sofrera-pressao-da-ocde-por-questao-ambiental-diz-numero-2-daeconomia.shtml) (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).


Na semana passada, ofício de teor semelhante foi enviado a membros do governo (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/mudar-lei-das-estatais-poe-em-xeque-entrada-do-brasil-naocde-dizem-entidades.shtml) e do Congresso Nacional. Assinado por associações do mercado de capitais, o texto dizia que a proposta de mudar a Lei das Estatais vai de encontro a conquistas relevantes.


Ambos os documentos mencionam um relatório publicado no fim de 2020 pelo grupo de países ricos, que reconhece que os conselhos das estatais se tornaram mais independentes de interferências após a aprovação da lei.


Por isso, as entidades argumentam que uma flexibilização traria graves retrocessos, ainda mais se as alterações forem feitas por meio de MP (Medida Provisória) —como é possível de acontecer, já que se trata de lei ordinária.


"A proposta vem na contramão da prevalência do interesse público e lamentavelmente vem sendo defendida abertamente por representantes da Câmara dos Deputados e do governo federal", dizem as entidades.


LEI DAS ESTATAIS

Requisitos para indicação de diretores e membros do conselho de administração


• Não ser inelegível;

• Ter formação acadêmica compatível com o cargo;


É PRECISO TER EXPERIÊNCIA NA ÁREA

Mínimo de dez anos na área de atuação da empresa ou pelo menos quatro anos ocupando cargos de:


a) direção ou chefia em empresa de porte ou objeto social semelhante;

b) comissão ou confiança no setor público;

c) docente ou pesquisador em áreas relacionadas;

d) profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa;


RESTRIÇÕES A NOMEAÇÕES

Perfis vetados para indicação de diretores e membros do conselho de admnistração


1 Representantes de órgão regulador do setor;

2 Ministros e secretários de Estado e municípios;

3 Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores (ainda que licenciados); 4 Dirigentes de partidos políticos;

5 Funcionários de organizações sindicais;

6 Ocupantes de cargos superiores na administração pública que

não sejam servidores concursados;

7 Contratantes ou contratados da controladora da empresa e

pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses;


3 ANOS

É o tempo mínimo exigido para que o nomeado tenha deixado de exercer atividades em partido político ou em campanha eleitoral


25%

É a proporção de membros independentes que o conselho de administração deve ter


0,5%

É o limite máximo que as despesas com publicidade e patrocínio podem ultrapassar da receita do ano anterior



Leia a carta na integra: "São Paulo, 30 de junho de 2022 CARTA ABERTA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, À PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, À PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, À PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA E À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SOBRE A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA LEI DAS ESTATAIS A Lei 13.303 (conhecida como “Lei das Estatais”) foi sancionada em 2016, em um contexto de um grande escândalo de corrupção no Brasil, quando na Petrobras havia uma dívida estratosférica. Seu principal objetivo é blindar a gestão de estatais de atos de indevida ingerência política, definindo regras mais claras e rígidas no que diz respeito a nomeações de diretores, presidentes e membros dos conselhos de administração. A ideia foi tirar o Brasil dos tempos do patrimonialismo e reduzir um dos maiores males que corroem a administração pública brasileira e conspiram contra a eficiência de nossas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista): a cultura do compadrio. Existe uma dificuldade crônica em se aceitar a linha divisória entre o público e o privado, sendo o nefasto nepotismo enaltecido por muitos como virtude. Com ela, subimos mais alguns degraus na busca da proteção ao patrimônio público, garantindo a eficiência e uma gestão mais profissional das empresas públicas. Trata-se, portanto, de um marco não só na prevenção à corrupção no Brasil, mas também um grande avanço nos sistemas de governança e integridade das estatais. O Brasil, que vive tempos difíceis sob o prisma econômico, com inflação em dois dígitos, tem 33 milhões de pessoas vivendo em insegurança alimentar. Neste ano de 2022, o país caiu em duas posições, de 57º para 59º, no ranking de competitividade elaborado anualmente pelo Institute for Management Development (IMD), e, em 2021 perdeu uma posição, após 4 anos de sutis avanços. O anuário do IMD, em sua 34ª edição, analisa 333 indicadores. Para cada nação, são avaliadas quatro grandes categorias: desempenho da economia, eficiência do governo, eficiência dos negócios e infraestrutura. Imagine-se como estaria o Brasil, caso a lei das estatais não existisse?

Dos maiores males que corroem a administração pública brasileira e conspiram contra a eficiência de nossas empresas estatais, temos a cultura do compadrio. Existe uma dificuldade crônica em se aceitar a linha divisória entre o público e o privado, sendo o nefasto nepotismo enaltecido por muitos como virtude. Por isto, é inadmissível cogitar afrouxar norma tão nova como a Lei das Estatais, que começa a trazer ótimos frutos por ser virtuosa ao impedir o apadrinhamento político. Tal iniciativa representaria um decisivo descumprimento dos requisitos para ingressarmos na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como pretende o Brasil. Entre 2017 e 2021, o IG-Sest, criado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais Sest), do Ministério da Economia, para a avaliação contínua do cumprimento de normas e boas práticas de governança pelas estatais federais, quase dobrou, passando de uma nota média de 4,15 (de um total de 10) para 8,07. Além disso, no relatório Review of the Corporate Governance of State-Owned Enterprises in Brazil, publicado no fim de 2020, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reconheceu que os conselhos das estatais se tornaram mais independentes de interferências político-partidárias em função dos impedimentos estabelecidos pela Lei das Estatais. Flexibilizar a regra traria graves retrocessos e representaria um decisivo descumprimento dos requisitos para ingressarmos na própria OCDE e sabotagem à eficiência e boa governança estatal já apontada pelo órgão internacional. Em especial, se as eventuais alterações forem feitas por meio de Medida Provisória (como é passível de acontecer, dado que se trata de lei ordinária). A proposta vem na contramão da prevalência do interesse público e lamentavelmente vem sendo defendida abertamente por representantes da Câmara dos Deputados e do governo federal nos últimos dias. Usa-se como justificativa a atual instabilidade na gestão da Petrobras diante dos sequenciais aumentos de preços dos combustíveis, mas é fácil perceber que a verdadeira pretensão é a eliminação de barreiras para que o apadrinhamento político, atalho para a corrupção, e a captura político-partidária de estatais voltem a ocorrer em nosso país, afastando investidores privados, afetando a atratividade do mercado de capitais e a atividade econômica em geral. Ou seja, a tentativa de alterar a legislação não considera os interesses maiores do país, mas apenas os interesses mesquinhos referentes às eleições. Nós, abaixo assinados, conclamamos os destinatários, nos respectivos campos de suas atribuições e responsabilidades, a trabalhar pela preservação da jovem Lei 13.303/16, essencial para a eficiência da governança das empresas estatais e para a proteção do interesse público. Instituto Não Aceito Corrupção Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial - IBDEE Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social Transparência Brasil Educafro Brasil Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC"



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