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Fantasmas que nos assustam

ROBERTO NEVES PEDROSA DI CILLO 26 JULHO 2023 | 5min de leitura


Todo mês partidos políticos recebem conjuntamente milhões de reais do Fundo Partidário, de recursos públicos, para se manterem e, periodicamente, recebem mais milhões, do Fundo Especial, para gastarem em campanhas eleitorais.


Todos os valores distribuídos a todos os partidos políticos são divulgados na página do Tribunal Superior Eleitoral, assim como lá são disponibilizados extratos pelos partidos políticos, mostrando entradas e saídas, em diversos anos recentes.


Não é necessariamente simples encontrar dados em qualquer site ou portal da transparência, mas no caso do Tribunal Superior Eleitoral a busca parece ser intuitiva.


A partir da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.675, de 16 de dezembro de 2021, algumas cotas foram adotadas nos últimos anos como medida para a promoção de diversidade e recursos devem ser alocados para atende-las. Trata-se da cota por gênero (feminino) e da cota por cor/raça.


Foi com foco na cota de gênero, uma decisão do TRE-CE nos últimos meses acolheu um argumento levantado pelo Ministério Público Eleitoral de fraude à cota, com potencial para eliminar da vida pública atual 4 candidatos e candidatas de uma legenda.


Em sua sustentação oral cuja gravação está disponível publicamente em rede social, o representante do Ministério Público Eleitoral comentou, inclusive, que uma das candidatas teria buscado as autoridades para noticiar que não tinha conhecimento da candidatura e que sua foto, de uma eleição anterior, teria sido reaproveitada sem seu consentimento.


A decisão em comento, sujeita a reforma no Tribunal Superior Eleitoral, mostra que há um enorme caminho a ser trilhado para que o Brasil assuma uma posição séria em sua candidatura a membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Naquele caso do Ceará falou-se em candidaturas fantasmas, de candidatas (gênero feminino) que alega o Ministério Público terem sido escolhidas para atender uma cota, sem qualquer suporte de fatos mínimos, que justificassem a inclusão de seus nomes nas urnas.


O que era grave mostra, também, que há um grande espaço para melhorias no sistema, inclusive para que se verifique a idoneidade de candidatos e candidatas. Pode-se agora adentrar na questão de cor/raça, eis que para questões eleitorais parece bastar a autodeclaração.


Alguns candidatos, não se restringindo ao caso do Ceará, já se declararam brancos, depois pardos e houve até quem tenha se declarado branco, depois indígena, assim como outro que tinha se declarado pardo, depois branco, depois retificou para pardo.


Parece até que foram erros, afinal erros podem acontecer, mas pode também ser parte de artifícios para atingir cotas.


Ainda que todas as barreiras de raça precisem realmente ser derrubadas e as pessoas devam ser incentivadas a ter orgulho - e não mais vergonha - de suas origens, o que é legítimo, é legítimo, e precisa ser aplaudido.


Já o que é falso, fake para usar a expressão agora tão corriqueira, tem que ser desmentido, sob as consequências que, de caso-a-caso, devam acontecer até para que a linha divisória entre o certo e o errado fique mais evidente para todos e todas.


Além dos casos óbvios, que chamam mais atenção, todo o processo de recrutamento de candidatos e candidatas de primeira viagem a cargos políticos parece ser um grande mistério.


Em que medida partidos recrutam candidatos apenas para atender cotas? Ou os partidos não recrutam, assim fazendo algumas pessoas de seus quadros? Ou é uma questão de interessados e interessadas buscarem os partidos? Como isto tudo acontece?


Postulantes a cargos eletivos precisam ser exemplos de moralidade. Uma vez eleitos, a eles e elas se aplicará um princípio constitucional - justamente o da moralidade - há muito previsto em nosso Direito.


Sejam os postulantes ativos ou reativos no processo eleitoral, seria muito importante que dirigentes de partidos políticos adotassem procedimentos de verificação de idoneidade de candidatos e candidatas, inclusive para dar suporte a alegações de que candidatos não são fantasmas.


Convenha-se que não é uma tarefa tão difícil assim. Todo recrutador que trabalhe para o setor privado ou mesmo para sociedades de economia mista sabe que diligência bem-feita tende a equivaler a candidatos e candidatas pelo menos moralmente adequados.


A depender do cargo, a diligência a ser feita pode exigir entrevistar, ainda que por telefone ou videochamada, ex-colegas, ex-subordinados, ex-superiores hierárquicos de candidatos, verificação de documentos e comprometimento de quem participar da diligência e a revisar.


Ora, se a medida é boa para candidatos a direção ou emprego de empresas, sendo recomendada inclusive por norma ISO de programas de gestão antissuborno como a 37.001, por que não replicar para candidatos e candidatas a cargos eletivos?



Não seria o caso, necessariamente, de dar publicidade aos atos de diligência. Em tempos em que privacidade de dados é importante tanto para atender a legislação quanto pela evolução dos tempos, ninguém deve ser exposto ou exposta indevidamente.


Por outro lado, partidos deveriam ter, se já não tem, uma política de retenção de documentos de forma segura, para inclusive poderem atender eventuais determinações para que comprovem que fizeram suas lições de casa na verificação da idoneidade moral em vários aspectos, inclusive adicionais aos que aqui se discutiu brevemente.


*Roberto Neves Pedrosa Di Cillo é advogado, graduado pela Universidade de São Paulo, LLM pela University of Notre Dame, professor de pós-graduação, palestrante, autor de diversos artigos sobre temas de governança, vice-presidente das Comissões de Governança e Integridade e de Liberdade de Imprensa da OAB-SP


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção


Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica


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