top of page
  • Foto do escritorInstituto Não Aceito Corrupção

Flávio Dino, STF e autorregulamentação da Corte

ROBERTO LIVIANU 05 DEZEMBRO 2023 | 4min de leitura

 

Em 13 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado submeterá a sabatina o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dinoindicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal para substituir Rosa Weber.

 

Tem sido comum que os ocupantes dos cargos de ministro da Justiça e Segurança Pública ou de ministro-chefe da Advocacia Geral da União sejam guindados ao STF. Da atual composição, isso já havia ocorrido com os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

 

Constituição estabelece como requisitos a reputação ilibada e o notável saber jurídico. Os conceitos são tão elásticos quanto políticos e discricionários. O presidente indica, a CCJ sabatina, o plenário do Senado aprova e o presidente nomeia. Assim se tem a concretude do sistema de freios e contrapesos brasileiro.

 

Flávio Dino foi juiz federal de carreira, presidiu a Associação dos Juízes Federais, é mestre em direito e professor universitário da mesma área. Além disso, foi deputado federal e governador por 2 mandatos no Estado do Maranhão, o que mostra ter experiência como homem público.

 

As forças políticas antagônicas ao presidente criticam a escolha. É possível que receba número total de votos contrários maior que Cristiano Zanin, diante das posições políticas que Dino assume, em defesa do governo. Por elas também, sua indicação chegou a ser atribuída a seu “notório saber político”.

 

É indiscutível que Flávio Dino transita com desenvoltura no mundo político e o conhece com profundidade. Por outro lado, é perceptível que o presidente, não obstante as fortes pressões da sociedade pela escolha de uma mulher negra, para manter ao menos as duas ministras que compunham o STF, optou por indicar, de sua ótica, alguém de sua total confiança.

 

Preparado juridicamente sim, mas sua característica preponderante é a de representar um ser eminentemente político. Assim como, e digo isso muito respeitosamente, são seres políticos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Barroso e Gilmar Mendes.

 

Há quem questione essa crescente politização do tribunal, que estaria afetando a isenção jurisdicional, imprescindível para o exercício independente da magistratura. O viés político da distribuição da justiça no STF foi recentemente apontado no 4º relatório da implementação da Convenção Antissuborno da OCDE.

 

O STF, se aprovado seu nome, terá o 5º ministro com essas características extremamente políticas destacadas, ao mesmo tempo em que brotam proposições no Congresso no sentido de instituir limites aos poderes da Suprema Corte: quer em relação às decisões monocráticas (hoje mais de 80% do total das decisões emanadas do STF), ao tempo de vista ou à apreciação em decisão monocrática de leis.

 


Dentro das balizas democráticas e dos ditames constitucionais, o presidente indica e o Senado controla a indicação pelo instrumento da sabatina, que, na prática é muito pouco efetiva. Deveria ser mais profunda, mais densa e mais incisiva. Assessoria parlamentar existe para isso e coragem para a arguição deveria existir para a plena vitalidade republicana.

 

O que pode melhorar: se se discorda do modelo atual, deve-se necessariamente modificar a regra constitucional, impondo-se mais requisitos. Uma saída pode ser instituir mandato para os novos ministros, de 10, 11 ou 12 anos, sem recondução. Isso é absolutamente positivo e saudável à luz da lógica republicana que pressupõe alternância no poder, lembrando que magistrados são recrutados por concurso público de provas e títulos e ministros do STF são escolhidos politicamente.

 

Registro que, em novembro, a Suprema Corte dos Estados Unidos instituiu um Código de Ética. Penso que seria extraordinariamente importante construir um caminho autorregulatório parecido no STF. Um documento que poderia ser elaborado pelos próprios ministros, com o qual eles se comprometessem e efetivamente cumprissem. Disciplinando, por exemplo, limites para decisões monocráticas, para tempo dos pedidos de vista (mais tempo para análise). Limites éticos para aceitar convites para viagens, cursos etc., visando a evitar conflitos de interesses.

 

Na perspectiva publicitária, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é um excelente exemplo de êxito. Propagandas desrespeitosas à dignidade humana são retiradas do ar sem a necessidade de questionamento judicial, pois a autorregulamentação publicitária funciona.

 

É verdade que estamos falando de cenário absolutamente distinto, mas a lógica autorregulatória é sempre a mesma –estabelecimento de regras por parte daqueles que as deverão cumprir, acompanhado de pacto rigoroso no sentido de observância das regras. O que está em jogo é o resgate da credibilidade do STF e da justiça do Brasil.

 

23 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page