Liberou geral no Congresso
- Instituto Não Aceito Corrupção
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Projeto de Lei aumenta brechas eleitorais e enfraquece mecanismos de controle sobre verbas públicas
Roberto Livianu 26.mai.2026 (terça-feira) - 6h00
Nos últimos anos, o Congresso aprovou 4 grandes anistias aos partidos políticos. Ou seja, após anos e anos de construções na direção das ações afirmativas –que impregnam a Constituição, no sentido de proteger direitos de negros e mulheres, diante de reiteradas violações por parte dos partidos– o Congresso simplesmente foi anistiando reiteradamente as violações.
Dois dias depois, aproveitando-se da circunstância política da realização da Marcha dos Prefeitos, o Congresso derrubou, na última 5ª feira (21.mai.2026) vetos do presidente Lula a pontos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e decidiu liberar a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em pleno período eleitoral.
Além de permitir o acesso de municípios inadimplentes a transferências da União. A votação ocorre a menos de 5 meses das eleições de outubro. A liberação abre graves brechas para pagamento de emendas parlamentares não impositivas, que são alvos de restrições no período de campanha.
Críticos ao projeto avaliam que o texto é genérico e não define os tipos de doações permitidas. No STF, trava-se importante discussão em ações constitucionais movidas pela Abraji e outras entidades, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O Instituto Não Aceito Corrupção atua como amicus curiae.
Demanda-se a plena rastreabilidade e maior controle em relação à destinação dos recursos públicos das emendas parlamentares. Com a derrubada dos vetos, o Congresso reavivou:
a autorização para municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes celebrarem convênios para receber recursos federais;
a permissão para o poder público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral;
a possibilidade de a União enviar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, caso integrem modais de transporte ou escoamento produtivo.
Diversos estudos têm evidenciado a falta de correlação entre os recursos e a concretização de políticas públicas nos municípios. Nos últimos 14 anos, o montante das emendas parlamentares aumentou em mais de 31.000%, subvertendo o papel constitucional que cabe ao Executivo de diagnosticar, gerir e prover as políticas públicas, levando a uma hipertrofia do Legislativo, em verdadeira afronta à separação dos Poderes.
O total de mais de 60 bilhões de reais das emendas parlamentares hoje ultrapassa o montante orçamentário de mais de 20 das unidades da federação e de mais de 30 dos Ministérios. A liberação da doação de bens em período eleitoral foi restabelecida com votos de 281 deputados e 48 senadores, diante da resistência de partidos mais ligados ao governo.
Os outros 3 vetos, diante do acordo, foram derrubados com placares que superaram os 425 votos da Câmara e 65 do Senado —de um total de 513 e 81 parlamentares, respectivamente. Vale sempre lembrar que nas eleições de 2024, dos 100 municípios mais beneficiados por emendas Pix, houve índice de reeleição de 98%, o que evidencia o impacto deste fator nos resultados eleitorais.
O artigo 95 da LDO permite, com base na Lei das Eleições, que as doações com encargos tenham lugar 3 meses antes do pleito, desde que o donatário apresente uma contrapartida.
É possível que a constitucionalidade da derrubada desse veto em específico seja questionada com base no princípio da exclusividade da Lei Orçamentária. Também chamado de “regra da pureza”, ele veda que normas sobre orçamento tratem de outros temas.
Aponta-se, no entanto, desde logo, possível afronta à Constituição, uma vez que regras eleitorais devem observar o preceito da anualidade, devendo ser aprovadas 1 ano antes das eleições.
Como se observa com nitidez, tais normas impactam no jogo eleitoral, desequilibrando a competição pelo voto. Mais uma vez será necessário trazer à cena o Supremo Tribunal Federal para examinar o tema e dar a última palavra, esclarecendo se a decisão do Congresso ocorre dentro do campo permitido nos limites estabelecidos pela Constituição. Não se pode permitir o jogo do vale tudo pelo poder, para que falem mais alto os princípios da moralidade, da impessoalidade e da prevalência do interesse público.
Roberto Livianu, 57 anos, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, e a Academia Paulista de Letras Jurídicas. É articulista da Rádio Justiça, do STF, do O Globo e da Folha de S. Paulo. Escreve para o Poder360 semanalmente às terças-feiras.




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