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Foto do escritorInstituto Não Aceito Corrupção

Negação da realidade e impunidade: a fórmula letárgica para a desordem e o retrocesso

RODRIGO OTÁVIO MAZIEIRO WANIS* 06 NOVEMBRO 2023 | 5min de leitura


Fenômenos comuns às sociedades que (sobre)vivem em ambientes de corrupção sistêmica, institucionalizada e endêmica, e em meio ao domínio do crime organizado, as narrativas de relativização fática, a distorção da realidade, o aumento da tolerância ao ilícito e a impunidade, geram um estado de letargia em que se submergem numa espiral de desordem e retrocesso, ao contrário do que estampa nossa bandeira nacional.


Dia após dia, testemunhamos casos e mais casos escandalosos de corrupção e crimes violentos em grande escala no Brasil que, a princípio, nos impactam e tomam conta de nossas interações pessoais, mas que, em poucos dias, se esvaem de nossa memória e de nosso comportamento, escancarando uma “antinomia entre as normas morais e a prática social” (FILGUEIRAS, 2009). Em outros dizeres, a prática sistematizada da corrupção e o entranhamento social do crime organizado não são imanentes ao brasileiro, mas decorrem da construção de um sistema de normas informais que institucionalizam determinadas práticas tidas como moralmente degradantes, mas cotidianamente toleradas, e isso tem se agravado ultimamente por partir das instâncias formais de poder e de controle social.


No Governo Bolsonaro, dentre outros despautérios, assistimos ao mandatário nacional negar incisivamente a realidade dos graves efeitos sociais da Pandemia Covid-19, e ainda afirmar que em sua gestão não havia mais corrupção.


No atual, o Presidente Lula, após ser alvo de diversas críticas por receber Nicolás Maduro, com honrarias de chefe de Estado, asseverou que “a democracia é relativa”, para justificar sua distorção da realidade que ignora o regime ditatorial e violento comandado pelo ilustre visitante, o qual, por isso mesmo, é investigado pelo Tribunal Penal Internacional - organismo internacional permanente, com jurisdição para investigar e julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão, criado pelo Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil em 2002, mas que Lula disse desconhecer, embora a ele tenha recorrido quando condenado em decorrência da Operação Lava Jato – e acusado, em 2020, perante a Justiça dos Estados Unidos, por “narcoterrorismo”.


Por falar em terrorismo, diferentemente do pronto e incisivo pronunciamento oficial sobre os atos ilícitos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, classificados oficialmente como “terrorismo”, o Governo Brasileiro, especialmente os “atuantes” ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, prostraram-se em um silêncio sepulcral (ou eloquente), em clara negação da realidade fática, ao não reconhecerem o Hamas como uma organização terrorista, notadamente após o massacre ocorrido em 7 de outubro do corrente ano.


Aliás, o mesmo Lula, que anos atrás negava veementemente a existência do Mensalão e, agora, dono de uma retórica já desgastada por suas próprias ficções hipócritas e envenenada pelo seu ódio a uma parte do Sistema de Justiça que o condenara, criou, dentre outras, a fantasiosa narrativa de que a Operação Lava “quebrou empresas e trouxe prejuízos ao país”, quando, na realidade – dos meros mortais e condenáveis – foram os responsáveis pelos atos do maior caso de corrupção da história da Humanidade é que o fizeram, ao se apropriarem ilicitamente do poder e de quantias vultosas do patrimônio público.


Cinicamente, do Parlamento, em reação às ações anticorrupção e em total negação às necessidades e anseios sociais, veio a implosão do Sistema Normativo Anticorrupção, iniciado pelo solapamento do projeto de lei das “10 medidas contra a corrupção” e seguido pela aprovação da Lei de Abuso de Autoridade, pelo fatiamento do Pacote Anticrime, pelas tentativas de aprovação das PECs nº 3 e nº 5 de 2021 e, finalmente, pela Nova Lei de Improbidade Administrativa, verdadeiro salvo conduto para a má gestão pública.


Do Judiciário, especialmente de sua cúpula, vieram várias decisões juridicamente criticáveis, sobre diversos temas sensíveis, em abalo à desejada segurança jurídica: proibição de execução da pena privativa de liberdade após condenação em segunda instância; nulidades processuais em massa, sem demonstração efetiva de prejuízo à defesa, no âmbito da Lava Jato; concessão prisão domiciliar a Sérgio Cabral, condenado a mais de 400 anos de reclusão, por não oferecer risco à ordem pública (?); decisão monocrática do Min. Dias Toffoli que anulou todas as provas obtidas em sistemas da Odebrecht, em todas as esferas e para todas as ações, em razão da ausência de pedido de cooperação jurídica internacional, ausência esta negada recentemente pelo Ministério da Justiça; decisão do STF que proibiu operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro (ADPF 635), que vive em “estado de guerra” há anos; cassação do mandato eletivo do ex-Deputado Federal e ex-Coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, sem a existência concreta da causa legal e taxativa de inelegibilidade (pendência de processo administrativo disciplinar quando do pedido de exoneração); e recentemente, decisão do STF que permite a investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.


Para dizer o mínimo e somente do último caso exemplificado, como explicar ao “cidadão comum”, sem vilipendiar as ideias de Maurice Hauriou, que, segundo o Guardião da mesma Constituição que estampa em seu art. 37 o princípio da moralidade administrativa, uma pessoa que cumpre pena por corrupção pode ser investida em um cargo público que lhe exige a adequação de seu comportamento (criminoso) aos padrões morais da boa administração pública?


Realmente, como escreveu o poeta, “o mundo está ao contrário e ninguém reparou.” e, anestesiados e tolerantes, deixamos que os mandatários do nosso poder venham reescrevendo nossa história e o lema de nosso lábaro estrelado...


*Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis é promotor de Justiça, doutor e mestre em Direito, professor e conselheiro Superior do Instituto Não Aceito Corrupção – Inac


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica


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