NOTA PÚBLICA
- Instituto Não Aceito Corrupção
- 30 de set.
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O Congresso Nacional, em procedimento legislativo totalmente apressado e antidemocrático, sem a análise de qualquer Comissão, sem realizar uma única audiência pública sequer, mediante urgência de votação, aprovou e o Presidente da República sancionou em sua essência, a Lei Complementar 219 de 2025.
Ela desfigura o coração da Lei da Ficha Limpa, estabelecendo reduções generalizadas nos prazos de inelegibilidade, além de aliviar substancialmente sua forma de contagem.
O prazo estabelecido pela Lei da Ficha Limpa, de 8 anos de inelegibilidade, a serem contados, a partir do término do cumprimento da pena , isto equivale ao ciclo de duas eleições.
Teve sua constitucionalidade examinada e chancelada pelo STF em mais de uma ocasião. Em outro projeto no mesmo âmbito (PL Bibo Nunes, chegou-se a cogitar reduzir a pena de inelegibilidade a 2 anos – seria como punir o homicídio com prestação de serviços à comunidade).
A Lei da Ficha Limpa é um dos poucos diplomas legais que vigora, oriundo de projeto de lei de iniciativa popular, a partir de um milhão e seiscentas mil assinaturas colhidas ao longo de quatorze anos, tendo sido aprovado em 2010 por unanimidade pelo Congresso Nacional.
Agora, em processo legislativo açodado e conturbado, sem ouvir a voz da sociedade, esmaga-se tal diploma legal, que tem por essência proteger a moralidade pública, num verdadeiro ato de desrespeito e escárnio ao povo, isto ocorrendo logo após as manifestações históricas de 21 de setembro, repudiando a PEC da Blindagem, rejeitadas na CCJ do Senado por unanimidade.
Legisla-se novamente em causa própria visando abreviar o retorno à vida política dos violadores da lei, ao arrepio dos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa, da prevalência do interesse público, caracterizando-se verdadeiro ato de abuso do poder de legislar, a exemplo da PEC da Blindagem.
O INAC conclama a sociedade civil e as instituições a reagirem a este ato de desrespeito ao Estado de Direito, inclusive a se unirem no questionamento da constitucionalidade desta norma junto ao Supremo Tribunal Federal.
São Paulo, 30 de setembro de 2025.
Diretoria Executiva e Conselho Superior do
Instituto Não Aceito Corrupção
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