top of page
  • Foto do escritorInstituto Não Aceito Corrupção

Não atirem no Tribunal!

EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES* 06 DEZEMBRO 2023 | 6min de leitura

 

O que a fragilidade do sistema defensivo de Israel tem a ver com a questão do Judiciário? Importantes analistas internacionais, especialistas em questões do Oriente Médio, sugerem que o fato de se encontrar o país dividido em torno da questão do Judiciário, amordaçado por lei recente, pode ter facilitado a entrada brutal do Hamas que, de modo inadmissível, agrediu e sequestrou civis, mulheres, crianças, bebês e pessoas que apenas procuravam se divertir numa rave.

 

Não quero discutir aqui a enorme controvérsia em torno dos antecedentes e das consequências da invasão, embora concorde com a análise da filósofa Judith Butler de que tal violência é inadmissível: “Quando digo isto, estou assumindo uma posição moral e política clara.”

 

Toda a construção do Estado de Direito, das democracias e das instituições internacionais têm como fim precípuo evitar e combater a violência. Toda uma elaboração de muitos séculos visou erradicar os males do absolutismo, com uma estrutura que separa os poderes, um para governar, outro para legislar e, finalmente, um que concentra a função de julgar.

 

O equilíbrio desejado se traduz na formulação tradicional que diz que os três poderes devem ser “independentes e harmônicos”. Não obstante, é comum surgirem conflitos, que se tornam muito perigosos quando não se dão em torno do que é melhor para o país e seus habitantes, mas que, diretamente ou não, procuram atender a interesses secundários.

 

No caso de Israel, a coligação do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu conseguiu fazer passar uma lei para impedir que o Supremo Tribunal pudesse anular atos de governo com base no princípio da razoabilidade, dando aos ministros maior liberdade de ação, sem possibilidade de controle judicial.

 

O governo sustentava que a mudança reforçaria a democracia, ao tornar os legisladores mais livres para executar o que os cidadãos os escolheram para fazer. Já a oposição via aí o fracasso da democracia, na medida em que quaisquer excessos do governo ficariam isentos de controle.

 

“Não viveremos num país onde o governo possa ter demasiado poder sobre nós”, disse um manifestante, antes de aderir às marchas que duraram semanas e repercutiram no mundo todo.

 

Matéria do jornalista Patrick Kingsley, correspondente do New York Times em Jerusalém, publicada meses antes do ataque, informava que mais de dez mil reservistas, entre eles a espinha dorsal da força aérea de Israel, ameaçavam pedir demissão, aumentando os temores sobre a defesa militar de Israel.

 

O que nos interessa analisar aqui, entretanto, são os preocupantes embates entre o Legislativo e o nosso Supremo Tribunal Federal. Um país que não respeita sua Justiça aumenta sua fragilidade em todos os campos, como sugere a análise do caso do Oriente Médio.

Tanto as duas casas do Congresso brasileiro, como o STF, padecem de vícios de mesma ordem. No Legislativo, a desproporcional concentração de poder nos presidentes da Câmara e do Senado, com controle absoluto da pauta. No Supremo, ao contrário, a força das decisões monocráticas, individuais, de cada ministro, e seu poder de travar a pauta, mediante pedidos de vista.

 

O Judiciário tem consciência desse problema, tanto assim que, por via de reforma do Regimento Interno, tentou uma solução, ainda que tímida. O Senado agora examina proposta de emenda constitucional para regular essa matéria que deveria ficar no âmbito interno do STF.

 

Há análises, bastante conhecidas, que por trás da iniciativa do Senado haveria interesses políticos, em vista das próximas eleições, o que não deixa de ser escandaloso. E, no caso do Supremo, de que alguns ministros não gostariam de renunciar a seu poder individual.

 

A administração pública, em todos os níveis, tem que obedecer a cinco princípios fundamentais da Constituição, previstos no artigo 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso se aplica ao Executivo, ao Judiciário e, também, ao Legislativo, como parece óbvio.

 

O Supremo, como guardião da Constituição, tem que zelar pela obediência a tais princípios, inclusive controlando a moralidade das leis e decretos. É no STF, ao fim e ao cabo, que acabam expostas e devem ser corrigidas as mazelas dos demais poderes, com destaque para desvios nem sempre fáceis de conter.

 

Cabe ainda ao Supremo, no âmbito de sua competência, garantir o direito das minorias. Mesmo com eventual desagrado da opinião pública ou do Congresso, essa atividade tem que ser respeitada e prestigiada. Nossa Carta Magna, afinal, não é poesia, é um mandamento. Trata-se de um Estado Democrático de Direito, que tem, entre seus fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

 

Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão os de construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Embora seja inviolável a liberdade de consciência e de crença, com o livre exercício dos cultos religiosos, o Brasil é um Estado leigo, que tem que se manter livre de qualquer fundamentalismo. Nas suas relações internacionais, deve respeitar prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.

 

Quem interpreta e manda aplicar tais comandos é justamente o Supremo Tribunal Federal, de maneira autônoma e independente de qualquer interferência ou pressão.

 

Procurar modificar, por via legislativa, decisões tomadas pelo Judiciário, é uma anomalia típica de regimes autoritários que ameaça gravemente o equilíbrio de poderes. Tal iniciativa é comparável à recusa em aceitar o resultado das eleições, conduta golpista inadmissível em regime democrático, onde a via eleitoral é a única legítima para escolha dos governantes.

 

O STF pode e deve controlar, com base no artigo 37 da Constituição, qualquer iniciativa legislativa tisnada de imoralidade. Como exemplo, podemos citar o projeto que anistia as multa aplicadas aos candidatos por violação da lei eleitoral, que está no cerne do regime democrático ao visar garantir igualdade e lisura nas eleições. Até levando em conta que os principais beneficiários são justamente os parlamentares que venceram as eleições.

 

A tentativa de submeter a Suprema Corte de Israel, e a divisão da opinião pública por ela provocada, no mínimo coincidiram com um massacre trágico. Nossa democracia ainda jovem, e já tão ameaçada, precisa sobreviver e alcançar sua plenitude. Isso só será possível com o respeito ao Poder Judiciário e suas decisões.

 

Fora desse plano, nuvens negras podem voltar a planar sobre nós.

 

*Eduardo Augusto Muylaert Antunes é advogado. Foi secretário da Justiça e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, no governo Franco Montoro, e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça. Com pós-graduação em direito público em Paris, foi professor da Faculdade de Direito da PUC/SP por quase dez anos, onde chefiou o Departamento de Teoria Geral do Direito. Foi conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo e membro de sua Comissão de Ética. Foi membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e do Instituto dos Advogados de São Paulo

 

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

 

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page