LEOPOLDO UBIRATAN CARREIRO PAGOTTO* 06 DEZEMBRO 2023 | 5min de leitura
Desde janeiro de 2022, o Brasil é listado como um dos países oficialmente candidatos a se unirem à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apelidada pela imprensa brasileira de “clube dos países ricos” por ser uma organização internacional elitista. Um de seus principais focos é promover uma competição justa entre seus membros, buscando nivelar ações governamentais com regulações que sejam maximizadoras do bem-estar social. Para algumas nações, a OCDE serve como seguro contra políticas irresponsáveis e populistas.
No caso brasileiro, mesmo sem fazer parte da OCDE, o relacionamento data, pelo menos, de junho de 2002, quando o país aderiu à Convenção Antissuborno. Este tratado internacional tem sido a mola propulsora do acirramento do combate à corrupção e do grande crescimento do compliance. O comprometimento do país quanto ao cumprimento do acordo pode ser classificado como intermitente e volátil.
Para evitar que a Convenção Antissuborno da OCDE se torne algo para inglês ver, os países criaram a revisão pelos pares (peer review). Representantes de, pelo menos, dois países parte da Convenção são enviados para analisar a implementação do acordo do ponto de vista formal (a legislação está adequada?) e material (o país está processando com sucesso?).
No contexto específico da Convenção Antissuborno, os representantes da revisão pelos pares são recrutados dentre os participantes do Working Group on Bribery (WGB), o qual é composto pelas autoridades anticorrupção dos países, incluindo promotores e autoridades independentes. Logo, o elemento político é um pouco mitigado, prevalecendo uma tecnicidade nas análises e recomendações – o político fica por conta do constrangimento que o país se submete de ouvir que não está fazendo as coisas como ele se comprometeu internacionalmente. Por isso, toda vez que um relatório é emitido, deve-se prestar muita atenção no seu conteúdo, na medida em que as críticas aproveitam a experiência internacional e comparam o que está sendo feito aqui com o que está sendo feito no exterior.
O histórico brasileiro com as avaliações pelos pares tem sido, no mínimo, decepcionante. Em 2004, o relatório continha críticas mais direcionadas à própria implementação da Convenção, notadamente a ausência de um arcabouço jurídico adequado (falta de responsabilização de pessoas jurídicas, por exemplo). Estas preocupações se repetiram em 2007 na Fase 2: 3 anos depois, o Brasil ainda não tinha tomado as medidas adequadas para implementar o acordo e a OCDE recebeu a resposta de que o governo enviaria ainda naquele ano um projeto de lei para responsabilizar as pessoas jurídicas pela prática de corrupção.
Certamente, pode-se pensar que seja mera coincidência qualquer relação de causalidade entre este estado de coisas e o que se verificava no Mensalão e no Petrolão. Mais por pressão das ruas do que por qualquer vontade política de atender à demanda da OCDE, o país finalmente aprovou a Lei Anticorrupção em 2013.
Em 2014, a Fase 3 da revisão pelos pares se focou nas oportunidades de melhoria e reconhecia que o enforcement estava dando frutos, apesar da novidade da legislação anticorrupção. Em 2017, no auge da Lava-Jato, o relatório refletia o entusiasmo com o resultado do combate à corrupção e, proativamente, fazia sugestões para avanços. Parecia que o Brasil poderia deixar a companhia incômoda dos BRICs e se posicionar como uma nação com índices mais baixos de percepção de corrupção.
Todos sabemos o que aconteceu desde 2017. Por esse motivo, a divulgação do Relatório da Fase 4 de Avaliação pelos Pares, ocorrida em outubro de 2023, se reveste de especial importância. Ainda que tenha havido avanços institucionais significativos, o Relatório da Fase 4 contém uma avalanche de críticas ao que tem ocorrido no Brasil.
Talvez o ponto mais grave seja a questão da independência das autoridades anticorrupção e dos agentes envolvidos. Em linguagem diplomática, a OCDE afirma que “o Brasil precisa endereçar vigorosamente questões de independência que possam impedir que a polícia e os promotores investiguem ou processem casos de suborno transnacional, bem como possíveis vieses políticos de agentes responsáveis pelo combate à corrupção nestes casos”.
A lista de eventos é ampla. Decisões polêmicas do Judiciário, perseguição a promotores e uso político da polícia constituem a face visível deste problema. A independência no desempenho das funções jurídico-institucionais tem sido abusada e os envolvidos parecem desconsiderar a necessidade de coordenação harmônica entre a burocracia estatal para atingir a finalidade de combate à corrupção.
O problema não cessa por aí: a descoordenação entre as agências com decisões contraditórias mina a segurança jurídica, relegando a previsibilidade ao final da fila e, assim, desestimulando fortemente qualquer intenção de colaboração pelo setor privado – afinal, por que vou colaborar se eu não sei claramente onde minhas responsabilidades acabam?
É fácil e tentador fulanizar politicamente os responsáveis. Não há nada de errado em indicar culpados e, assim, tentar superar as falhas – é obrigação responsabilizar politicamente quem estiver criando este tipo de confusão, ainda que de modo inocente. Afinal, uma República é um sistema caracterizado justamente pela responsabilização.
Todavia, mais do que atores específicos, as críticas devem recair sobre todo o Estado brasileiro. Por que o sistema político-jurídico falhou depois de chegar tão perto de ser um exemplo para os demais países? Eis o questionamento que os atores políticos e jurídicos deveriam estar se fazendo depois da leitura do relatório. Em certa medida, esta perplexidade se encontra subentendida no Relatório da OCDE.
*Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto é advogado em compliance e anticorrupção, mestre e doutor em Direito Econômico pela USP, MSC in Regulation pela LSE. Sócio do FreitasLeite Advogados. Foi presidente do Comitê Anticorrupção da IBA e, atualmente, é membro do Advisory Board da Integrity Initiatives Internacional
Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica
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