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  • Foto do escritorInstituto Não Aceito Corrupção

O perigo da naturalização da desonestidade

Atrofia das referências éticas e banalização da inibição dos conflitos de interesses sinaliza a decadência da República, escreve Roberto Livianu.


Nesta 2ª feira (6.fev.2023) noticiou-se que a Comissão de Ética Pública da Presidência da República liberou ministros do governo de Jair Bolsonaro (PL) para exercerem funções na iniciativa privada, sem o cumprimento de quarentena. Esse mecanismo, foi concebido para evitar o uso do poder visando o autobenefício –risco que ronda o Brasil patrimonialista há muito tempo.


Um dos mandamentos de Moisés previu quarentena de ao menos 14 dias –tal como a do coronavírus– para quem apresentasse manchas ou feridas que eventualmente pudessem ser de lepra, a doença infecciosa mais temida da Antiguidade. No plano da integridade, a quarentena está relacionada ao isolamento para evitar conflitos de interesses, como se sabe.


A Comissão liberou 4 integrantes do governo de Jair Bolsonaro, entre eles ex-ministros, para exercerem de imediato atividades em empresas privadas que mantêm relação com seus antigos cargos, sem passarem pela imprescindível quarentena. Esse processo de espera, previsto por lei, oferece aos ex-integrantes do governo um salário por 6 meses sem trabalhar com o intuito de evitar situações de conflito de interesse.


Vinculada administrativamente à Secretaria-Geral da Presidência, a comissão é composta por 7 integrantes com um mandato de 3 anos, podendo ser renovado apenas para mais 3 anos. Atualmente, todos os integrantes do grupo foram indicados pelo ex-presidente, de 2020 a 2022. O destaque são os últimos 2 titulares nomeados por Bolsonaro no apagar das luzes de seu mandato: o ex-ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Junior, e o advogado e assessor pessoal João Henrique Nascimento de Freitas, chefe da Assessoria Especial de Bolsonaro; ambos com fim de gestão marcado para dezembro de 2025.


Por outro lado, antes do recesso, a Câmara dos Deputados aprovou modificação na Lei das Estatais, suprimindo de forma abrupta as quarentenas de 36 meses para admissão de quadros na Diretoria e Conselho das empresas públicas e sociedades de economia mista. Numa canetada, evaporou a quarentena, passando-se a exigir só 1 mês de prazo depois da atuação em participação em campanhas, para esvaziar o sentido da lei.


A modificação aprovada a toque de caixa na Câmara, não foi examinada pelo Senado e mereceu o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo partido PC do B (ADI 7331). Assim, apontou-se afrontas à nossa Constituição Federal pela forma como se deu a respectiva tramitação, em desrespeito à liturgia democrática.


A Lei das Estatais, como se sabe, foi aprovada depois do escândalo da Petrobras. O objetivo era proteger as empresas públicas e sociedades de economia mista da ação política predatória, do compadrio, e preservar a eficiência daquelas organizações.


Projeto de lei para supostamente regular o lobby foi aprovado na Câmara. Entretanto, com o uso do expediente da urgência de votação, sacrificando a maturação do debate e permitindo legalmente que particulares ofereçam presentes luxuosos a agentes públicos ou que os convidem a participar de feiras ou seminários nababescos. Isto é inadmissível.


O que se evidencia com clareza cada vez maior é que a moralidade administrativa, a ética na esfera pública e a impessoalidade, princípios que devem ou deveriam nortear, ser a base essencial da administração pública parecem abolidos. Códigos de Ética que sejam cumpridos de verdade parecem verdadeiros anacronismos. Tudo parece se relativizar em função de oportunismos políticos e das conveniências de momento.


A fragilidade e vida curta das ferramentas de integridade nos traz à lembrança infelizmente com frequência indesejável famoso pensamento de Ruy Barbosa, mais vivo do que nunca. A Lei de Improbidade Administrativa, principal instrumento disponível para a tutela do patrimônio público foi literalmente esmagada pela lei 14.230/21. Construiu-se a doutrina do apagão das canetas para justificar política e moralmente tal esmagamento.


O STF, no entanto, já começou a reconhecer as primeiras afrontas à Constituição Federal no que diz respeito à lei 14.230/21. E é só o começo, pois as ADIs 7156 e 7236 não foram ainda apreciadas no mérito. Na data do debate no plenário da Câmara, quando o projeto que estraçalhou a lei de improbidade foi aprovado, pretendia-se até o último momento, legalizar o nepotismo como ato jurídico administrativo perfeito e não punível. No último instante, cedeu-se neste ponto, com extrema dificuldade.


Os Conselhos de Ética da Câmara e do Senado transmitem a sensação de serem verdadeiras peças de museu diante da ficção que representa a punição a congressistas por desvios de conduta. O caso do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), surpreendido com R$ 33.000,00 nas nádegas, jamais punido é um exemplo dentre tantos outros.


A atrofia das referências éticas, a banalização da inibição dos conflitos de interesses é sinal claro da decadência de nossa república democrática. É urgente a retomada de tais referências sob risco de um processo irreversível de naturalização da corrupção, da desonestidade e das práticas antiéticas.


Este texto reflete a opinião do autor


Leia a matéria acessando o link abaixo no Poder 360:


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