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  • Foto do escritorJorge Augusto

O que há de novo no Decreto nº 11.129/2022 em relação à adoção de programas deintegridade?

Entra hoje (18/07) em vigor o Decreto nº 11.129/2022 com a missão de substituir o seu

normativo anterior que por mais de 7 anos regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei n°

12.846/2013), dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Entre outros temas que o Decreto aborda, estão os parâmetros para se avaliar a efetividade dos programas de integridade, importante instrumento capaz de prevenir, detectar e remediar irregularidades. Mas o que mudou em relação à adoção de programas de integridade?


As mudanças foram modestas, mas um avanço à medida em que se aproximam dos indicadores internacionais da família ISO 19600, 37001 e 37301 como referências para programas de integridade eficientes. As evidências sobre controle, assim como a coerência entre o que é executado e os recursos alocados para gerir determinado risco passam a ser considerados para se medir a eficiência de um sistema de integridade ao lado de sua cultura.


O novo texto deixa claro que não basta o compromisso da alta direção, é necessário que ela

demostre que destina recursos financeiros, tecnológicos e humanos para o seu sistema de

integridade a fim de comprovar a sua efetividade. Assim, o compromisso formal não é suficiente, será necessário demonstrar o compromisso material em se construir uma cultura de integridade.


A respeito de cultura, também não é novidade que ela é um pilar central de um programa de integridade efetivo. Diante da nova norma os programas deverão ter a cultura de integridade como um objetivo expresso. Além disso, as ações de comunicação e engajamento na construção e manutenção da cultura serão consideradas evidências e indicadores para a sua gestão.


O Decreto deixa expresso que para um programa ser efetivo é necessário demonstrar a alocação dos recursos necessários para gerir os riscos da atividade, o que deve também incluir diligências apropriadas que observem pessoas expostas politicamente, a supervisão de patrocínios e doações, além da necessidade de reavaliação periódica e alocação dos recursos.


Por último, também na esteira das boas práticas já conhecidas como vem sendo exigido na

experiência internacional – a exemplo da Loi Sapin II na França, o Decreto é claro no sentido

de que um canal de denúncias não é um simples e-mail ou 0800, mas demanda a implantação de uma política de whistleblowing. É necessário, portanto, demonstrar os mecanismos de tratamento dessas denúncias e transformar esse canal num instrumento de detecção efetivo de riscos. Em outras palavras, o compliance avança cada vez mais da formalidade para a era da efetividade.


Pouco se ousou, contudo, a respeito da metodologia de avaliação e fiscalização dos programas de integridade de acordo com tais parâmetros. Os próximos passos devem ser a regulamentação pela Controladoria Geral da União – CGU de referências para os programas de integridade das Micro e Pequenas Empresas, assim como a necessária regulamentação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que trata da obrigatoriedade dos programas de integridade para obras, aquisições e serviços de grande vulto, assim considerados aqueles acima de R$ 200 milhões. O tempo está passando e o compliance nas contrações públicas precisa sair do papel.


A efetividade dos programas de integridade depende de indicadores em termos de gestão de riscos e conformidade, sobretudo para quem pretende contratar com a administração pública. É preciso cuidar do meio ambiente, das pessoas e da governança. Treinar agentes públicos e privados sobre integridade e gestão de riscos é fundamental. Não há como fazer isso sem uma relação inteligente, transparente e simples entre o poder público e o setor privado.


*Rodrigo de Pinho Bertoccelli, diretor no Instituto Não Aceito Corrupção, professor e sócio no Felsberg Advogados


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a

visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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