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PCC: ‘um novo case empresarial’

HAMILTON CALAZANS CÂMARA NETO* 06 NOVEMBRO 2023 | 4min de leitura


É bem verdade que o crime organizado, principalmente a partir da década de 1980, passou a tomar conta dos noticiários a nível internacional. Inúmeras são as notícias relacionadas à expansão das atividades criminosas, entre as quais o tráfico de drogas, o tráfico de armas, a violência pública e, de forma mais inovadora, a corrupção e a fraude no setor público.


Durante as décadas de 1970 e 1980, as atividades violentas da máfia deram lugar a uma nova abordagem criminal, surgindo a “máfia financeira”. Essa mudança de foco no modo de atuação se deu pela percepção de que seria melhor um distanciamento da mídia, em virtude da opinião pública negativa, natural nos casos envolvendo práticas violentas e com muitas vítimas.


Pois bem, a partir disso, o Primeiro Comando da Capital (PCC), sempre tentando ser inovador, mas, na verdade, apenas imprimindo uma cópia do modo de agir italiano, também adotou o referido modo de atuar.


Aliás, apesar de algumas pequenas inovações, as organizações mafiosas se assemelham em vários aspectos. Por exemplo, assim como as máfias russas, surgidas na década de 1920, em prisões soviéticas, o PCC também surge a partir de complexos penitenciários brasileiros.


Segundo noticiado nos últimos meses, o PCC, além de se dedicar ao tráfico de drogas, com lucratividade anual de aproximadamente quatro bilhões de reais, também passou a tentar se inserir nas instituições públicas, por meio da corrupção, do suborno e, consequentemente, com infiltração de seus agentes no setor público, a fim de obter uma autoproteção. Dessa forma, atuaria na raiz daquilo que lhes poderia causar problemas.


Outro noticiário, recentemente, fez uma abordagem direcionada à infiltração desses agentes no Estado, informando que o PCC tem investido na formação de profissionais do ramo do Direito, voltados para concursos públicos direcionados aos cargos da Magistratura e do Ministério Público, como forma de ter pessoas com a sua “visão”, protegendo-os e cuidando para a continuidade das mesmas atividades criminosas, expandindo-as sem riscos.


Assim, o PCC, ao mesmo tempo que se reveste, por exemplo, de um modelo empresarial próprio, com “regras de compliance”, também abre inúmeras lacunas a serem golpeadas pelo Estado, quando se “rende” à guerra pelo poder.


O poder, como já diriam os antigos, é capaz de cegar e mostrar o que estava no oculto. Consequentemente, para se ter poder, no mundo da criminalidade, é necessário dispor de recursos.


Por isso, atacar o dinheiro sujo, ou seja, como o professor Kay Ambos relata, deixar os criminosos assentado em seu próprio dinheiro, sem poder tocá-lo, até que venha o Poder Público e lhe retire o assento, é fundamental para impedir a promoção da atividade criminosa e, consequentemente, gerar perturbação da ordem organizacional, gerar questionamento da liderança, gerar enfraquecimento da lei do silêncio, chamada omertá pelos italianos, e, por fim, à desorganização, provocando o desespero causado pela asfixia financeira da organização criminosa.


Por isso, seguir os ditames da Convenção de Palermo, com mais de 20 anos de vigência internacional, investindo na prevenção à lavagem de dinheiro e fortalecendo mecanismos de cooperação internacional, permitirá localizar os valores investidos e direcionados às organizações criminosas, bem como impedirá que esses recursos sejam revertidos na expansão da atividade delitiva.


Deter o PCC é uma questão de ordem pública, para ontem. Só será possível estancar a sangria provocada pelo crime organizado do país, usando inteligência, investimento público e apoio da população.


Outra importante medida a ser observada foi a alteração das regras expostas na Lei de Execuções Penais, determinando que a progressão do regime de cumprimento de pena das lideranças de organizações criminosas está condicionada ao cumprimento de 50% da pena quando condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, podendo a lista dos crimes nessa condição ser verificada no artigo 1º da Lei 8072/90.


Além disso, incentivar a colaboração premiada de membros do PCC, com uma real e efetiva proteção desses colaboradores e de seus familiares, permitirá o entendimento a respeito de como funciona a forma de atuação da organização criminosa por dentro, podendo investir na prevenção à prática do crime, o que resultará em menos gasto público e na repreensão mais eficaz.


Os italianos mostraram, sim, que é possível deter a Máfia, quando há apoio. O Brasil, com o Pacote AntiCrime, isolando lideranças de organizações criminosas em Presídios Federais de segurança máxima, restringindo o contato com membros das mesmas organizações e aumentando a publicidade do conteúdo daquilo que é tratado com os detentos nesse sistema, mostrou que é possível punir criminosos de alta periculosidade e impedir que continuem a praticar seus crimes impunemente, basta um pouco mais de estratégia e vontade estatal. É uma batalha que pode custar caro, como já vem custando aos cofres públicos, mas é uma batalha que pode ser e será vencida.


*Hamilton Calazans Câmara Neto, mestre em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa. Especialista em Direito Público pela Faculdade Escola Paulista de Direito. Membro da European Students Association for Cultural Heritage


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção. Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica


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