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  • Foto do escritorInstituto Não Aceito Corrupção

Corrupção privada agora é crime no âmbito esportivo

Roberto Livianu 08 Agosto 2023 | 4min de leitura


Há quase 2 meses, entrou em vigor a Lei Geral do Esporte, trazendo um conjunto de novas regras e reestruturando as relações no mundo do desporto.


Dentro de um gigantesco emaranhado de normas, exame mais aprofundado nos leva a perceber a boa novidade de se ter estabelecido a regra punitiva da corrupção privada no âmbito do esporte. A Lei 14.597/2023 definiu:


Art. 165: “Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou de omitir ato inerente às suas atribuições”. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.


“Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao representante da organização esportiva privada, vantagem indevida.”


É fato notório que a credibilidade da gestão do esporte está muito comprometida hoje no Brasil. Recentemente, tivemos os maus exemplos de Ricardo Teixeira, Marco Polo del Nero e José Maria Marin, ex-presidentes da CBF, condenados por práticas corruptas. O atual presidente, inclusive, está afastado por acusação de assédio sexual. Em 2019, Coaracy Nunes Filho foi processado por improbidade à frente da Confederação dos Esportes Aquáticos, dentre tantos outros exemplos negativos.


Como se não fosse suficiente, o Vasco da Gama, do finado Eurico Miranda, acaba de decidir adotar como tema do samba-enredo de sua escola de samba União Cruzmaltina no desfile de carnaval de 2024 justamente a trajetória do indivíduo cujos atos inviabilizaram por longos anos a educação pública, a saúde pública, a moradia popular e o saneamento básico no Estado do Rio: o ex-governador Sérgio Cabral, condenado a 400 anos de prisão por corrupção em 23 processos, sendo confesso e mesmo assim solto pelo Supremo Tribunal Federal.


E o homenageado desfilará na avenida de tornozeleira eletrônica, naturalizando a corrupção em ato de indescritível escárnio, um que certamente inspiraria Salvador Dalí a pintar “O cinismo de um corrupto impune, em meio à ignorância geral, no desfile de carnaval”, a mais retumbante obra que jamais imaginou pintar em vida – arrastaria multidões onde estivesse exposta.


O carnaval brasileiro – que já teve como temas a Bahia, sambistas geniais, a Princesa Isabel, Albert Einstein – agora tratará da trajetória do corrupto Sérgio Cabral, que corporifica a corrupção de todo um país.


Cabral tinha seu código particular para propina (“taxa de oxigênio”), comprou milhões em joias para a esposa clandestinamente – na verdade, com dinheiro público, com a certeza da impunidade – e gargalhou em Paris celebrando conquistas corruptas na famosa Farra dos Guardanapos.


Historicamente, a corrupção privada jamais foi punida no âmbito penal, de forma alguma, sempre precisando se valer de tipos penais subsidiários – como o estelionato, a apropriação indébita e o furto – para que não ficasse totalmente impune.


Podemos assim considerar que o advento do crime de corrupção privada no âmbito do esporte é um 1º passo, mas não resolve o problema isoladamente. Leis, aliás, não resolvem tudo.


As leis são importantes fontes do Direito. Mas temos a doutrina, os precedentes da jurisprudência, os princípios gerais, e por aí vai. E há leis que “pegam”, assim como há leis que “não pegam”. Precisamos do Ministério Público, da polícia e do Judiciário agindo vigorosamente e com eficiência para que a lei saia do papel.


Mas, além disso, penso que precisamos de um grande e profundo pacto pela ética no esporte para que a forma de gestão se modifique de fato. Um pacto que envolva transparência, integridade, valores éticos. Que envolva a elaboração de uma avaliação divulgando o ranking dos clubes em relação ao cumprimento das cláusulas pactuadas, expondo, assim, os mais transparentes e os menos transparentes. Os que cumprem as cláusulas pactuadas e os que as desprezam.


O êxito em relação a esse pacto poderia produzir um efeito em cadeia e se multiplicar para outros âmbitos e áreas de serviços ou mesmo econômicas. A construção civil, prestação de serviços, o comércio, todos os ramos de atividades econômicas em tese poderiam seguir o bom e virtuoso exemplo e até mesmo com mecanismos de autorregulação.


Os partidos políticos prescindem de regras dessa natureza, não se admitindo a punição aos abusos de poder na gestão partidária, quer na concessão de legendas a fichas sujas, quer na divisão de recursos de fundos eleitoral e partidário. Não há democracia ou alternância no poder do mundo partidário, o que produz ambiente nada propício para a governança democrática.


O mundo do esporte dá um passo importante rumo à punição da corrupção privada, cortando na sua carne, prevendo a pioneira hipótese de sancionamento. Que sirva para romper décadas de impunidade no mundo esportivo e que inspire o início de um ciclo virtuoso de mais ética e integridade nas relações privadas.


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