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Obstrução ao Ministério Público à vista

Ideia de corrupção como “graxa” do sistema é equivocada e perigosa, escreve Roberto Livianu.


Há 10 anos, tive a honra de ser entrevistado por uma das figuras mais cultas, carismáticas e geniais da comunicação brasileira. Me senti extremamente honrado, feliz e emocionado quando Jô Soares me convidou para me aproximar daquela bancada que eu tanto admirava, como tantos brasileiros, por tantos anos.


Logo de cara, Jô, à queima-roupa, lança a provocação: não precisamos de uma certa dose de corrupção para fazer o sistema funcionar? Não seria ela a “graxa” institucional imprescindível do nosso sistema? E eu, sem hesitação, respondi com segurança que não. Não se pode admitir corrupção em dose alguma.


Em 1997, ao ser celebrada a convenção da OCDE, também subscrita pelo Brasil, tivemos o turning point do mundo contra a corrupção. Em 2003, na sequência, a convenção da ONU (que também assinamos). Esta visão da “graxa” é conceito que ficou para trás e o movimento internacional contra a corrupção se fortalece a cada dia. Cláusulas permissivas à corrupção como a da “graxa” ou aquela que constava expressamente do Código Tributário francês, permitindo abatimentos no imposto de renda de pagamentos a título de corrupção privada são hoje verdadeiras relíquias de museu.


Em 2013, tivemos grande debate público e consequente movimentação nacional por conta do poder de investigação criminal do Ministério Público, já que se propôs em uma PEC, de número 37 (tristemente conhecida como PEC da impunidade –leia a íntegra, de 116 KB), que o MP fosse impedido de realizar investigações criminais, que deveriam (segundo a tal PEC 37) ser feitas exclusivamente pela Polícia Civil. O proponente era delegado de Polícia Civil de carreira –deputado federal pelo Maranhão, Lourival Mendes.


O fato de ser o MP dotado de poder de investigação criminal independente foi considerado uma das maiores conquistas da civilização, ao ser criado o Tribunal Penal Internacional (para julgar crimes contra a humanidade), pelo Estatuto de Roma, do qual o Brasil é subscritor.


A partir da expressiva e sensível demanda da sociedade civil, e também por questão de lógica compatibilização a posicionamento adotado pelo país em âmbito internacional, alinhado ao pleno poder de investigação criminal do MP, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37 por 430 X 9, no que foi referendada posteriormente em diversas ocasiões pelo STF.


Aliás, vale o registro que em 2021 tentou-se aprovar, na base do rolo compressor, uma outra PEC, da vingança, contra o MP, estabelecendo-se ingerência do Congresso sobre a instituição. O Congresso escolheria o Corregedor Nacional do Ministério Público, além de maioria de Conselheiros no CNMP e haveria poder de interferência do CNMP em investigações de integrantes do MP. Não se conseguiu quórum para aprovação –felizmente, do ponto de vista da sociedade.


Por isto, merece olhar crítico o posicionamento do advogado e ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão quando propõe reinterpretação pelo STF, o que importaria em verdadeiro esmagamento do poder de investigação criminal do MP. Respeito-o, mas divirjo diametralmente desta visão desarrazoada.


Vale lembrar que este mesmo advogado, Eugenio Aragão, foi no passado integrante do Ministério Público, a quem incumbe constitucionalmente zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelo patrimônio público. Mas posteriormente vinculou-se a determinado grupo político, chegando ao cargo de ministro da Justiça da ex-presidenta Dilma Rousseff, tendo declarado publicamente que certo nível de corrupção é “tolerável”, pois seria a “graxa” do sistema.


Portanto, minhas divergências em relação à percepção do advogado Eugênio Aragão são extremamente abrangentes, conforme já deixei claro ao ser entrevistado por Jô Soares 10 anos atrás.


Não há dúvida que os agentes públicos em geral e especialmente os agentes políticos, detentores de parcelas expressivas de poder, como magistrados, integrantes do Ministério Público, deputados federais e senadores devem ser controlados sim, tanto no plano interno como no externo, e as fórmulas hoje vigentes podem ser debatidas democraticamente e mesmo revistas. Mas não se pode deixar uma prerrogativa constitucional ser amputada sumariamente, impedindo o MP de investigar, o que é absolutamente imprescindível, inerente à sua independência.


Se há excesso num caso individual, que ele seja punido pelas corregedorias, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, como é hoje. Que se use a Lei de Abuso de Autoridade, tão rigorosa contra o MP e a magistratura. Que se exerça o controle de legalidade dos atos do MP dentro da institucionalidade democrática, e não inviabilizando o exercício da função, fazendo da regra constitucional letra morta.


Diversas violações aos direitos humanos são objeto de investigação criminal capitaneadas pelo Ministério Público, como diversos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes, de trabalho em condições análogas à escravo alvo da atuação do MPT, organizações criminosas com a participação de agentes públicos, milícias, concussão e tortura, tráfico de pessoas, nacional e internacional.


Considerar que as polícias consigam isoladamente apurar e resolver todas essas atividades criminosas significa simplesmente fechar os olhos para a realidade e contribuir de fato para que nada mude. E voltar a um debate já realizado e bem resolvido.


Neste país continental, que foi dominado durante 21 anos pela ditadura militar, quem efetivamente investigou crimes e agiu contra as violações contra os direitos humanos foi o Ministério Público, sendo emblemática e histórica a atuação do promotor de Justiça Hélio Bicudo ao enfrentar o esquadrão da morte, organização paramilitar cuja existência era negada, mas que de fato matava a mando do Estado.


Totalmente inadmissível, a meu ver, a desfiguração do Ministério Público proposta pelo advogado Eugenio Aragão, que entende que alguma dose de corrupção é aceitável porque seria a “graxa” do sistema. Esta reinterpretação do ordenamento jurídico pelo STF implicaria na negação da prevalência do interesse público e significaria desproteção da sociedade, da cidadania e dos direitos humanos.


Este texto reflete a opinião do autor


Leia a matéria acessando o link abaixo no Poder 360:




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