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Plano Inac para a retomada do controle da corrupçãodo controle da corrupção

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    Instituto Não Aceito Corrupção
  • há 5 minutos
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Ao final do 10º Seminário Caminhos contra a Corrupção, que o Inac realizou em São Paulo em 30 e 31 de março, o comitê científico do instituto elaborou um plano estratégico que aproveitou conclusões extraídas dos debates e percepções da entidade ao longo do tempo visando à prevenção e ao enfrentamento mais estratégicos da corrupção em torno da retomada de seu controle.


São 7 pontos que a entidade denominou de Plano Inac:


1° criação de uma Política Nacional de Combate à Corrupção – um plano de Estado permanente, intersetorial e de longo prazo, com metas claras e mensuráveis de transparência, prevenção e punição efetiva, articulando as esferas federal, estadual e municipal em ações coordenadas. Parte-se aqui da premissa de que se faz imprescindível termos uma verdadeira política pública anticorrupção, que perpasse governos, que não tenha coloridos partidários, que tenha a marca da prevalência do interesse público, preocupada com os valores da ética pública, da transparência, da promoção da integridade e do compliance;


2° criação de uma Agência Nacional Anticorrupção independente – a instituição de um órgão autônomo, com competências próprias de investigação, auditoria e prevenção, dotado de orçamento protegido e estrutura apartada da CGU, para assegurar independência frente a pressões políticas e continuidade das ações. É absolutamente possível fortalecer e proteger a CGU, dotando o ministro-chefe de mandato –o que lhe daria independência e melhores condições orçamentárias– e, inspirando-nos nas boas e exitosas experiências do Menac de Portugal e da Agência Anticorrupção de Hong Kong, criarmos nossa agência anticorrupção;


3° apoio à concretização da Corte Internacional Anticorrupção – o Brasil deve assumir liderança regional na América Latina para apoiar a criação de uma jurisdição internacional especializada em crimes transnacionais de grande corrupção, complementando as instituições nacionais e reduzindo espaços de impunidade;


4° reforma da integridade orçamentária – eliminação imediata das práticas de captura do orçamento público por meio de emendas parlamentares sem transparência e accountability. É essencial a revisão imediata do uso dessas ferramentas como instrumento de barganha política, garantindo planejamento público racional, previsível e orientado ao interesse coletivo, tendo em vista a iminência de colapso orçamentário em 2027. Para tanto, se faz necessário que se estabeleça teto para o valor das emendas limitado a 1% do valor das despesas discricionárias –patamar internacional dos países em que se admite a emenda parlamentar (hoje atingimos o valor estratosférico de 25%). É imprescindível que se observe o princípio da separação dos Poderes e o caráter público do orçamento, com plena rastreabilidade;


5° educação ética e digital compulsória – implementação de programas obrigatórios de formação em ética, cidadania e integridade em todos os níveis educacionais, aproveitando o potencial da inteligência artificial não só para detecção de fraudes, mas como instrumento de transparência ativa, controle social e empoderamento cidadão;


6° proteção a denunciantes (whistleblowers) – o enfrentamento efetivo da corrupção exige a criação de um sistema robusto de proteção a denunciantes, garantindo canais seguros, confidenciais e independentes para o reporte de irregularidades. É fundamental assegurar o anonimato, a proteção em relação a retaliações e mecanismos de incentivo à denúncia responsável, alinhados às melhores práticas internacionais. A valorização do denunciante como agente de integridade fortalece a detecção precoce de ilícitos, amplia a capacidade investigativa do Estado e contribui para a construção de uma cultura de accountability e transparência nos setores público e privado;


7° código de ética e integridade nos Tribunais Superiores – é imprescindível fortalecer os mecanismos de integridade nos 5 Tribunais Superiores, mediante a instituição ou o aprimoramento de Códigos de Ética claros, públicos e vinculantes, aplicáveis a ministros e assessores. Tais instrumentos devem estabelecer parâmetros objetivos sobre conflitos de interesses, como:


o tema da advocacia da parentalidade de ministros nos Tribunais Superiores;

estabelecimento de quarentenas;

transparência de agendas;

participação em eventos promovidos por particulares;

relacionamento com partes interessadas;

deveres de prestação de contas;

cachês em palestras.


Contribuindo assim para reforçar a confiança pública na mais alta instância do Poder Judiciário e assegurar a imparcialidade e a legitimidade de suas decisões. Não se tem a pretensão de ter encontrado a solução mágica para problemas tão complexos, mas a apresentação de encaminhamentos que foram divulgados amplamente pela mídia e levados aos Três Poderes, à Procuradoria Geral da República, ao Tribunal de Contas da União, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para a construção de diálogo responsável e maduro em direção à retomada do controle da corrupção.


Roberto Livianu Roberto Livianu, 57 anos, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, e a Academia Paulista de Letras Jurídicas. É articulista da Rádio Justiça, do STF, do O Globo e da Folha de S. Paulo. Escreve para o Poder360 semanalmente às terças-feiras.

 
 
 

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