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Trump governa por decreto e suspende histórica lei anticorrupção

Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
18 de fev. de 2025
4 min de leitura

Presidente dos EUA age ao arrepio do Congresso e suspensão põe em risco valores da integridade e da ética na esfera corporativa

 

Articulista afirma que a lei anticorrupção dos EUA moldou legislações pelo mundo e representou divisor de águas na esfera da integridade

 

Roberto Livianu18.fev.2025 (terça-feira)


Durante anos, o mundo viveu sob o signo da corrupção institucionalizada, a tal ponto que se admitia abater na declaração de Imposto de Renda aquilo que fosse pago a título de Imposto de Renda, nos exatos termos do antigo código tributário francês. Na Alemanha, na Itália e em muitos outros países o pensamento era o mesmo.

 

A teoria da graxa apontava que certas doses de corrupção eram absolutamente vitais para o bom funcionamento da cadeia econômica produtiva. A graxa produzia o imprescindível efeito lubrificante nas engrenagens econômicas. Sem elas, a economia padeceria.

 

Até que em 1976, um rumoroso escândalo de corrupção acabou causando a queda de Richard Nixon do poder, algo raríssimo em se tratando de Estados Unidos. Tendo em vista os padrões políticos norte-americanos, que preferem que o mandato seja cumprido e tornam o impeachment um remédio absolutamente extraordinário, percebe-se a dimensão da gravidade dos fatos que ensejaram sua retirada da Presidência.

 

Depois da queda de Nixon, os Estados Unidos deixaram como legado para o mundo a famosa FCPA (Lei de Práticas de Corrupção no Exterior), que representou divisor de águas na esfera da integridade. A partir daí, teve início uma nova visão no mundo sobre o tema. 

 

Depois da legislação norte-americana, vieram o UK Bribery Act e outros. Muitas empresas começaram a sistematizar seus departamentos de integridade e iniciou-se um ciclo de aculturação pela integridade (compliance).

 

No entanto, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trumpassinou um decreto (PDF – 184 kB) orientando o Departamento de Justiça a suspender os processos contra estadunidenses acusados de subornar funcionários de governos estrangeiros ao tentar ganhar ou manter negócios nesses países.

 

Isto porque só em 2024, o Departamento de Justiça e a Securities and Exchange Commission (SEC, o órgão regulador do mercado de capitais dos EUA) ajuizaram 26 ações de fiscalização relacionadas à FCPA, e pelo menos 31 empresas estavam sendo investigadas até o final do ano, conforme informou o comunicado (PDF – 82 kB) da Casa Branca.

 

O decreto de Trump suspende a aplicação da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, que tem quase meio século de existência, e instrui a procuradora-geral, Pam Bondi, a analisar as ações atuais e passadas relacionadas à lei e preparar novas diretrizes para a aplicação.

 

A lei, promulgada em 1977, proíbe as empresas que operam nos Estados Unidos de subornar autoridades estrangeiras. Com o passar do tempo, ela se tornou uma força orientadora de como as empresas norte-americanas operam no exterior. E a FCPA é referência internacional, o que é fato notório.

 

Estamos diante de uma atitude que representa um histórico retrocesso internacional em relação ao enfrentamento à corrupção e à garantia da impunidade. Causa perplexidade, de forma absurda e inimaginável, o fato de o presidente estadunidense ter declarado que “isso vai significar muito mais negócios para os Estados Unidos”. 

 

Ou seja, o presidente, por decreto, um ato de força do Executivo, torna sem efeito uma lei, aprovada pelo Congresso. Determina que uma lei que protege a integridade deixe de vigorar e ainda enaltece: deixar de punir a corrupção internacional significa mais negócios para os Estados Unidos.

 

A bem da verdade, quando não se pune a corrupção, quando não são estabelecidos limites, quando o ambiente de negócios se contamina pela corrupção, o mundo dos negócios se transforma numa competição salve-se quem puder, predatória, em que não há lealdade na competição, em que o ambiente não é limpo e totalmente imprevisível.

 

Mas, observe-se: neste início de governo não foi o 1º ato de poder de Trump por decreto. Uma juíza federal bloqueou, em 5 de fevereiro, o decreto do presidente que tentou acabar com a cidadania por direito de nascença, decidindo que a medida é inconstitucional. A liminar concedida por Deborah Boardman, juíza distrital dos EUA, confirmada por outro magistrado e estendida por tempo indeterminado, é uma decisão histórica contra o decreto de Trump no 1º dia de Presidência, que foi rapidamente contestada juridicamente.

 

Segundo a juíza Boardman, a medida assinada por Trump “entra em conflito com o disposto na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, contradiz o precedente vinculativo da Suprema Corte de 125 anos e contraria a história de 250 anos de cidadania por nascimento da nossa nação”. 

 

O caso em questão foi movido em Maryland por 5 mulheres grávidas cujos bebês podem ser impactados pela ordem executiva, além de 2 grupos de direitos de imigrantes.

 

É absolutamente lamentável que uma construção legal extremamente relevante com importância histórica para a humanidade como a FCPA, absolutamente consolidada e reverenciada e seguida como referência por grande número de nações por sua relevância ao longo das décadas, que enaltece e sedimenta os valores da integridade e da ética na esfera corporativa seja depauperada, aviltada, amesquinhada e apequenada desta forma vil e prepotente, ao arrepio da vontade do Congresso estadunidense, responsável pela aprovação do respectivo diploma legal. 

 

Conclamo as organizações e instituições que intervêm neste tema a resistir e igualmente se manifestar.

 

 
 
 

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