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Uso abusivo da Lei Magnitsky

Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
12 de ago. de 2025
3 min de leitura

Sanção dos EUA a Moraes expõe distorção de lei criada contra cleptocratas e levanta alerta sobre soberania nacional

 

Roberto Livianu12.ago.2025 (terça-feira) - 5h57

 

Estabeleceu-se intenso debate no Brasil sobre a aplicação de uma severa lei norte-americana, há quase duas semanas, com graves efeitos civis, econômicos e políticos em relação ao ministro do STF Alexandre de Moraes. E há rumores de que a lei também seja aplicada, nos próximos dias, ao ministro Gilmar Mendes e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

 

Vale destacar que o fato ocorreu simultaneamente à aplicação de um tarifaço de 50% pelo presidente Donald Trump aos produtos brasileiros, havendo cobrança expressa pela anistia de Jair Bolsonaro, em tom de chantagem política internacional, o que evidentemente representa ameaça à nossa soberania nacional. O economista norte-americano Paul Krugman, que recebeu o Prêmio Nobel de Economia por seus estudos sobre o comércio global, em 2008, vem referindo-se a Trump como “megalomaníaco” por tais atitudes.

 

A Lei Magnitsky (Global Magnitsky Human Rights Accountability Act) aplicada contra Alexandre de Moraes foi aprovada durante o governo de Barack Obama, em 2012, com finalidades totalmente distintas. Pretendeu-se punir naquela ocasião autoridades russas envolvidas na morte do advogado Sergei Magnitsky, que denunciou um esquema de corrupção estatal e morreu preso em Moscou. 

 

CEO do Hermitage Capital Management, Bill Browder foi o grande responsável pela aprovação dessa histórica lei. Maior investidor estrangeiro na Rússia até 2005, foi proibido de entrar no país e considerado “ameaça à segurança nacional”. Magnitsky era o advogado de Browder em Moscou. Depois de ser acusado de fraude fiscal, permaneceu preso por 11 meses até sua morte, em 2009. 

 

A lei em questão foi instituída para impor sanções a graves violadores dos direitos humanos e cleptocratas, para punir quem usa sua posição de poder abusivamente e para enriquecer-se de forma ilícita. A legislação, obviamente, não foi criada para ser usada para vinganças políticas, como se vê nas situações de manejo atual da Lei Magnitsky –e é o que parece ter ocorrido em relação ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo Bill Browder, idealizador da lei, em recente entrevista à BBC News Brasil, “essa situação representa abuso manifesto em relação às intenções da lei”.

 

O desvio de intenções pode ser observado igualmente no caso de El Salvador, cujo líder político é aliado de 1ª hora do presidente norte-americano. Há estreita parceria da administração Trump com o presidente Nayib Bukele, de El Salvador –um líder amplamente denunciado por violações sistemáticas de direitos humanos, incluindo encarceramento em massa sem o devido processo legal, tortura e repressão à dissidência. Entretanto, Bukele nunca enfrentou a ameaça de ser incluído na lista de sanções da Lei Magnitsky pela administração Trump.

 

Outro exemplo igualmente preocupante foi a decisão de Trump de remover o ministro húngaro Antal Rogán da lista de sanções da Lei Magnitsky. Rogán, figura de destaque no governo de Viktor Orbán, foi amplamente acusado de orquestrar esquemas de corrupção, beneficiando a si e a seu partido às custas das instituições democráticas e dos húngaros. 

 

Apesar de evidências de abuso sistêmico e corrupção, sua remoção da lista de sanções ilustra como a lei é aplicada de forma inconsistente –não só em relação a quem é incluído, mas também a quem é excluído, como alertou com pertinência em nota pública a Transparência Internacional Brasil.

 

As linhas políticas de Trump, Orbán, Putin (onde foi morto Magnitsky) e Bukele se sintonizam na contramão dos princípios democráticos, como apontam Ziblatt e Levitsky em “Como as Democracias Morrem”. A razão de ser da Lei Magnitsky foi a proteção do interesse público em relação à espoliação promovida por cleptocratas e violadores de direitos humanos.

 

Além dessa decisão, objeto dessa análise, Trump também determinou por decreto, sem ouvir o Congresso, a suspensão da aplicação nos Estados Unidos da histórica FCPA (Foreign Corrupt Practices Act – lei para combater a corrupção internacionalmente) norte-americana de 1977, a mais importante regra do mundo, divisora de águas no tema da integridade.

 

Assim como no Brasil, nos EUA vale o conceito dos checks and balances (freios e contrapesos, em  português) e, dessa forma, as decisões de Trump evidentemente serão reavaliadas pelas diversas instâncias do sistema de Justiça e caberá à Suprema Corte trazer a palavra final sobre o tema, como garantidora maior do sistema democrático norte-americano, assim como o é no Brasil.

 

 
 
 

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