A relação entre corrupção e democracia é complexa. No entanto, ambos os conceitos estão intimamente entrelaçados. Quando a democracia se deteriora, podemos esperar um aumento da corrupção devido à erosão dos freios e contrapesos institucionais e a frequente restrição do espaço para ações da sociedade civil e direitos políticos dos cidadãos.
O cenário é agravado quando a corrupção não é resolvida ou é crescente, levando à desconfiança dos cidadãos nas democracias já estabelecidas e provocando todo o tipo de reações, como a abstenção e a baixa participação no próprio sistema democrático, contribuindo para fenômenos como a votação em partidos anti-establishment, seguido da difusão de notícias falsas.
Considerando o grande impacto que a corrupção tem na democracia e que os esforços empreendidos para controlar a corrupção podem melhorar a situação, o Instituto não Aceito Corrupção, nesse 8º Seminário “Caminhos contra a Corrupção – a corrupção na nova era”, realizado em parceria com o Estadão, divulga as principais conclusões dele emergentes e medidas a serem empreendidas, por ocasião do Dia Internacional de Combate à Corrupção:
1) Não se enfrenta a corrupção com capas de super-heróis, santos ou balas de prata. É imprescindível a construção de política pública anticorrupção, de planejamento e vontade efetiva de enfrentá-la,
2) Hoje o cenário é de extrema dificuldade para o combate à corrupção, chegando-se ao ponto de serem aprovadas regras que garantem impunidade por lei, o que foi apontado em recente relatório da OCDE;
3) É preocupante observar que o princípio da moralidade vem sendo literalmente abandonado. Em relação à Lei das Estatais, chega-se ao ponto de naturalizar e tolerar o fato de familiares de Ministros exercerem livremente a advocacia junto aos tribunais superiores onde eles oficiam, como se não houvesse conflito de interesses;
4) O debate público sobre mandatos para ministros das cortes superiores é extremamente relevante, mostra-se oportuno, faz sentido diante dos valores republicanos, não mais podendo ser adiado;
5) Proteção ao denunciante da corrupção que, pelo medo de retaliação e penalização, deixa de colaborar, representando um dos pontos nucleares de uma política pública anticorrupção a ser construída no Brasil;
6) Os sistemas de controle da Justiça Eleitoral são absolutamente fundamentais e imprescindíveis no Estado Democrático de Direito, mas demandam aperfeiçoamento constante, sendo inadmissível qualquer atitude oportunista para ensejar seu enfraquecimento ou mesmo sua desativação;
7) Precisamos investir em governança em todas as entidades esportivas/clubes, envolvendo todos os players, inclusive através de severa fiscalização, seja por auditorias anuais, prevenção à lavagem de dinheiro e identificação correta de apostadores e sócios das casas de apostas;
8) Necessário caminhar na direção de novos modelos de concessão pública com maior transparência, metas bem definidas, qualidade na prestação do serviço e levando-se em conta impactos ambientais e sociais;
9) Regras regulatórias do mercado devem ser ágeis e flexíveis, ensejando aperfeiçoamento constante;
10) Prevenção e combate à corrupção esbarram na questão da transparência efetiva. Há imensa dificuldade para decifrar o que os entes públicos disponibilizam ao divulgarem seus dados para a população.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Roberto Livianu Rita Biason
Coordenação Científica
Instituto Não Aceito Corrupção
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