top of page

ESG: a globalização, o capitalismo regenerativo e a regulação dos mercados

  • tayane16
  • 16 de out. de 2021
  • 4 min de leitura

Tudo mudou, novas vertentes se apresentam nas organizações com o ESG (Environmental, Social and Governance) e tem movimentado o ambiente dos negócios em nível global. Isso tem uma relação com o conceito da modernidade líquida de Zygmunt Bauman, em que a sociedade seria marcada pela “liquidez, volatilidade e fluidez”. Ele evidencia a ocorrência de sucessivas mutações, em um mundo que nada é mais tão estático, mas, maleável, e, tudo é muito rápido.


Esta metamorfose contínua impacta diretamente o modelo de gestão, cabendo aos líderes esse olhar e adaptação, exigindo mudanças céleres. Este pressuposto faz sentido para a gestão das organizações na visão ESG, na premente quebra de paradigma aos conceitos que existiam antes. A resiliência é premissa para quem desejar permanecer no mercado, ao lado da responsabilidade, integridade e transparência, para o alcance futuro da regeneração, um panorama trazido por John Elkington.


Salienta-se que o tema permeia outros aspectos que se inter-relacionam. Laurence C. Smith, geocientista americano e especialista em impactos geofísicos da mudança climática, apontou em seu livro “O Mundo em 2050” a existência de quatro forças globais: a demografia, a demanda de recursos naturais, a globalização e as mudanças climáticas. Essas forças tem uma interligação com o poder de moldar o futuro do planeta.

Sob este prisma, também se encontram os gases do efeito estufa, cuja existência foi constatada em 1820, pelo matemático francês Joseph Fourier. Com o passar dos anos, o aumento dos gases foi responsável pelo aquecimento global advindo da exploração de recursos naturais, e logo afetou a economia. Hoje, o tema é retomado com força, trazendo responsabilidades para todos: sociedade, governos e organizações.


Afinal, o pós-pandemia terá uma sociedade muito mais voltada para valores e princípios alinhados a uma concepção de sustentabilidade planetária, para as presentes e futuras gerações. Isto se reflete nas organizações e no posicionamento dos investidores, modificando a forma de realizar os negócios.


Diante disso, com a aceleração da democratização do acesso digital, tem-se o progresso mais contundente da tecnologia, considerada a quinta força global no entendimento do Smith, detendo o papel de ser a aceleradora da melhor forma de atuação e condução das quatro forças acima descritas.


Neste contexto, depara-se com a indispensável função da inovação para agilidade em novas formas de negócio, processos, produtos e/ou serviços. A inovação “é a força mais importante para a transformação do mercado e da sociedade” de acordo com os ensinamentos, do seu pai intelectual, o economista austríaco Joseph Schumpeter. Logo, não seria isso o que o ESG propõe? A transmutação do mercado e da sociedade em prol das questões ambientais, sociais e de governança materializadas na nova realidade.


Assim, se fortalece outro conceito significativo, o da cidadania corporativa das companhias perante toda a sociedade, ratificando a visão do capitalismo de stakeholder e regenerativo, sendo este último expressado por John Elkington, conhecido como o pai da sustentabilidade.


Com base nisso, o ESG é crucial por difundir um conjunto de diretrizes e indicadores para avaliação do seu impacto por parte organizações, nos negócios, no meio ambiente e na sociedade, alinhado à transparência e à integridade.


Seguindo esta linha, pelo fato do ESG trazer questões tão relevantes, ele já se encontra na pauta dos órgãos reguladores dos países e dos blocos econômicos. O movimento atual é de não ter o ESG somente na conjuntura das boas práticas, mas que venha a se tornar algo legal, na linha de um futuro marco regulatório.


No que tange às mobilizações para o cumprimento dessas ações se destacam diretivas criadas na Europa, Estados Unidos, Ásia, Brasil, entre outras.


No Brasil, o Banco Central, com bases nas diretrizes da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), publicou a Consulta n.º 85 trazendo a questão climática na perspectiva dos riscos financeiros, sob a tríade social, ambiental e climática. Nesta visão, apontou indicadores a serem mensurados para os riscos de crédito, liquidez, operacional e legal, bem como requisitos por parte das instituições na criação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.


Nesta mesma direção, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM realizou consulta para alteração do Formulário de Referência pela Audiência Pública SDM 09/20, em que houve a discussão para a inclusão da responsabilidade das companhias no aprimoramento das informações sobre os aspectos ESG.


Ademais, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP inseriu no plano de regulação para o exercício de 2021 que os temas ESG estarão na previsão de uma política, em que o foco será ampliar a transparência referente aos riscos climáticos e o estabelecimento de critérios para a classificação de produtos sustentáveis.


Conclui-se que a jornada ESG é global e a cooperação é primordial para assegurar a perenidade do planeta que apresenta risco iminente. Essa acepção emerge a desafiadora teoria do “princípio responsabilidade” perscrutada pelo filósofo alemão Hans Jonas que afirma que a responsabilidade seria o alicerce ético do agir humano, visto que o agir impensado poderia colocar em risco a continuidade da vida na Terra.


*Juliana Oliveira Nascimento é gerente de Risk Advisory Solutions na KPMG, cofundadora do Compliance Women Committee, advogada e professora. Possui experiência relevante no âmbito corporativo de 17 anos. Master of Laws (LLM) pela Steinbeis University Berlin. Mestrado em Direito pela Unibrasil.


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PLANO INAC PELO RESGATE DA INTEGRIDADE NACIONAL

Faculdade de Direito da USP, Auditório Rubino de Oliveira Os acadêmicos, juristas, gestores públicos, representantes da sociedade civil e cidadãos, reunidos por ocasião do 10º Seminário Caminhos Contr

 
 
 
NOTA PUBLICA

A condição de cossignatário mundial do Pacto dos Governos Abertos, ao lado de outras sete nações, deveria tornar o Brasil referência internacional em matéria de transparência no âmbito da governança p

 
 
 

Comentários


bottom of page