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NOTA PÚBLICA

O Instituto Não Aceito Corrupção, associação civil nacional apartidária, tendo em vista a desalentadora perpetuação de mecanismos de gestão orçamentária incompatíveis com os princípios fundamentais da democracia, isonomia, transparência, planejamento, accountability e separação de poderes consubstanciados na LC 210/24, sancionada pela Presidência da República na data de ontem, vem a público manifestar seu repúdio ao referido texto.

 

Trata-se de diploma que deveria estar voltado à disciplina do processo de formulação e execução das emendas parlamentares, a qual redundará em efeitos nefastos para o país – e todos os brasileiros, observando-se hoje grande distorção no exercícios dos papéis constitucionais, vez que a gestão do Orçamento Público deveria ser atribuição originária e protagonista do Poder Executivo e diante da constatação que nas últimas eleições municipais dos 100 municípios que mais receberam emendas PIX, houve índice de reeleição da ordem de 93%.

 

Tais consequências decorrerão, de forma inevitável: da possibilidade de alterações extemporâneas – e incompatíveis com a unicidade e planejamento racional que devem marcar o orçamento público, por determinação constitucional; da informalidade e ausência de registro deferidas às discussões das emendas nas bancadas e comissões; da dispensa de um detalhamento mínimo dos projetos a serem beneficiados com emendas pix (em total dissonância com as normas do TCU); da ausência de mecanismos de prevenção e combate a conflitos de interesses (tão usual nessas emendas, às quais tem-se imprimido uso marcadamente eleitoreiro).

 

A Lei 210/24 não exige coerência federativa entre parlamentar autor da emenda e Estado destinatário (salvo emendas de bancadas) não trazendo critérios técnicos para alocação de recursos nem parâmetros para a racional e eficiente distribuição entre os entes federativos.

De maneira igualmente problemática – e inconstitucional - não contempla critérios de priorização de custeio de obras inacabadas, não exige o desenvolvimento de sistemas de transparência e controle efetivo pelos destinatários das emendas, os quais seguem potencialmente escolhidos a partir de critérios pessoais e não isonômicos.

 

As emendas destinadas à saúde encontram igualmente guarida para dar-se de forma absolutamente desarrazoada, sem justificativa ou análise de necessidade.

 

Foram desconsideradas, ainda, as orientações da Controladoria Geral da União e ponderações de organizações da sociedade civil, expressas após amplos estudos e debates, sempre pautados por critérios técnico-jurídicos.

 

É notório o quadro de distribuição desigual de recursos através das emendas parlamentares, o que contribui para a agudização de desigualdades regionais, o que igualmente não é enfrentado pela LC 210/24.

 

O desprezo a tais instituições – e à transparência, à rastreabilidade, à eficiência, à efetividade, à racionalidade e à isonomia esperadas quanto aos gastos públicos revela inadmissível ofensa à cidadania brasileira.

 

A moralidade, lisura e responsabilidade dos gastos públicos não podem ser relativizadas, preteridas ou postergadas – especialmente em função de interesses menores, incompatíveis com as reais demandas, expectativas e necessidades da sociedade brasileira, em detrimento da prevalência do interesse público.

 

Ao construir esse desalentador cenário, o texto faz letra morta em relação às determinações do Supremo Tribunal Federal, órgão incumbido da guarda da Constituição Federal – e dos valores ali consagrados, em mais uma clara subversão do sistema de freios e contrapesos e à lógica do controle da ação pública, em face do que concitamos o STF a manter as determinação ali emanadas em prol da sociedade e da preservação dos princípios constitucionais da moralidade administrativa e prevalência do interesse público.

 

 

São Paulo, 26 de novembro de 2024.

 

 

Diretoria Executiva e Conselho Superior do

Instituto Não Aceito Corrupção

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