NOTA PÚBLICA
- Instituto Não Aceito Corrupção
- há 5 dias
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O adiamento da votação da chamada PEC da Blindagem (verdadeiro salvo conduto para o cometimento de crimes por parlamentares) e do sucateamento da Lei da Ficha Limpa é uma oportunidade para que a sociedade se organize e cobre os parlamentares, não ocorrendo as votações em razões de pressões da sociedade e pela avaliação do alto custo político que custariam tendo em vista que ambas têm em comum a busca por impunidade garantida por lei.
Há fundada suspeita no sentido de que as votações poderão ocorrer “de boiada” nos próximos dias, durante o julgamento do ex-Presidente Bolsonaro, que começa na semana que vem, tirando-se proveito da canalização das energias da mídia e da sociedade civil neste importante tema.
O INAC (Instituto Não Aceito Corrupção), tendo em vista os preocupantes retrocessos e prejuízos para a democracia e integridade pública advindos do potencial iminente aprovação destas proposições, ainda que momentaneamente adiadas as votações, vem a público manifestar seu repúdio a ambos os projetos, resultantes de processo açodado e sem qualquer discussão efetiva ou envolvimento da sociedade.
Virtual aprovação da denominada ‘PEC da blindagem’, com a consequente criação de uma classe diferenciada de cidadãos, não sujeitos à normas civilizatórias mais comezinhas, vez que estarão subtraídos do alcance da Justiça, não pode ser normalizada, impondo-se a inadmissível exigência de autorização do Congresso para que membros do Congresso sejam investigados por crimes, como se estivessem acima do bem e do mal.
Para além dos valores e princípios constitucionais orientadores do ordenamento pátrio como a separação dos poderes, a afronta ética é absolutamente inadmissível: tais medidas incorporam deturpado agir de um Congresso Nacional definido, salvo raras exceções, pelo desprezo aos interesses da população e à moralidade pública, pela opção sem quaisquer pudores de resguardar os próprios objetivos, ainda que em detrimento dos valores democráticos e práticas de accountability mais fundamentais.
Estamos diante, inequivocamente, do exercício abusivo do poder-dever de legislar, que como tal, deve ser abordado por todas as instâncias de controle – judicial, ministerial, social. Não podemos admitir tamanho acinte à lógica de atuação pública, com a aprovação de texto tradutor de verdadeiro escárnio pela sociedade brasileira e àqueles (inquestionável maioria) que ainda buscam pautar suas vidas e escolhas pelos valores éticos e viabilizadores da vida em sociedade.
A pretensão de alteração da Lei da Ficha Limpa, uma das maiores conquistas democráticas da nossa história recente, oriunda de projeto de iniciativa popular com 1 milhão e seiscentas mil assinaturas colhidas em 14 anos aprovada por unanimidade, não pode ser admitida: trata-se de diploma cuidadosamente construído, com intensa participação popular (portanto marcado por expressiva legitimidade democrática), e condensador, em nível infraconstitucional, dos basilares princípios da moralidade, razoabilidade, isonomia e republicano.
Inadmissível a relativização de normas voltadas à garantia de higidez do processo eleitoral e das relações de representação política mediante o afastamento de personagens que já se mostraram objetivamente indignos de representar o eleitor brasileiro: a condenação por crimes não pode ter consequências aliviadas, com a abreviação do prazo de afastamento do agente faltoso. A efetividade da pena de inelegibilidade, a ser cumprida após o trânsito em julgado, é o coração da lei da ficha limpa.
A pretendida exclusão de alguns brasileiros (circunstancialmente eleitos como representantes do povo) do alcance do Judiciário, para além de absolutamente incompatível com a Constituição Federal de 1988, é imoral e acintosa; a sistemática condicionante da elegibilidade – ou não – dos cidadãos para agir em nome do povo não pode ser banalizada e instrumentalizada de modo a autorizar a aprovação de um texto imaturo, autorreferenciado e, em última análise, que não leva em consideração as reais demandas, expectativas e necessidades da sociedade brasileira.
Permaneçamos vigilantes e atentos, prontos a reagir a tamanha agressão ao Estado Democrático de Direito – quer pelas vias jurisdicionais, quer pela massiva mobilização daqueles que são, em última análise, os titulares do poder de que pretende se apropriar, em proveito próprio, grande parte de nossos congressistas.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Diretoria Executiva e Conselho Superior do
Instituto Não Aceito Corrupção
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