top of page

NOTA PÚBLICA

Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
27 de mai. de 2025
2 min de leitura

Sob o argumento de “desburocratizar”, o Senado aprovou a Licença Ambiental Estratégica, a partir de proposição feita pelo Presidente por emenda, que não foi debatida durante o processo legislativo. Trata-se de instrumento de caráter totalmente abusivo, sem qualquer transparência decisória, em que se coloca todo o poder nas mãos do Poder Executivo e ele é quem decide o que deve ou não ser licenciado, desprezando-se todo e qualquer processo técnico, democrático por parte dos organismos envolvidos no tema. A caneta forte, de acordo com interesses coronelistas e particularistas prevalece.

 

Vale a pena registrar a ausência de qualquer participação ou debate efetivo com a sociedade civil, que uma vez mais se viu alijada de tão importante discussão. Este procedimento fere os cânones democráticos e naturalmente apequena a legitimidade da proposição aprovada.

 

O enfraquecimento deste instrumento traduz, na prática, a opção pela não priorização da defesa do meio ambiente, que significa a defesa da vida, razão por que causa extrema perplexidade a aprovação de projeto de lei na semana passada pelo Senado, que não prioriza o interesse público.

 

Observa-se uma vez mais o total desprezo às evidências, principal norte para o agir público responsável, responsivo e comprometido com os interesses da sociedade e valores democráticos.

 

São diversos os pontos problemáticos, como a chamada licença por adesão e compromisso (LAC), modelo de licenciamento simplificado no qual se apresenta relatório descritivo, utilizado em situações de pequeno impacto ambiental. Ocorre que de forma imprópria está sendo utilizado o modelo no qual se renuncia à licença ambiental, para situações de médio impacto ambiental, o que é absolutamente impróprio. O caso de Mariana é um bom exemplo de médio ambiental e médio potencial poluidor.

 

Em atenção aos princípios ambientais da prevenção, precaução e desenvolvimento sustentável, o licenciamento ambiental visa antever, mitigar e compensar os danos ambientais, promovendo a prévia análise de impactos ambientais, com implementação de medidas preventivas, com a priorização da proteção ambiental, em busca do equilíbrio no âmbito do desenvolvimento econômico, social e ambiental, garantindo a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

 

É necessário buscar sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente, sendo inaceitável apontar-se eventual inércia estatal como autorizativo genérico para o desenvolvimento de atividades, sem qualquer compromisso ou análise prévia - e técnica, de modo a viabilizar o desenvolvimento de atividades altamente nocivas e prejudiciais ao meio ambiente e, o que é ainda mais sério, não raras vezes irreversíveis. Os interesses econômicos não podem jamais ser sobrepostos aos ambientais e à própria sobrevivência humana.

 

Obras de emergência: banaliza-se o estado de emergência permitindo-se obras públicas sem licenciamento ambiental, sem qualquer vinculação a emergências climáticas ou ambientais, sem qualquer controle ambiental em hipóteses de quaisquer colapsos, acidentes ou desastres, assim considerados pelo poder público. É uma porta escancarada para o abuso do poder.

 

Desburocratizar jamais pode ser licença para o abuso do poder, que pode se traduzir muitas vezes como ato de corrupção, em face do que o INAC conclama a Câmara dos Deputados a rever o PL 2159/2021, que significa retrocesso de décadas na proteção do meio ambiente

 


São Paulo, 27 de maio de 2025.

 

Diretoria Executiva e Conselho Superior do

Instituto Não Aceito Corrupção

Posts recentes

Ver tudo
NOTA PUBLICA

O Supremo Tribunal Federal vive crise de credibilidade sem precedentes em nossa história republicana e, ao perder a confiança pública, pode trazer como consequência grave erosão democrática e obstruçã

 
 
 
Nota pública

Em relação aos gravíssimos fatos apontados em relatório produzido pela Polícia Federal em processo relatado pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal referente ao Banco Master, diante

 
 
 
NOTA PÚBLICA

O direito de acesso à informação é um dos mais caros direitos fundamentais garantido pela nossa Constituição, alicerçado no princípio da publicidade que viabilizam o cumprimento do dever dos homens pú

 
 
 

Comentários


bottom of page