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NOTA PÚBLICA

Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Não Aceito Corrupção
18 de ago.
2 min de leitura

Atualizado: 19 de ago.

O direito de acesso à informação é um dos mais caros direitos fundamentais garantido pela nossa Constituição, alicerçado no princípio da publicidade que viabilizam o cumprimento do dever dos homens públicos de prestar contas aos cidadãos, a chamada accountability, que remonta à Declaração Universal de 1789.

Numa Democracia, o personagem garantidor deste direito, que se vale da publicidade, maior usuário da Lei de Acesso à Informação é a Imprensa, que se vale do sigilo da fonte, cujo marco inicial dos debates modernos se inicia nos Estados Unidos em 1957, no caso da Jornalista Marie Torre, sendo este direito garantia constitucional constitucionalizada desde 1988, (art. 5, XIV) assim como em todo o mundo ocidental democrático, em alinhamento à Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Especialmente relevante para o exercício do jornalismo investigativo, é crucial para o desmantelamento de casos de corrupção, entendemos imprescindível a preservação do sigilo da fonte para garantir a plenitude do exercício da liberdade de imprensa no Brasil.

Por isto qualquer relativização à garantia do sigilo da fonte, enfraquece esta garantia constitucional e gera insegurança jurídica, o que implica em vulnerar a Constituição, o Estado de Direito e a própria Democracia.

Tendo em vista que a jurisprudência é uma das importantes fontes do Direito no Brasil, precedentes nesta direção podem representar marcos históricos enfraquecedores desta importante garantia constitucional, conquista histórica da sociedade brasileira, podendo ser instrumento de desencorajamento do trabalho jornalístico.

Conclamamos a PGR e o STF, em nome do direito constitucional do acesso à informação, da liberdade de imprensa e da garantia do sigilo da fonte jornalística a refletir e examinar com cuidado este tema em âmbito colegiado, tendo em vista seus impactos sobre a Democracia diante da sempre necessária prevalência do interesse público.

 

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

Diretoria Executiva e Conselho Superior do INAC – Instituto Não Aceito Corrupção

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