NOTA PÚBLICA
- Instituto Não Aceito Corrupção
- 3 de set.
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A aprovação açodada do PL Dani Cunha (PLP 192/2023), de forma sorrateira pelo Senado, em meio ao primeiro dia de julgamento do ex-presidente Bolsonaro, que absorve todas as atenções da Imprensa e da sociedade civil, representa ato de verdadeira deslealdade democrática, tendo em vista que a proposição desfigura a Lei da Ficha Limpa, um dos poucos diplomas legais em vigor plenamente legitimado por ter sido cuidadosamente construído a partir de projeto de iniciativa popular, com um milhão e seiscentas mil assinaturas colhidas ao longo de quatorze anos, aprovado pelo Congresso por unanimidade.
Deve-se registrar que esse projeto avançou mediante o expediente legislativo da urgência de votação, sem análise pelas Comissões, sem a realização de audiências públicas, sem ouvir a voz da sociedade, sem qualquer amadurecimento democrático, em total dissonância daquilo que caracterizou a Lei da Ficha Limpa.
A Lei da Ficha Limpa é norma garantidora do princípio constitucional da moralidade administrativa, da ética e do processo eleitoral e das relações de representação política mediante o afastamento de personagens comprovadamente indignos para representar o eleitor e certamente as consequências da condenação não podem ser aliviadas, sendo certo que a inelegibilidade de oito anos, correspondente a duas eleições, pena a ser cumprida após o trânsito em julgado da condenação (após se tornar definitiva) é o coração da lei, que foi considerada constitucional pelo STF.
O desmonte da lei representa ato de escárnio ao povo, quando pesquisa do Data Folha acaba de apontar que 78% dos entrevistados sentem que o Congresso legisla para os próprios interesses, ao passo que 83% da população em outra pesquisa declarou ser contrária ao enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. Há aqui exercício abusivo do poder de legislar, é o vale tudo no âmbito político, visando a garantia da impunidade por força de lei.
O INAC – Instituto Não Aceito Corrupção, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de âmbito nacional e apartidário conclama o Presidente da República, a exercer seu poder constitucional de veto ao PLP 192/23, em nome dos mais caros valores democráticos e republicanos e pela prevalência do interesse público assim como às demais Instituições públicas, privadas e do terceiro setor a se posicionarem da mesma forma.
São Paulo, 03 de setembro de 2025.
Diretoria Executiva e Conselho Superior do
Instituto Não Aceito Corrupção









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