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NOTA PÚBLICA

  • Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
    Instituto Não Aceito Corrupção
  • 3 de set.
  • 2 min de leitura

A aprovação açodada do PL Dani Cunha (PLP 192/2023), de forma sorrateira pelo Senado, em meio ao primeiro dia de julgamento do ex-presidente Bolsonaro, que absorve todas as atenções da Imprensa e da sociedade civil, representa ato de verdadeira deslealdade democrática, tendo em vista que a proposição desfigura a Lei da Ficha Limpa, um dos poucos diplomas legais em vigor plenamente legitimado por ter sido cuidadosamente construído a partir de projeto de iniciativa popular, com um milhão e seiscentas mil assinaturas colhidas ao longo de quatorze anos, aprovado pelo Congresso por unanimidade.

 

Deve-se registrar que esse projeto avançou mediante o expediente legislativo da urgência de votação, sem análise pelas Comissões, sem a realização de audiências públicas, sem ouvir a voz da sociedade, sem qualquer amadurecimento democrático, em total dissonância daquilo que caracterizou a Lei da Ficha Limpa.

 

A Lei da Ficha Limpa é norma garantidora do princípio constitucional da moralidade administrativa, da ética e do processo eleitoral e das relações de representação política mediante o afastamento de personagens comprovadamente indignos para representar o eleitor e certamente as consequências da condenação não podem ser aliviadas, sendo certo que a inelegibilidade de oito anos, correspondente a duas eleições, pena a ser cumprida após o trânsito em julgado da condenação (após se tornar definitiva) é o coração da lei, que foi considerada constitucional pelo STF.

 

O desmonte da lei representa ato de escárnio ao povo, quando pesquisa do Data Folha acaba de apontar que 78% dos entrevistados sentem que o Congresso legisla para os próprios interesses, ao passo que 83% da população em outra pesquisa declarou ser contrária ao enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. Há aqui exercício abusivo do poder de legislar, é o vale tudo no âmbito político, visando a garantia da impunidade por força de lei.

 

O INAC – Instituto Não Aceito Corrupção, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de âmbito nacional e apartidário conclama o Presidente da República, a exercer seu poder constitucional de veto ao PLP 192/23, em nome dos mais caros valores democráticos e republicanos e pela prevalência do interesse público assim como às demais Instituições públicas, privadas e do terceiro setor a se posicionarem da mesma forma.

 

São Paulo, 03 de setembro de 2025.

 

Diretoria Executiva e Conselho Superior do

Instituto Não Aceito Corrupção

 
 
 

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