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NOTA PÚBLICA

  • Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
    Instituto Não Aceito Corrupção
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de mai.

A razão de ser da lei da Ficha Limpa é funcionar como anteparo dos violadores da lei, aplicando- lhes a inelegibilidade de 8 anos a ser cumprida após o trânsito em julgado. O Congresso, sem ouvir a sociedade, mediante urgência de votação e de forma desrespeitosa ao processo legislativo, violando os cânones democráticos, alterou a lei, ao arrepio da Constituição, como bem anotado pela Relatora Ministra Carmen Lúcia.


Vale sempre lembrar que ela se originou em 2010 de projeto de iniciativa popular aprovado por unanimidade pelo Congresso a partir da coleta de um milhão e seiscentas mil assinaturas colhidas ao longo de quatorze anos.


O INAC, amicus curiae neste processo, vem a público conclamar os demais Ministros, no sentido de observar que o Congresso tem autonomia para legislar sim, mas não ao arrepio da Constituição nem em causa própria (o que fere o princípio da impessoalidade), registrando que a proposição foi de autoria da Deputada Danielle Dytz da Cunha (Dani Cunha) para beneficiar o próprio pai Eduardo Cunha e outros.


Por outro lado, é notório que do ponto de vista do interesse público é relevante manter condenados afastados da vida pública por período significativo, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração açodada pelo retorno à vida política destes políticos condenados pela justiça por crimes. Nestes termos, o INAC conclama os demais Ministros a darem sequência ao julgamento na direção dos sólidos argumentos da Relatora, sem permitir que forças ocultas externas interfiram no desfecho deste caso, de importância crucial para a plenitude do respeito à vontade dos cidadãos nas eleições de outubro.

São Paulo, 26 de maio de 2026 Conselho Superior e Diretoria Executiva

do INAC (Instituto Não Aceito Corrupção)

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