Nota Pública
- Instituto Não Aceito Corrupção
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A proposta de concessão de selo de acurácia apresentada pelo presidente do TSE, pretendendo premiar os Institutos de pesquisa que mais se aproximem dos resultados concretos nas eleições de outubro é despropositada e vem na contramão da prevalência do interesse público.
Cabe à Justiça Eleitoral coibir abusos de poder político e econômico para que a competição pelo voto do eleitor seja limpa. Concessão de selos de qualidade a Institutos de pesquisa seguramente não é papel de organismo estatal. Poderia eventualmente existir um organismo à semelhança do CONAR neste segmento, mas jamais tarefa a ser exercida por uma instituição jurisdicional.
E é claro que dentre as ferramentas de trabalho destes institutos de pesquisa não estão incluídas bolas de cristal e nas folhas de pagamento não estão contratados áugures ou quaisquer espécies de leitores de tarô ou adivinhadores. As pesquisas de intenção de voto refletem meros retratos momentâneos que podem rapidamente se modificar como as posições das nuvens no céu.
Esta descabida iniciativa nasce logo depois de uma decisão monocrática autoritária que censurou a divulgação de pesquisa regular formalmente que prejudicaria os interesses de determinado candidato, sem conter nenhuma indução, que apenas repercutia o comportamento do eleitor diante de um fato grave.
Em nome da prevalência do interesse público, confiança legítima e do princípio da eficiência não cabe cogitar a concessão do selo de acurácia a institutos de pesquisa pelo TSE. Em nome do direito de acesso à informação, que é garantido constitucionalmente assim como a publicidade, não nos parece plausível obstruir a divulgação de pesquisas que oferecerão mais informações aos eleitores. Na dúvida entendemos ser ideal numa democracia divulgar e permitir ao eleitor que faça suas escolhas.
São Paulo, 17 de julho de 2026.
Diretoria Executiva e Conselho Superior do INAC Instituto Não Aceito Corrupção




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