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Nepotismo endossado pelo Supremo expõe o nosso compadrio enraizado

  • Foto do escritor: Instituto Não Aceito Corrupção
    Instituto Não Aceito Corrupção
  • 29 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Ao examinarmos nossas profundezas, as conclusões revelam extremas perplexidades; como justificar o injustificável?

 

No âmbito público, os critérios norteadores devem ser os da impessoalidade e da moralidade administrativa

 

 

Procurador de Justiça e doutor em direito pela USP, é idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

 

O Supremo Tribunal Federal (STFestá formando maioria para entender que um prefeito, por exemplo, pode trazer para o secretariado o irmão, o primo, o tio ou a esposa desde que tenha sólida formação na área respectiva. Mesmo que na cidade tenhamos excelentes profissionais, será permitida a contratação privilegiada de parentes, o que a meu ver vulnera os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Junto-me ao voto do ministro Flávio Dino.

 

No final do século 18, o povo francês não aguentava mais o nível de privilégios da realeza, criando abismo social opressor e injusto, onde a família real tinha direito a tudo e o povo tinha direito à fome, à doença, à miséria e à desgraça. Este triste cenário ensejou a Revolução Francesa, que mudou para sempre a história, consolidando a nova ordem iluminista, a separação entre Estado e igreja e o começo do fim dos privilégios a partir da era republicana.

 

O Brasil precisou exatamente de 100 anos para proclamar sua República após a queda da Bastilha, mas com peculiaridades bastante tupiniquins. O Império saiu de cena, mas isto se passou mediante uma espécie de golpe dos marechais. Tanto que nos primeiros seis anos deste novo ciclo não tivemos eleições, por mais estranho e surreal que possa parecer. E, no introito da República Velha, quem tinha cidadania eram apenas os homens brancos ricos, que correspondiam a menos de 2% da população.

 

No entanto, passados quase 136 anos deste momento, o que se constata com profunda tristeza é que, apesar de sermos formalmente uma República, se examinarmos nossas profundezas, as conclusões nos levam lamentavelmente a extremas perplexidades.

 

Mesmo sendo proclamada na Constituição de 1891 a laicidade do Estado, em praticamente todos os prédios dos Tribunais de Justiça do país, nas salas de julgamento, nos plenários do STJ, do STF, da Câmara dos Deputados e do Senado há nestes edifícios públicos a presença injustificável de crucifixos, símbolos relacionados a uma escolha religiosa, de âmbito individual.

 

O conceito elementar republicano está relacionado à ideia de alternância no poder, mas o patrimonialismo e a cultura do compadrio enraizada em nossa prática política nos mostram que no mundo parlamentar existe a busca permanente pela perpetuação no poder, visto que não há limites à consecutividade de mandatos.

 

E, para isso, dentro da lógica maquiavélica, valem todas as armas da cota parlamentar às emendas; cujo bolo, como se sabe, aumentou 25.100% nos últimos 11 anos, sem se admitir o rastreio dos respectivos recursos.

 

No segundo semestre de 2021, quando se debatia a mudança da Lei de Improbidade Administrativa, foi proposta a legalização do nepotismo e, por muito pouco, não foi aprovada. Inclusive, àquela época, o então líder do governo na Câmara concedeu entusiasmada entrevista defendendo de forma inflamada o nepotismo como exemplo de virtude na administração pública.

 

Tenho claro um registro de uma entrevista que concedi há alguns anos em que criticava enfaticamente o nepotismo. A repórter, cumprindo o ritual jornalístico, foi ouvir o interessado e qual não foi a surpresa ao deparar-me com sua justificativa bíblica, reportando-se ao evangelho de Mateus "Primeiro os teus" —de óbvio sentido humanista, mas reinterpretado de forma indevida para justificar o injustificável.

 

Contudo, o que já é complexo fica infinitamente pior quando a Suprema Corte do país, ao examinar a questão, forma maioria para interpretar os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa de forma mitigada, entendendo ser possível a admissão de parentes para cargos de confiança de natureza política desde que tenham eles bagagem para a função.

 

Administrar uma cidade não é como a administrar uma padaria. Na padaria, o dono pode contratar o irmão, o primo e a esposa com sólidas formações. Ele decide de acordo com seus critérios. No âmbito público, os critérios norteadores devem ser os da impessoalidade e da moralidade administrativa. Não basta ser honesto, tem que parecer ser honesto: autorizar qualquer espécie de nepotismo é péssimo exemplo num país carente de bons exemplos.

 

 
 
 

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