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PEC da blindagem e os abusos de poder nossos de cada dia

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    Instituto Não Aceito Corrupção
  • há 47 minutos
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O Congresso defende os próprios objetivos e afronta a separação dos Poderes, garantindo a impunidade por força de lei

 

Articulista afirma que os atalhos abusivos serão inexoravelmente submetidos ao STF, a quem cabe a última palavra, como guardião da Carta Magna; na imagem, a fachada do Congresso Nacional

 

Roberto Livianu 2.set.2025 (terça-feira) - 5h54

 

Oadiamento da votação da chamada PEC da blindagem (verdadeiro salvo-conduto para o cometimento de crimes por congressistas), bem como do sucateamento da Lei da Ficha Limpa, representa uma oportunidade para que a sociedade se organize e cobre os congressistas. As votações não ocorreram diante do cálculo de que o custo político seria elevado, já que ambas têm em comum a busca por impunidade garantida por lei, resultantes de processos açodados e sem qualquer discussão efetiva ou envolvimento da sociedade.

 

Há fundada suspeita de que as votações poderão ser realizadas “de boiada” a partir desta 3ª feira (2.set.2025), quando se inicia o julgamento do ex-presidente Bolsonaro, aproveitando a concentração das atenções nesse importante tema.

 

A PEC da blindagem, com a consequente criação de um grupo de intocáveis, subtraídos do alcance da Justiça, não pode ser admitida, pois ali se propõe a inadmissível exigência de autorização do Congresso para que integrantes das duas Casas sejam investigados por crimes, como se estivessem acima do bem e do mal, conforme alertou o Inac (Instituto Não Aceito Corrupção) em nota pública.

 

Como se não fosse suficiente, uma deputada federal de oposição protocolou um PLP (Projeto de Lei Complementar) na semana passada que pretende autorizar o Congresso a sustar atos normativos do Poder Judiciário, o que significa que na prática os congressistas poderiam invalidar as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso deveria inclusive abranger a mudança de nome do tribunal, que deixaria de se chamar Supremo, já que se submeteria aos interesses do Congresso.

 

No que diz respeito à PEC da blindagem, bem como à nova proposta de conceder aos congressistas poder de revisão sobre decisões do STF, a violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes é óbvia, evidente e brutal, trazendo consigo uma afronta ética: tais medidas incorporam a conduta deturpada de um Congresso definido, salvo raras exceções, pela total desconsideração aos interesses da população e à moralidade pública, pela opção sem pudores de resguardar apenas os próprios interesses, ainda que em detrimento dos valores democráticos e das práticas fundamentais de responsabilização pública, garantindo a impunidade por força de lei.

 

Estamos diante, inequivocamente, do exercício abusivo do poder-dever de legislar, que não podemos admitir. A hipotética aprovação de tais proposições representaria verdadeiro escárnio político em relação à sociedade e perante aqueles (inquestionável maioria) que ainda buscam pautar suas vidas e escolhas pelos valores éticos e viabilizadores da vida em sociedade. Mais um escárnio, que se soma a tantos outros, como o orçamento secreto e o bolo das emendas parlamentares, que aumentou 25.100% em 11 anos, em descompasso com as políticas públicas, e por aí vai.

 

A pretensão de alteração da Lei da Ficha Limpa, uma das maiores conquistas democráticas da nossa história recente, oriunda de projeto de iniciativa popular com 1 milhão e 600 mil assinaturas colhidas em 14 anos e aprovada por unanimidade, não pode ser admitida: trata-se de diploma cuidadosamente construído, com intensa participação popular (portanto marcado por expressiva legitimidade democrática), e condensador, em nível infraconstitucional, dos basilares princípios republicanos da moralidade, da razoabilidade e da isonomia. 

 

É inconcebível a relativização de normas voltadas à garantia de integridade do processo eleitoral e das relações de representação política mediante o afastamento de personagens que já se mostraram objetivamente indignos de representar o eleitor brasileiro: a condenação por crimes não pode ter consequências aliviadas, com a abreviação do prazo de afastamento do agente faltoso. A efetividade da pena de inelegibilidade, a ser cumprida depois do trânsito em julgado, é o coração da Lei da Ficha Limpa.

 

A pretendida exclusão de alguns brasileiros (circunstancialmente eleitos como representantes do povo) do alcance do Judiciário, além de absolutamente incompatível com a Constituição, é imoral e acintosa; a sistemática condicionante da elegibilidade não pode ser banalizada e instrumentalizada de modo a autorizar a aprovação de um texto que vem na contramão do interesse público e, em última análise, que não leva em consideração as reais demandas, expectativas e necessidades da sociedade brasileira.

 

Desde 2010, o STF já condenou mais criminalmente mais de 20 integrantes do Congresso, conforme levantamento publicado pelo Congresso em Foco. A PEC da blindagem pretende estabelecer uma barreira e simplesmente impedir a possibilidade dos processos aos parlamentares.

 

É indiscutível que há tensão entre os Poderes da República, mas é imprescindível que homens e mulheres do Executivo e do Legislativo, investidos na legitimidade conferida pelo voto, ajam com responsabilidade em busca de soluções civilizadas, plausíveis e éticas dentro dos ditames democráticos e dos limites estabelecidos pela Constituição. É inaceitável o escárnio ao povo, tirando-se proveito da falta de memória de muitos eleitores. Atalhos abusivos serão inexoravelmente submetidos ao STF, a quem cabe a última palavra, como guardião da Carta Magna. 

 

 
 
 

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